550 likes | 644 Views
I Conferência Técnica da ABRADEMP. 22 e 23 de outubro de 2013 Porto Alegre. TEMA: Inadimplência e Perdas Comerciais Impactos. 25 anos de atuação no setor elétrico. Publicações em livros:
E N D
I Conferência Técnica da ABRADEMP 22 e 23 de outubro de 2013 Porto Alegre
TEMA: Inadimplência e Perdas Comerciais Impactos
25 anos de atuação no setor elétrico • Publicações em livros: • Autor :“A Legalidade de Suspensão de Energia Elétrica aos Consumidores Inadimplentes”, Editora LumenJuris, 2004; • “CIP – Constitucionalidade e Legalidade da Cobrança na Fatura de Energia Elétrica”, artigo publicado no livro “Tributação no Setor Elétrico” (2009 – Editora QuartierLatin); • Autor:“Irregularidades no Consumo de Energia Elétrica” (2010 – Editora Synergia); • “Inadimplência e Perdas Comerciais antes e depois das Unidades de Polícia Pacificadora”,artigo publicado no livro “Regulação Jurídica no Setor Elétrico” (2011 – Editora LumenJuris) • “Temas Relevantes do Direito de Energia Elétrica”, Coordenador e autor (2012 -Editora Synergia) • “Temas Relevantes do Direito de Energia Elétrica – Tomo II”, Coordenador e autor (Editora Synergia – 2013) • Atuação no setor elétrico: • Comissão de Energia do Conselho Federal da OAB – Presidente em 2012 • Comissão de Energia Elétrica da OAB/RJ – Presidente desde 2010 • Comissão Especial de Regulação e Concorrência do Conselho Federal da OAB – Membro Consultor • Comitê Jurídico da ABCE - Integrante e relator dos temas perdas comerciais e inadimplência • Comitês Jurídico e Regulatório da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - ABRADEE – Integrante • Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia - IBDE – Membro fundador. Sócio da Área de Energia Elétrica do DannemannSiemsen Advogados desde 2013; Coordenador de Concessões da CERJ, atual AMPLA, de 1988 a 1998; Sócio B da área de energia do Machado, Meyer Advogados de 1998 a 2008; Sócio da área de energia do Felsberg Advogados de 2008 a 2009; Superintendente Jurídico Geral na Light Serviços de Eletricidade S/A de 2009 a 2013.
INADIMPLÊNCIA SUMÁRIO Razões para aumento da inadimplência; Do inadimplemento e suas conseqüências; A legislação do setor elétrico; Conclusões; Recomendações.
Razões para aumento da inadimplência A – alguns motivos para reflexão Aumento de 295% desde 1991 Atraso superior a 10 dias
Razões para aumento da inadimplência • A – Redução da multa • Portaria DNAEE nº 210/96 de 13/06/96 – redução de multa de 20% para 10%; • Lei nº 9.298/96 – altera o parágrafo 1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. Fixa multa moratória no percentual de 2%; • Portaria DNAEE nº 438 de 04/12/96 – multa limitada ao percentual máximo de 2%.
Razões para aumento da inadimplência • B – Prazo de notificação de prévio aviso
Razões para aumento da inadimplência • C – Racionamento Sobretarifa Inadimplência Perdas Comerciais
Razões para aumento da inadimplência • D – impacto de aproximadamente 45% na fatura • Estudo da FIRJAN – preço da energia no Brasil é o 4º mais alto do mundo (Itália, Turquia e Republica Tcheca); • Energia no MERCOSUL é 63% mais barata que no Brasil; • De 1998 a 2008 – 3 dos 6 tributos federais na tarifa (CSLL, PIS/COFINS, IRPJ) quase dobraram; • ICMS – de 12% no Amapá a 35% em Minas Gerais; • Encargos (RGR, CCC, CDE, etc).
Razões para aumento da inadimplência • D – impacto de aproximadamente 45% na fatura Parcela de tributos (PIS/COFINS e ICMS) incidentes sobre a tarifa de energia elétrica industrial Fonte: Elaboração da Firjan a partir de dados da Aneel -2011
Razões para aumento da inadimplência • D – impacto de aproximadamente 45% na fatura Tarifa industrial de consumo de energia elétrica – países selecionados (R$/MWh) Fonte: Elaboração da Firjan a partir de dados da Aneel e Agência Internacional de Energia -2011
Razões para aumento da inadimplência • D – impacto de aproximadamente 45% na fatura Tarifa industrial de consumo de energia elétrica – estados brasileiros e países selecionados (R$/MWh) Fonte: Elaboração da Firjan a partir de dados da Aneel e Agência Internacional de Energia -2011
Razões para aumento da inadimplência • E – Judicialização • Criação do Juizado Especial de Pequenas Causas, previsão constitucional no art. 98, I, e posteriormente regulamentado pela Lei 9.099/95 como o Juizado Especial Cível. • Judiciário passou a ser o primeiro passo na resolução de conflitos, a chamada “litigiosidade contida”. • SAC e PROCON não são vistos como forma de solução de conflitos
2. DO INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQUENCIAS • Inviabiliza econômica e financeiramente a prestação do serviço público. • Obsta investimentos, e causa desequilíbrio econômico-financeiro de seu fluxo de caixa.
