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8° Encontro Anual do Secretariado Executivo Trilíngüe - EASET

8° Encontro Anual do Secretariado Executivo Trilíngüe - EASET. Salários e Atribuições do Secretariado. Objetivo. Quais as exigências do profissional de secretariado ao longo do Século XX? Como era feito o recrutamento? O que mudou e quais as atribuições necessárias atualmente?.

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8° Encontro Anual do Secretariado Executivo Trilíngüe - EASET

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Presentation Transcript


  1. 8° Encontro Anual do Secretariado Executivo Trilíngüe - EASET Salários e Atribuições do Secretariado

  2. Objetivo Quais as exigências do profissional de secretariado ao longo do Século XX? Como era feito o recrutamento? O que mudou e quais as atribuições necessárias atualmente?

  3. Justificativa A FECAP tem um dos melhores cursos de secretariado do país e para destacar a importância desta graduação, analisaremos a evolução das atribuições e remuneração deste profissional no mercado de trabalho.

  4. Metodologia • Análise dos anúncios do mercado profissional de secretariado de sua época. • Seleção de anúncios dos anos: 1920, 1970 e 2007 • Pesquisa usando como fonte os acervos dos jornais: Folha, O Estado, Agora, Editora Abril e dados de pesquisas do IBOPE Mídia e IBOPE Inteligência.

  5. Análise dos Resultados Comparação dos anúncios com o contexto da mulher no mercado de trabalho da época, bem como, amostra dos salários em empresas de grande, médio e pequeno porte.

  6. FONTE: Jornal “O Estado de São Paulo” – 10/03/1920 – página 11

  7. FONTE: Folha de São Paulo – 20/09/1970 – 2º caderno - Página 22

  8. Fonte: Jornal “O Estado de São Paulo” 23/09/2007 Caderno de Emprego - Página 10

  9. O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego No uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS); III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965; IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira; V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD); VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho; VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO JOBIM FILHOMinistro de Estado do Trabalho e EmpregoFonte: www.mtecbo.gov.br

  10. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.- Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.- Classificação descritiva: inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.

  11. CBO Classificação Brasileira de Ocupação Características do Trabalho: Secretária Executiva Nº 2523-05Secretária Executiva Bilíngüe Nº 2523-10Secretária Executiva Trilíngüe Nº 2523-15

  12. Renda Pessoal e Familiar Fonte: Target Group Index IBOPE Mídia (comparativo entre homens e mulheres)

  13. Média salarial de contratação em 2007 Reais (R$) Fonte: OESP e Folha de S.P

  14. Considerações Finais Quem ganha mais? O secretário ou a secretária? Fonte: Target Group Index - IBOPE Mídia - perfil de remuneração dos trabalhadores por cargos: Administrativos (Assistentes-Secretários)

  15. Carreira em ascensão Depois da regulamentação em 1985 a profissão passou a ser promissora e lucrativa Atualmente o IBOPE calcula que existam mais de 2.500 (milhões) profissionais atuantes na área Administrativa como: Assistentes/Secretários Distribuidos entre: 1.500 Mulheres e 1.000 de Homens Fonte: TGI-IBOPE Mídia Brasil

  16. Considerações Finais As atribuições do cargo do secretário sofreu grandes mudanças ao longo do século. O secretário é contratado, promovido ou garante sua colocação pelo potencial multifuncional, gerencial e sua capacidade de moldar-se de acordo com o mercado.

  17. Perguntas? Agradecemos a atenção de todos!

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