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Nos últimos 16 anos a Tabela do I.R. foi corrigida em 89,96%. A inflação do IPCA foi de 206,64%. Defasagem de 61,42%. mas. resultado. ... que atinge também o valor da dedução do gasto com educação do imposto a pagar. Em jan/96: 9 salários mínimos. Em 2013 2,5 salários mínimos.
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Nos últimos 16 anos a Tabela do I.R. foi corrigida em 89,96%. A inflação do IPCA foi de 206,64% Defasagem de 61,42% mas resultado ... que atinge também o valor da dedução do gasto com educação do imposto a pagar. Em jan/96: 9 salários mínimos Em 2013 2,5 salários mínimos
Para isso, o Sindifisco Nacional lançou a Campanha Imposto Justo. Por meio do Projeto de lei 6094/2013, de autoria do Dep. Vicente Cândido, atualmente em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados pretende-se corrigir essas injustiças fazendo com que a legislação do Imposto de Renda opere como instrumento de redistribuição de renda. Este Projeto de Lei contempla as seguintes modificações na legislação do I.R.
Considerando: • defasagem existente até dez./13 61,42% • previsão de inflação 2014 6,20% • Correção da tabela em 2014 4,50% A defasagem estimada até o final de 2014 é de cerca de 64% Para recompor esta defasagem, o P.L. propõe reajuste da Tabela do I.R. em 5% a.a. de 2015 a 2024.
R$ 3.230,46 Atual limite anual de dedução com educação do contribuinte e de seus dependentes: Gasto médio por aluno no ensino público em 2010 (MEC): R$ 4.916,00 Este valor corrigido pelo IPCA (2011/12) e inflação prevista (2013/14): R$ 5.832,00 Este valor dedutível à alíquota máxima de 27,5% resultaria numa dedução de R$ 21.208,74 Este valor, descontado em 63% (defasagem prevista), resultaria em R$ 17.876,36 Este valor, corrigido em 5% ao longo de 10 anos, resultaria, para 2015, em R$ 13.601,99
Os limites de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão dos contribuintes com mais de 65 anos devem ser abrangidos pela mesma correção da Tabela do I.R.: questão de justiça e de tratamento isonômico para com os aposentados. • Até 1988 era permitida a dedução com locação e juros do S.F.H. • A volta dessas deduções, além de fator de justiça tributária, também torna compulsória a declaração da renda com aluguéis, elevando a arrecadação. • Hoje, os rentistas locadores de imóveis somente declaram os valores da locação caso o seu inquilino também os declare. Mas ele não tem nenhum incentivo para isso!
Atualmente o contribuinte paga 15% de I.R. sobre a diferença entre os valores de aquisição e de venda de bens e direitos. • O valor de aquisição não é corrigido monetariamente, mas o de venda sempre se altera pelo mercado: o Estado se beneficia do processo inflacionário. • O P.L. corrige o valor de compra pela inflação. A tributação incide sobre o ganho real, efetivo.
Antes da Lei nº 9.249/95, lucros e dividendos distribuídos eram tributados em 15%. Desde 1996, não mais! • Hoje, é comum que sócios, proprietários e acionistas declarem pro-labore abaixo do nível de isenção e muitas vezes altíssimos somas a título de lucros e dividendos . • Consequência: não pagam I.R. • Tratamento tributário desigual e injusto: rendimentos do trabalho pagam até 27,5% e do capital paga 0%. • O P.L. propõe que a partir de 2015 os lucros ou dividendos distribuídos pelas P. J. sejam tributados na pessoa dos sócios ou acionistas residentes no território nacional, • Como qualquer contribuinte, eles ficam sujeitos à incidência do imposto na fonte e ao ajuste na declaração anual.
A tributação incide apenas sobre os que receberem mais de R$ 60 mil, de forma progressiva até o limite máximo de 15%. Dados da RFB e cálculos do SINDIFISCO NACIONAL mostram que esta tabela, aplicada para 2010, resultaria numa arrecadação anual superior a R$ 18,4 bilhões. Até 2024, seriam mais de R$ 180 bilhões, a preços de 2010, conforme indica a tabela seguinte...
Por fim, o P.L. também tributa em 15%: • os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas; e a • remessa de lucros e dividendos ao exterior.
O impacto da tributação sobre lucros e dividendos na renda do sócio ou proprietário, medido pela alíquota efetiva é bem menor, conforme indicam os dados abaixo.
Para tornar nosso sistema tributário mais justo o SINDIFISCO NACIONAL também propõe a cobrança de IPVA sobre Aeronaves e Embarcações. Trabalhadores pagam IPVA sobre o carro que usam para trabalhar e transportar a família. Patrões e contribuintes de alta renda não pagam IPVA sobre os jatos, helicópteros e lanchas que usam para transporte ou lazer. mas Como o STF decidiu que o IPVA incide somente sobre veículos terrestres, é necessário uma emenda à Constituição. A PEC 280/13 (autor: Dep. Vicente Cândido) dá esta providência.. Esta proposta atingirá apenas aviação executiva e embarcações de esporte e lazer. Estima-se que a incidência do IPVA sobre estes veículos traria uma arrecadação adicional de... R$ 2,7 bilhões