2. DO INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQUENCIAS Artigo 172, § 2º (débito pretérito) da Resolução nº 414 de 09/09/10. • Fonte: ABRADEE (dados do SIG)
3. A LEGISLAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO A continuidade não é absoluta Lei nº 8.078/90 (CDC) Art. 22 Quais as consequências? Gratuidade Intervenção nas empresas Aumento das faturas Impacto na qualidade do serviço Lei nº 8.987/95 Lei nº 9.427/96 Contrato de concessão Contrato com os usuários RESP nº 363.943 (2004) Súmula 83 TJ/RJ Possibilidade da suspensão após o aviso prévio
4. CONCLUSÕES • A concessionária, não pode vir a ser submetida, nos casos de inadimplemento do usuário, à obrigatoriedade de intentar diversas e duradouras ações visando a cobrança. • O Judiciário tem o dever de buscar o espírito da Lei, e dúvida não há de que a finalidade da lei não foi e não será garantir continuidade do serviço ao consumidor inadimplente. • As concessionárias podem e devem, efetuar a suspensão do serviço nas hipóteses de inadimplemento. • Permitir a inadimplência dos consumidores é causar desequilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão e, em grandes proporções, a própria inviabilidade da atividade.
5. RECOMENDAÇÕES • Atuação conjunta da área comercial e jurídica da concessionária com o objetivo de se evitar cortes indevidos por força de : - inexistência de Notificação de Prévio Aviso e consequente sanção por parte da ANEEL. - Notificações de Prévio Aviso inócuas, uma vez que não mencionam a legislação do Setor Elétrico que permite a suspensão do serviço e as unidades consumidoras que serão cortadas. - Inexistência de débito e consequente condenação da concessionária.
5. RECOMENDAÇÕES • Evitar que a inadimplência aumente mensalmente, sem que haja suspensão do serviço e da dívida. • Propor ações judiciais visando receber os valores decorrentes da energia elétrica fornecida e não paga. • Promover Seminários nos Tribunais de Justiça Estaduais, visando, informar e esclarecer aos Juízes, Promotores e Desembargadores a legislação do Setor Elétrico que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. • A cobrança judicial será utilizada quando as soluções administrativas não surtirem efeito. • A documentação demonstrativa dos débitos cuja cobrança se pretende, deverá ser apresentada de maneira clara e adequada, objetivando facilitar a compreensão do Judiciário.
PERDAS COMERCIAIS SUMÁRIO A REALIDADE BRASILEIRA; INDUSTRIA DA IRREGULARIDADE; A PROPOSTA DE PL SOBRE IRREGULARIDADE; REFLEXÕES.
A REALIDADE BRASILEIRA A - Crescimento geográfico desordenado e irregular • Em áreas mais pobres, em especial nos grandes centros urbanos; • Em 2002, um P&D da Ampla – Parecer “Desenvolvimento de Novas Tecnologias para Redução de Inadimplência e Perdas Comerciais em Regiões Socialmente Desfavorecidas” – Incidência de irregularidade muito maior em áreas menos favorecidas. Rocinha (RJ). Fonte: oglobo.com
A REALIDADE BRASILEIRA a – Crescimento Geográfico Desordenado e Irregular A pobreza em algumas regiões do País – caso típico do Pará - leva à clandestinidade e à inadimplência no consumo de energia elétrica, com impactos negativos relevantes às concessionárias e à população. Belém do Pará - Fonte: ABRADEE
A REALIDADE BRASILEIRA B. Diagnóstico das Perdas Comerciais Apesar da forte correlação com a violência e a pobreza...
A REALIDADE BRASILEIRA B. Diagnóstico das Perdas Comerciais Dificuldade de acesso em áreas de risco e danos aos prepostos e equipamentos da concessionária Fonte: Light
A REALIDADE BRASILEIRA C. Impacto das Perdas Comerciais • O faturamento de todas as concessionárias do setor de energia elétrica em 2007 foi da ordem de R$ 90 bilhões (Tribunal de Contas da União – TCU. Relatório de Auditoria TC-025.619/2007-2) • De 2003 a 2007, Eletropaulo e Elektrodiminuíram suas perdas comerciais em 1,8% e 0,9% respectivamente, enquanto Piratininga e CPFL tiveram um aumento de 0,6% cada. Já no Estado do Rio de Janeiro, a Ampla teve uma redução de 3,7%, enquanto a Light sofreu um aumento de 1,5%. Fonte: Jornal O Globo, 20.06.2008 – Negócios & Cia.
