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Nova Teoria Contratual. Contextualização. Contratos e Constitucionalização do Direito Civil Releitura do papel dos princípios Força normativa e “vazio” de sentido (Canotilho) Ressignificação a partir do Direito do Consumidor Transversalidade da relação de consumo
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Contextualização • Contratos e Constitucionalização do Direito Civil • Releitura do papel dos princípios • Força normativa e “vazio” de sentido (Canotilho) • Ressignificação a partir do Direito do Consumidor • Transversalidade da relação de consumo • O contrato interpretado a partir da relação jurídica subjetiva
Princípios • O contexto do contrato liberal • Elementos da teoria contratual liberal • Autonomia da vontade • Liberdade de contratar e liberdade contratual • Força vinculante dos contratos • Pacta sunt servanda • Relatividade dos efeitos contratuais • Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros
Nova Teoria Contratual • Contexto de surgimento • Constituição, CDC e Código de 2002 • Boa-fé objetiva – Releitura da autonomia da vontade • Equilíbrio econômico – Releitura da força vinculante • Função Social do Contrato – Releitura relatividade dos efeitos
Nova Teoria Contratual • Função social dos contratos (art. 421, CC-02) • Dimensão intrínseca • Diálogo com deveres anexos oriundos da boa fé objetiva • Dimensão extrínseca • Contrato em face da coletividade • Exemplo:Respeito à leis ambientais e trabalhistas • Critério finalístico (teleológico) • Fundamento do contrato é a própria função social • Critério limitativo • Liberdade negocial encontra como barreira a função social
Nova Teoria Contratual • Princípio da equivalência material • Busca pela preservação do equiíbrio real de direitos e deveres no contrato • Desdobramento da própria função social • Onerosidade excessiva – (478-480 CC) • Imprevisibilidade e vantagem excessiva para uma das partes (base subjetiva) • Resolução contratual • Teoria da imprevisão (art. 317, CC) • Imprevisibilidade e desproporcionalidade • Adequação das cláusulas • Onerosidade Excessiva CDC (art. 6º, V) • Superveniência, desproporcionalidade e desnecessidade de vantagem excessiva (base objetiva) e de imprevisibilidade • Adequação das cláusulas • STJ, leasing e dolar
Nova Teoria Contratual • Princípio da boa-fé objetiva • Boa-fé objetiva x boa-fé subjetiva • Boa fé subjetiva – Situação psicológica ou de espírito de agente que realiza determinado ato ou vivencia certa situação sem ter ciência do vício que a atinge, acreditando estar a agir conforme o direito – Exemplo: Casamento putativo • Boa-fé objetiva – Conceito jurídico indeterminado consistente em regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica, relacionados à idéia de
Nova teoria contratual • Funções da boa-fé objetiva • Função interpretativa • Negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé (parâmetros de probidade), a fim de permitir que se observem os propósitos e intenções dos contratantes • Art. 113 CC-02 • Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção • Numerus apertus • Dever de lealdade recíproca • Relações calcadas na transparência e inter-relação entre vontade manifestada e conduta • Dever de assistência • Cooperação entre as partes para o correto cumprimento da prestação principal • Dever de informação • Comunicação entre as partes acerca de circunstâncias e características do negócio jurídico em diálogo com a lealdade • Dever de sigilo ou confidencialidade
Nova teoria contratual • Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos • Limita a imposição de cláusulas abusivas (mesmo em contratos civis) e de exercício abusivo de direito • Gera a possibilidade de responsabilização civil por violação de boa fé