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GT Bens Públicos e Desapropriações. Desapropriações para regularização fundiária no Oeste do Paraná e em Santa Catarina Márcia Neves Pinto – PRR/4 (Coordenadora) Marco Antônio D. De Almeida – PRM Dourados/MS Elton Ghersel – PRR/1 Brasília, outubro de 2008. A origem do problema.
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GT Bens Públicos e Desapropriações • Desapropriações para regularização fundiária no Oeste do Paraná • e em Santa Catarina • Márcia Neves Pinto – PRR/4 (Coordenadora) • Marco Antônio D. De Almeida – PRM Dourados/MS • Elton Ghersel – PRR/1 • Brasília, outubro de 2008.
A origem do problema • 1889: Concessão de terras pelo Governo Imperial ao engº João Teixeira Soares, para a organização de uma empresa ferroviária e construção de ferrovias entre Itararé/SP e Santa Maria da Boca do Monte/RS, com ramais no Estado do Paraná. • Concessão do domínio de uma faixa de 30 Km de cada lado da ferrovia, depois reduzida para 15 Km e finalmente para 9 Km.
A Companhia Brasileira de Viação e Comércio – BRAVIACO • 1893: João Teixeira de Souza organizou a Chemins de Fer Sud-Ouest Brasilien, que transferiu seus direitos à Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande. • 1917: O Estado do Paraná comprometeu-se a ceder à companhia 2.100.000 hectares, em compensação às terras concedidas pelo Governo Imperial, pelos trechos já construídos. • 1920: A Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande transferiu seu patrimônio para a BRAVIACO.
Áreas transferidas para a BRAVIACO pelo Estado do Paraná • Gleba Catanduvas 544.376 ha • Gleba Ocoy 55.624 ha • Gleba Piquiri 335.913 ha • Gleba Pirapó 250.000 ha • Glebas Santa Maria, • Riozinho, Silva Jardim e • Missões 695.609 ha
Rescisão do acordo com a BRAVIACO • 1930: O Estado do Paraná rescindiu o acordo e ajuizou ação sumária de cancelamento dos títulos de domínio pleno, perante a justiça local. A sentença de procedência do pedido transitou em julgado em junho de 1940.
Incorporação das terras pela União • 1940: por meio dos Decretos-leis 2.073/40 e 2.436/40, a União incorporou o acervo patrimonial da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande. • 1951: A Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SPEIN) opôs embargos de terceiro na execução das cartas de ordem expedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná para o cancelamento dos títulos.
Superposição de títulos de domínio • 1953: Aproveitando-se da demora do julgamento dos embargos, a BRAVIACO vendeu parte da Colônia Piquiri (61.250 ha) a Ruy de Castro. A área foi loteada e vendida pela Companhia Pinho e Terras Ltda, e nela assentados cerca de 800 colonos. • 1958: O Estado do Paraná, na gestão do governador Moysés Lupion, “rebatizou” os imóveis Piqueri e Catanduvas, expediu novos títulos e alienou a terceiros.
Decisão do STF favorável à União • 1963: Os embargos de terceiro, autuados no STF como Apelação Cível 9.621/PR, foram julgados procedentes, declarando-se a União proprietária das áreas em litígio. Essa decisão transitou em julgado em 1965.
Desapropriações propostas pelo INCRA • 1961: Glebas Missões e Chopim • 1974: Glebas Rio Azul e Piquerobi (novas denominações da Gleba Piqueri) • 1975: Gleba Ocoy (Colônia Guairacá, Terreno Itacorá, Terreno Iguaçu e tratos isolados) • 1976: Gleba Chopinzinho, Catanduvas e outras • 1977: Colônias Rio Quarto, Santa Helena, Sol de Maio e Pindorama. • Obs: 12 desapropriações, envolvendo área total de aproximadamente 500.000 hectares.
Regularização fundiária • As desapropriações tiveram por objetivo a regularização fundiária. Obtida a imissão na posse, o INCRA expediu títulos em favor dos ocupantes de boa-fé que não portavam títulos válidos e retitulou os portadores de títulos expedidos pelo Estado do Paraná que cultivavam e residiam nos imóveis.
