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MARCO JURÍDICO DAS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA. Expositora: Maria Tereza Fonseca Dias Co-autora : Janaína Diniz F. de Andrade. Questões preliminares.
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MARCO JURÍDICO DAS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA Expositora: Maria Tereza Fonseca Dias Co-autora: Janaína Diniz F. de Andrade
Questões preliminares • Na legislação dos Estados-membros da federação brasileira, a configuração do marco jurídico das parcerias da administração pública com as entidades do terceiro setor reproduz o modelo federal? Elementos analisados: espécies de qualificações jurídicas e requisitos para esta qualificação • Em geral, as legislações da União exercem influência nas legislações dos Estados-membros.
Principais achados • Nos 27 entes federados estudados, tem-se que: 17 editaram legislações específicas sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (63%); 14 sobre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (52%); 10 sobre as duas espécies citadas (37%) e apenas 6 não legislaram sobre a matéria (22%).
Principais achados • Há tramitação de projeto de lei sobre a matéria (Estado de Alagoas) • Encontra-se mantido o modelo das entidades declaradas de utilidade pública, (Roraima). • Estados que simplesmente remetem-se à legislação federal, ao invés de editar regras próprias sobre o assunto.
Principais achados • O levantamento apontou apenas a existência de legislação que estabelece critérios para que a entidade seja declarada de utilidade pública nos Estados de Minas Gerais e Roraima. • Quanto aos tipos de entidades e critérios de qualificação, a legislação estadual mais reproduz a legislação federal do que propõe soluções criativas.
Período em que essas legislações foram aprovadas. Como a lei das OSs é anterior a das OSCIPs na esfera federal, o mesmo ocorreu na maioria dos estados da federação brasileira. • Tocantins e Rondônia: não foi localizada legislação sobre OS e OSCIP mas reconhecem a existência destas categorias de entidades já qualificadas pela legislação federal na lei orçamentária
Revisão do marco jurídico • Problemas: legitimidade e regulação • Papéis da sociedade civil: propositura, execução e controle das políticas públicas; • Não há um conceito jurídico de terceiro setor (diversidade de qualificações jurídicas e mecanismos de fomento direto e indireto;
Revisão do marco jurídico • Objetivos das entidades e entravessociológicos: filantrópicas (tradicionais) e entidades político-mobilizadoras (atuais); • são vários os níveis hierárquicos das normas que necessitam de alteração (constitucionais, ordinárias, decretos e regulamentos federais) e ainda as das entidades federativas autônomas;
Obrigada!mariaterezafdias@yahoo.com.brwww.direito.ufop.br DIAS, Maria Tereza Fonseca. Terceiro setor e estado: legitimidade e regulação – por um novo marco jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2008. 498 p.