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VII Congresso Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho. Luiz Carlos Lopes Desenvolvimento de Programas. aqui no último slide. Anos 50 – 70 EUA / Guerras Direitos das Minorias: Mulheres Negros Homossexuais
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VII Congresso Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho Luiz Carlos Lopes Desenvolvimento de Programas aqui no último slide
Anos 50 – 70 EUA / Guerras Direitos das Minorias: Mulheres Negros Homossexuais Veteranos com deficiência/amputações
Anos 80/90 Conceito Desenho Universal Norma ABNT 9050 (1983 / 1994 / 2004) Código de Edificações (1993) Lei de Cotas (1991) Movimentos sociais Brasil
LEGISLAÇÃO • 1988 Constituição Brasileira • 2007 Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência • 2009 Emenda à Constituição
Direito x Favor Adaptação x Inclusão Pessoa deficiente x Cidade deficiente Impacto
Organização Mundial de Saúde (OMS) eBanco MundialPrimeiro estudo em 40 anos
1.000.000.000 de pessoas 1970 (10%) x 2010 (15%) 110 a 190 milhões com deficiências severas • Envelhecimento (perdas funcionais) • Doenças (Diabetes, Cardiovasculares, Psicossociais / Mentais)
Risco e vulnerabilidade CRISES = Vulnerabilidade > crianças idosos Grupos vulneráveis: mulheres minorias étnicas pessoas com deficiência • PcD sentem primeiro os efeitos • PcD sentem efeitos de forma mais intensa
Principais efeitos • Rendimento educacional inferior Porcentagem de crianças com e sem deficiência na educação primária varia 60% (Indonésia) • Maior desemprego Homens (49%); mulheres (20%) • Salários menores • Taxas altas de pobreza • Custo de vida mais alto 50% mais de chance de ter gastos proibitivos com saúde
Artigo 27 da CDPD ONU reconhece “o direito de trabalhar, em igualdade de oportunidades” • Menores taxas de participação no mercado de trabalho são uma das principais vias através da qual a deficiência pode levar à pobreza. • “Salário mínimo de reserva” (menor salário pelo qual uma pessoa está disposta a trabalhar) elevado • Maior “salário mínimo de reserva” + menor salário no mercado = menos possibilidade de ser contratado • “Benefício-armadilha”
Taxas de Emprego Pessoas com deficiência • Homens – 52,8% Mulheres – 19,6% Pessoas sem deficiência • Homens – 64,9% Mulheres – 29,9% Fonte: Pesquisa Mundial de Saúde (PMS) • OCDE 44% (com deficiência) e 75% (sem deficiência) • Japão – 38% • India – 87% mercado informal
BRASIL • Censo 2010 – 45,6 milhões PcD (9 milhões em SP) • 27 milhões em idade produtiva • RAIS 2010 – 306 mil empregados PcD (0,69%) • Lei de Cotas (potencial) – 900 mil empregos • Lei de Cotas (2011) – 223 mil empregos
Lei de Cotas no mundo • Brasil: 2% a 5% > cem funcionários • Alemanha: 5% > 20 funcionários (defic. severa) • Turquia: 3% > 50 funcionários (Gov. paga previdência) • China: 1,5% (multa = capacitação e colocação) • EUA: não tem Países da OCDE: preenchem 50% a 70% das cotas
Barreiras ao Emprego • Ausência de leis antidiscriminação • Ausência de incentivos financeiros/fiscais • Falta de uma política de capacitação • Reabilitação não voltada ao trabalho • Falta de apoio à reinserção de acidentados • Falta de programas de geração de renda, empreendedorismo e microcrédito • Benefícios sociais que não estimulam o trabalho
Pesquisa FIPE / SEDPcD • 57,4% estão satisfeitos com o emprego atual (67,6%) • 53,6% satisfeitos com a carreira (65,8%) • 68,9% sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre o cargo/função e sua escolaridade (42,8% ) • 62,8% sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre o cargo/função e sua experiência e capacidade (34,6%) • 72% jamais receberam uma promoção (63,7% ) • 75,4% entraram na empresa em cargos operacionais ou administrativos (58,9%) • 67% permanecem na mesma função até hoje (55,2%) • 20,7% afirmam que o gestor nunca conversou sobre metas e desempenho (4,7% )
Economia no final do século XX • Globalização • Desemprego • Precarização das relações de trabalho • Leis flexibilizadas • Menor proteção social OIT TRABALHO DECENTE
Promover os direitos no trabalho; Gerar mais e melhores empregos; Estender a proteção social; Fortalecer o diálogo social Trabalho Decente: Objetivos
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente 24 e 25 de novembro de 2011 • Inclusão de PcD na pauta tripartite • Apoio de todas as Centrais Sindicais • Debate em nível nacional
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: a) Igualdade de oportunidades e de tratamento, especialmente para jovens, mulheres e população negra • (acrescentar ao enunciado) e pessoas com deficiência”; • Defesa do artigo da Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213), recusando qualquer forma de flexibilização; • Reforço na fiscalização do cumprimento da Lei Nº 8.213 (Lei de Cotas); • Cobrança dos três níveis do Governo brasileiro quanto à contratação de pessoas com deficiência, fixando o percentual de vagas reservadas nos concursos públicos para o mínimo de 10% e estendendo esta meta percentual para os contratados pelo regime da CLT;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: b) negociação coletiva • Jornada de trabalho que permita aos trabalhadores com deficiência realizar sessões regulares de fisioterapia ou outros recursos terapêuticos, bem como outras necessidades específicas relacionadas à sua deficiência, com salário proporcional ou complementação do expediente, em comum acordo com o trabalhador; c) saúde e segurança no trabalho • Ampliar os investimentos na capacitação educacional e profissional de reabilitandos;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 1 - Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: d) política de valorização do salário mínimo. • Criação de renda suplementar ao salário, de caráter previdenciário, para cobrir gastos relacionados ao labor da pessoa com deficiência;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: a) políticas macroeconômicas de crédito e investimento para a geração de mais e melhores empregos; • Criação, junto ao BNDES, de linha de financiamento específica para empresas que apresentem projetos de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adequação arquitetônica, aquisição de equipamentos e softwares, capacitação de profissionais e outros tipos de apoio necessários à execução das atividades por pessoa com deficiência;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: b) inclusão produtiva de grupos vulneráveis; • Criação, nas três esferas governamentais, de programas especificamente voltados à capacitação profissional de pessoas com deficiência, especialmente na modalidade “Aprendiz”, utilizando escolas técnicas da rede pública (incluindo o Sistema “S”, visto como rede financiada, em última instância, com recursos públicos) e convênios com escolas técnicas particulares;
Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente Propostas Eixo 3 - Trabalho e Emprego: c) sistema público de emprego, trabalho e renda e educação profissional; • Cobrança dos três níveis do Governo brasileiro quanto à contratação de pessoas com deficiência, fixando o percentual de vagas reservadas nos concursos públicos para o mínimo de 10% e estendendo esta meta percentual para os contratados pelo regime da CLT; d) micro e pequenas empresas, empreendedorismo e políticas públicas de microcrédito; • Estimular o empreendedorismo de pessoas com deficiência;
Ações da SEDPcD • Padronização de provas e critérios de perícia médica em concursos públicos • Pesquisa sobre perfil de vagas oferecidas na iniciativa privada • Pesquisa sobre perfil de candidatos recusados e causas da recusa • Ampliação da oferta de vagas no ensino técnico público
Obrigado! Luiz Carlos Lopes luizlopes@sp.gov.br (011) 5212.3755 aqui no último slide