As três situações jurídicas dos expropriados e dos retitulados • Proprietários não possuidores (expropriados): em geral grandes proprietários, que portavam títulos expedidos pelos Estado do Paraná ou com origem neles, que nunca tiveram a posse dos imóveis. • Proprietários possuidores (expropriados e retitulados): pequenos agricultores, possuidores e portadores de títulos com origem no Estado do Paraná, que foram retitulados nas áreas que possuíam. • Possuidores de boa-fé (titulados): pequenos possuidores que não tinham título. Foram titulados nas áreas que possuíam.
A intervenção do Ministério Público Federal • Em 1992, diante de estimativas de que o valor das indenizações atingiria a cifra de U$ 1 bi, o MPF propôs ação civil pública, com o objetivo de ver declarada a nulidade dos títulos de parte dos expropriados da Gleba Chopinzinho (AC 92.00.07480-4, 9ª VF Curitiba/PR), obtendo liminar que determinou a suspensão do pagamento de qualquer indenização. • A partir dessa iniciativa, diversas outras ACPs foram propostas, com o mesmo objetivo, contra outros expropriados.
Desmebramentos • As 12 desapropriações originais foram sucessivamente desmembradas, dando origem a aproximadamente 930 processos. • O GT identificou a existência de 81 Ações Civis Públicas propostas pelo MPF, com o objetivo de obstar o pagamento das indenizações.
Seções Judiciárias envolvidas • PARANÁ: • Curitiba • Umuarama • Cascavel • Francisco Beltrão • Pato Branco • Foz do Iguaçu • SANTA CATARINA: • São Miguel do Oeste • Concórdia • Chapecó
Julgamentos no TRF/4 • No TRF/4 não houve posição uniforme. Enquanto alguns relatores admitiram a suspensão dos processos de desapropriação para a discussão do domínio, outros determinaram o prosseguimento, com o pagamento de indenização com base na perícia, e concederam ordens de levantamento imediato dos valores das indenizações e honorários.
Reclamações no STF • Em 1999 a Procuradoria-Geral da República apresentou duas Reclamações no Supremo, contra acórdãos do TRF/4, com o objetivo de fazer valer a autoridade do julgamento da AC 9.621/PR. • Rcl 1.074: Imóveis Piqueroby e Rio Azul. Ainda não julgada (vista ao Min. Joaquim Barbosa desde 2006). Deferida liminar para suspender a desapropriação. • Rcl 1.169: Gleba Pindorama. Não conhecida. • Rcl 1.438: Gleba Ocoy. Julgada improcedente. • Foram propostas outras reclamações pelo INCRA, pela União e por expropriados.
Situação atual • Até onde foi possível obter informações atualizadas sobre o andamento dos processos, a maior parte deles encontra-se suspensa, por força das Reclamações, das Ações Civis Públicas e de ações anulatórias ou rescisórias propostas pelo INCRA e pela União. • Decisões mais recentes do STF e do STJ têm sido favoráveis à União, admitindo a discussão dominial no curso das desapropriações.
Estimativa do valor das indenizações • O jornal A Folha de São Paulo, em reportagem de julho de 1998 (?), estimou em aproximadamente R$ 13 bi o valor a ser pago em indenizações, utilizando como parâmetro a média do preço por hectare apurado nos processos em que foi realizada perícia judicial. Essa estimativa é pouco confiável.
Depósitos judiciais • Segundo informações da CEF, existem atualmente em depósito: • R$ 58.883.403,39 em dinheiro • R$ 131.456.955,73 em TDA’s
Decisões do STJ • REsp 636291/PR: Determinou a suspensão do pagamento de indenizações e honorários até o trânsito em julgado da ACP que discute o domínio. • REsp 443065/PR: idem.
Decisões do STF • ACo 1087/PR: Decisão interlocutória da Min. Cármen Lúcia admitindo a competência originária do STF para processo e julgamento de ACP promovida pelo Ministério Público Federal em face do Estado do Paraná e outros (conflito federativo) e concessão de liminar para impedir o levantamento de qualquer valor depositado judicialmente.
Decisões do STF(continuação) • Rcl 2020/PR: Reconheceu que a propositura de ação de desapropriação não implica em reconhecimento do domínio do expropriado, e que a indenização não é devida a quem não fizer prova do domínio.