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O S etor de Telecomunicações e sua Regulação. BRASÍLIA NOVEMBRO DE 2009. DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA A TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL Lei n º 9.472 de 16/07/97, Lei Geral de Telecomunicações RADIODIFUSÃO
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O Setor de Telecomunicações e sua Regulação BRASÍLIA NOVEMBRO DE 2009
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA A TELECOMUNICAÇÕES • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL • Lei nº 9.472 de 16/07/97, Lei Geral de Telecomunicações • RADIODIFUSÃO • Lei nº 4.117 de 27/08/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) • Lei nº 9.612 de 19/02/98 (Radiodifusão comunitária) • TV A CABO • Lei nº 8.977 de 06/01/95 (Lei do Cabo) • ORDEM ECONÔMICA • Lei nº 8.884 de 11/06/94 • PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR • LEI nº 8.078 de 11/09/90
DINÂMICA DO MODELO REGULATÓRIO MARCOS RELEVANTES DA REFORMA 95/97 - EMENDA CONSTITUCIONAL nº 08 / LGT 97 - OUTORGA DA BANDA B E SERVIÇOS LIMITADOS 98 – PGO / PGMU / CONTRATOS / PRIVATIZAÇÃO DO STB 99 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHOS 99 - SELEÇÃO DE PRESTADORA LDN F-F, F-M 00 - AUTORIZAÇÃO DAS ESPELHINHOS 01 – SUCESSÃO SMC - SMP E AUTORIZAÇÃO SCM 02 - LIVRE COMPETIÇÃO STFC 03 - SELEÇÃO PREST LDN M-M, M-F 03/05 - PRORROG. CONTR. / PGMUII 07 – 3G 08 – PGO II
LGT –ÊNFASES REGULATÓRIAS EXPLÍCITAS • UNIVERSALIZAÇÃO • COMPETIÇÃO • QUALIDADE • DIREITOS DOS USUÁRIOS • CONTINUIDADE • DIVERSIDADE DE OFERTA • INTEGRAÇÃO E EXPANSÃO DOS USO DAS REDES • EFICIÊNCIA ECONÔMICA E MODICIDADE TARIFÁRIA • REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS • DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO • DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL • FORTALECIMENTO DO PAPEL DO ESTADO (REGULADOR)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA LGT Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza Art. 69. As modalidades de serviço serão definidas pela Agência em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos.
MODALIDADES DE SERVIÇOS VISÃO DO NEGÓCIO • EX: CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA DE UM TERMINAL FIXO PARA UM MÓVEL VC VC USU. A USU. B LDN LOCAL MÓVEL TU-RL VU-M • OUTRAS TRANSFERÊNCIAS SÃO POSSÍVEIS, EXEMPLO: EILD, COFATURAMENTO, CESSÃO DE CADASTRO
REGIMES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA LGT Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados. Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade. Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar. Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SEGUNDO O REGIME DE EXPLORAÇÃO STFC SMP, SCM, STFC SER... REGIME REGIME PRIVADO PÚBLICO STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (FIXO) SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (CELULAR) SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA SER – SERVIÇO ESPECIAL DE RÁDIO-CHAMADA
STFCVISÃO REGULATÓRIA GERAL • PECULIARIDADES DO STFC: • EXPLORADO CONCOMITANTEMENTE NOS REGIMES PÚBLICO (CONCESSÃO) E PRIVADO (AUTORIZAÇÃO) • OUTORGADO EM 3 MODALIDADES (LOCAL, LDN E LDI) • REGRAS COMUNS A AMBOS OS REGIMES: • CARACTERIZAÇÃO E PRESTAÇÃO • OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO • QUALIDADE E DIREITOS DO USUÁRIO • COMPETIÇÃO E ASSIMETRIAS REGULATÓRIAS • INTERCONEXÃO, REMUNERAÇÃO DE REDES, NUMERAÇÃO E USO EFICIENTE DE REDES • REGRAS DO REGIME PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS) • UNIVERSALIZAÇÃO • REVERSIBILIDADE DE BENS • PROTEÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
EXEMPLOS DE MODALIDADES DE SERVIÇOS STFC LDI PROVEDOR INTERNET Para outros Países CPCT STFC Local Central Central Internacional Local STFC Local Central Local Central Central Central Central Interurbana Interurbana Tandem Tandem ERB STFC LDN Central de ERB Comutação e Controle Central de SMP Comutação e Controle ERB SMP ERB ERB ACESSO TRANSPORTE ACESSO
STFCDESTAQUES DA REGULAMENTAÇÃO • GERAL: • PLANO GERAL DE OUTORGAS – DECRETO N.º 6.654, DE 20/11/2008 • REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELECOMICAÇÕES – RESOLUÇÃO N.º 73/1998, DE 25/11/1998, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N.º 343/2003 • REGULAMENTO GERAL DE INTERCONEXÃO – RESOLUÇÃO Nº 410, DE 11/07/2005 • REGULAMENTO PARA APURAÇÃO DE CONTROLE E DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RESOLUÇÃO N.º 101/99, DE 4/2/1999 • REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO – RESOLUÇÃO N.º 84, DE 30/12/1998 • ESPECÍFICA PARA A TELEFONIA FIXA: • PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – DECRETO N.º 4.769/2003, ALTERADO PELO DECRETO N.º 6.424/2008 • PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE – RESOLUÇÃO N.º 341, DE 20/6/2003, COM VIGÊNCIA EM 1/1/2006 • REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005 • REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) – RESOLUÇÃO N.º 426, DE 9/12/2005 • REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC – RESOLUÇÃO N.º 373, DE 3/6/2004 • REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO USO DE REDES DE PRESTADORAS DO STFC - RESOLUÇÃO N.º 458, DE 8/2/2007 • REGULAMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 283, DE 29/11/2001 • REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DO STFC – RESOLUÇÃO N.º 86, DE 30/12/1998, ATUALIZADO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES N. 273/2001, 263/2001, 241/2000, 233/2000, 156/1999 E 130/1999 • CONTRATOS DE CONCESSÃO • TERMOS DE AUTORIZAÇÃO
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA Concessionárias Fixas Telefonia Móvel 60.000 Milhões 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 - 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIÇOS NA RECEITA SETORIAL RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA SETORIAL DA ORDEM DE R$105BI EM 2007