A REALIDADE BRASILEIRA C. Impacto das Perdas Comerciais *21% (2010) *Califórnia (USA) *U$ 16 BILHÕES (Redução da receita anual das distribuidoras) *U$ 1.287 Trilhões PERDAS NÃO TÉCNICAS PERDAS PIB DESVIO / ANO R$ 8,1 BILHÕES (Redução da receita anual das distribuidoras) Minas Gerais U$ 1.571 Trilhões 6,1% (2009) U$ 96 bilhões (Rio de Janeiro -2008 – 2º PIB do Brasil) R$ 1 BILHÃO (Redução da receita anual da Light) 14,99% (2010) Espírito Santo *Fonte: Relatório da Deloitte – Set/2010
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade” IMPACTO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA – RISCO DE MORTE 'Surfista' de poste em Nova Iguaçu Os gatos de energia continuam freqüentes no bairro Jardim Pernambuco Jornal do Brasil Mesmo com o intenso combate ao furto de energia no bairro Jardim Pernambuco, em Nova Iguaçu, ainda há aqueles que insistem em praticar este crime. A Light recebeu uma foto deste “surfista de poste”, que literalmente escalou a instalação da companhia, na Rua Santiago, e arriscou sua vida realizando um gato de energia. O “surfista” corria o risco de tomar um choque de 13.800 Volts, devido à proximidade com a rede de média tensão, ou cair de uma altura de 13 metros. 13 M de altura Rua Santiago, 556 – Jardim Pernambuco Nova Iguaçu - RJ Pontos de ligação dos fios irregulares Fonte: Light
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade” IMPACTO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA – RISCO DE MORTE ‘Homem-gato’ é flagrado em poste de São Gonçalo Fonte: Jornal Extra
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade” IMPACTO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA – RISCO DE MORTE Fonte: Itaipuaçu Site
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade” Irregularidades nos aparelhos de medição, nos cabos subterrâneos e na rede elétrica - participação de pessoas com grande conhecimento técnico (eletricistas e técnicos). Fonte: Desconhecido Fonte: Light Fonte: Light
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade”
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade” Evento organizado pela PM para comemorar 1 ano de ocupação da UPP no BOREL
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE A. Ações da “Indústria de Irregularidade”
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE B. Contra Ataque
2. INDÚSTRIA DA IRREGULARIDADE B. Contra Ataque • Decretação de prisão preventiva de 9 advogados e 1 estagiário • Criação de novo grupo de trabalho para investigação de novos crimes (Ato executivo 4885/2011) Posicionamento Jurisprudencial favorável - Graça Santos – Rio de Janeiro (...) Vale dizer, a autora comete irregularidade, é uma inadimplente contumaz e ainda tem coragem de ajuizar este tipo de ação! .... Aliás, a estratégia nestes casos é exatamente direcionar o feito para uma instrução probatória custosa na expectativa de que a mesma não seja produzida e com isso se dissipe a infração facilmente flagrada e já constatada. Demandas como a presente, que são atualmente distribuídas aos borbotões pelo advogado do demandante, por meio de petições praticamente idênticas, buscam o respaldo do Judiciário não apenas para manutenção da nociva e crescente prática de desvio de energia, mas também para obter, a reboque, indenização por dano moral, que, se concedida, sacramentaria o lamentável exercício de se aproveitar à vontade do serviço público em tela sem pagar um tostão por ele. A dívida cobrada pela ré, relativa à diferença de faturamento, se afigurou legítima e exigível, não se justificando o pleito de desconstituição deste débito, ainda mais que a autora nada paga mesmo. A atitude da ré foi lícita e legítima, sob todos os aspectos, não havendo qualquer dano moral a compensar, à luz dos acachapantes fatos retro narrados. Por fim, lamenta-se a atitude da autora, a qual acaba se convertendo em nítido prejuízo para aqueles cidadãos de bem que efetuam o pagamento de suas faturas de forma regular, e que acabam respondendo globalmente pela dívida não paga, além da conseqüente sobrecarga das redes elétricas, comprometendo a qualidade do serviço prestado pela concessionária. Desta forma, diante das fortes e flagrantes evidências reveladas neste processo, é certo que o autor tentou induzir a erro o Juízo, alterando a verdade dos fatos, pelo que se impõe a sua condenação em litigância de má-fe, na forma dos art.17,II, e 18 do CPC. Acentue-se que, neste caso, aplica-se a Súmula 101 deste Tribunal, saber: ¿A gratuidade de Justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé¿. No mais, é ratificar o desalento e a máxima cautela que o Julgador deve ter no exame das ações desta natureza, hoje totalmente desvirtuadas. Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora nas custas e em honorários advocatícios de R$2.000,00, observado o art.12 da lei 1060/50. Condeno a autora, a título de litigância de má-fé, conforme artigos 17, II, e 18 do CPC, no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa de R$ 35.000,00... (0300706-53.2010.8.19.0001 – 8ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Julgamento: 21/10/2011 – Grifou-se).
