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Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS. Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT SP. AGENDA Introdução Neutralidade Fiscal Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade Entraves à Neutralidade Fiscal
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Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT SP
AGENDA Introdução Neutralidade Fiscal Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade Entraves à Neutralidade Fiscal Entraves à Não Cumulatividade Caso Prático Conclusões
1. Introdução A tributação é um fenômeno que interessa ao estudo de vários subsistemas sociais, notadamente ao Econômico, Jurídico e Político. Cada subsistema irá trabalhar a seu modo, filtrando os enunciados segundo seus códigos próprios (ter/não ter para a economia; poder/não poder para a política; lícito/ilícito para o direito). Teoria dos Sistemas: Luhmann
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS SOCIAIS 1. Introdução Econômico Jurídico Tributação Político operacionalmente fechados cognitivamente abertos
2. Neutralidade Fiscal • “Um dos valores perseguidos pelo sistema jurídico tributário que tem como objetivo a diminuição dos efeitos da tributação sobre a decisão dos agentes econômicos, evitando distorções e ineficiências na atividade econômica. ” • Sistema tributário ótimo (Adam Smith): “Aquele que tem como objetivo a realização de suas funções de financiamento de políticas públicas, promoção dos direitos fundamentais, evitando ao máximo interferir nas decisões econômicas”.
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS CONSTITUCIONAIS(IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO [ICMS]) 3. Da neutralidade à não cumulatividade JURÍDICO ECONÔMICO IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO NEUTRALIDADE FISCAL TRIBUTAÇÃO NEUTRALIDADE ECONÔMICA NÃO CUMULATIVIDADE LIVRE CONCORRÊNCIA
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE 3. Não Cumulatividade e a Neutralidade Fiscal • CF, Artigo 155, § 2.º, inciso I: • será compensado “o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobradonas anteriores pelo mesmo ou outroEstadoou pelo Distrito Federal”. • Bem Jurídico protegido: • Neutralidade fiscal
4. Entraves à Neutralidade Fiscal (lista exemplificativa) • Vedação ao crédito dos bens de uso e consumo; • Informalidade; • Evasão Fiscal (Sonegação); • Substituição Tributária (se aplicadas margens irreais); • Aproveitamento diferido do crédito na aquisição de Ativo Fixo; • Restrição à fluidez dos créditos acumulados; • Incentivos e benefícios fiscais ou fiscais-financeiros; .
6. Caso Prático – Resolução 13/2012 – Guerra fiscal dos portos “Patologia” “Remédio” “Efeito Colateral” Guerra fiscal dos Portos Res. 13/12 Senado Acumulação de Crédito Impacta a necessidade de capital de giro Agride a não cumulatividade Se não for solucionado Afeta a Neutralidade Fiscal Pode causar desequilíbrio concorrencial
6. Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica • Empresa Biofarmacêutica – (entre as 8 maiores do mundo; fábrica em SP; 1.000 colaboradores diretos) • Operações Alíquota interna do ICMS (18%) Exterior SP 1 Exportador Fábrica Cliente 2 Outros Estados Cliente Saídas com alíquota média do ICMS ≈ 10%
5. Caso Prático Evolução do Saldo Credor até aqui 48,0 22,7 16,5 1,6
5. Estudo de Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica Evolução do Saldo Credor Resolução 13/2012 79,2 48,0 22,7 16,5 1,6
7. Conclusões • Desafios • Eliminação/redução de entraves à neutralidade fiscal e por via de consequência à não cumulatividade do ICMS; • Solução global para a crise federativa (em contraposição a soluções pontuais) – o cenário tributário deteriorado dilapida arrecadação, compromete as finanças públicas e causa insegurança e instabilidade para o investimento produtivo.