3. A Proposta do PL sobre Irregularidade Proteção da Saúde, Segurança e o Interesse Público: Uma nova proposta legislativa
3.A - O problema Enunciado TJ/RJ nº 51 (publicado em 17/06/11) Súmula TJ/RJ Nº 256 (publicado em 09/02/2012) Enunciado TJ/RJ n.º 51/2011 / Súmula TJ/RJ Nº 256 “O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.” Justificativa “A relação entre usuário e concessionária é de consumo. Não se atribui àquela qualquer prerrogativa de direito público, dentre as quais, o exercício do poder de policia e, em razão disso, a presunção de legitimidade do ato administrativo do que decorre que aquele termo de ocorrência não enseja a presunção de veracidade de seu conteúdo.” Referência: Processo administrativo nº. 0032040-50.2011.8.19.0000 - julgamento em 16/01//2012 - relator: desembargadora Letícia Sardas. votação unânime.
3.A - O PROBLEMA Enunciado TJ/RJ nº 51 (publicado em 17/06/11) Súmula TJ/RJ Nº 256 (publicado em 09/02/2012) PRECEDENTE LIGHT • Com efeito, a concessionária ré lavrou ato de forma unilateral, retirando o medidor de consumo de energia elétrica da unidade consumidora e substituindo-o por outro, o que impossibilitou a realização de prova técnica no aparelho e aferição quanto ao consumo registrado, ou análise para verificação de possível fraude. Assim, a simples alegação de irregularidade na unidade consumidora não é meio idôneo para se inferir pela ocorrência de desvio, pois como bem ressaltou o Ilustre Juízo, a atuação da concessionária ré não tem presunção de veracidade ou de legitimidade. (...) • (3ª Câmara Cível da Comarca do Rio de Janeiro– Apelação Cível n° 0022909-44.2005.8.19.0038 – Relator: Des. Adolpho Andrade Mello – Publicado em: 19/11/2010 – grifou-se). • OBS: Uniteralidade
3.A - O PROBLEMA Enunciado TJ/RJ nº 51 (publicado em 17/06/11) Súmula TJ/RJ Nº 256 (publicado em 09/02/2012) PRECEDENTE AMPLA • Verifica-se, portanto, que a lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no relógio medidor de consumo existente no imóvel em que a parte autora desenvolve suas atividades empresariais, foi realizada sem que se permitisse qualquer contraprova por parte do consumidor no momento da apuração da irregularidade e lavratura do termo. Ressalte-se ainda não haver prova nos autos de que o consumidor tenha sido comunicado acerca da possibilidade de requerer a realização de prova pericial técnica por terceiro legalmente habilitado, conforme faculta o art.72, II, da Resolução 456 da ANEEL, (...) Verifica-se, portanto, que, neste ponto, a concessionária falhou com o dever de informação ao consumidor, que também não foi informado acerca dos critérios adotados no cálculo dos valores refaturados, critérios esses que também não foram esclarecidos no presente feito. Dessa forma, resta configurada a abusividade da cobrança feita ao apelado a título de refaturamento, a justificar a declaração de inexistência da dívida. (TJRJ – 18ª Câmara Cível da Comarca do Rio de janeiro – Apelação Cível n° 0014480-59.2006.8.19.0004 – Relatora: Des. Célia Maria Vidal Meliga Pessoa – Publicado em: 10/01/2011 – grifou-se). • OBS: Falta de contraditório e ampla defesa
3. A PROPOSTA DO PL SOBRE IRREGULARIDADE B. Novo eixo para realização do interesse público – Premissas INTERESSE PÚBLICO: SAÚDE, SEGURANÇA E PROTEÇÃO ECONÔMICA INCENTIVOS POSITIVOS E NEGATIVOS PROCEDIMENTOS EFICIENTES E GARANTIDORES DO INTERESSE PÚBLICO
3 - A PROPOSTA DO PL SOBRE IRREGULARIDADE B. Novo eixo para realização do interesse público – Premissas