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PROGRAMA DINTER NOVAS FRONTEIRAS. Edital 05/2009. DINTER e MINTER NA UFMA. Considerações Iniciais. Como solicitar financiamento para um projeto; Aprovação da Diretoria de Avaliação; Edital aberto Envio da proposta solicitando financiamento da CAPES.
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PROGRAMA DINTER NOVAS FRONTEIRAS Edital 05/2009
Considerações Iniciais • Como solicitar financiamento para um projeto; • Aprovação da Diretoria de Avaliação; • Edital aberto • Envio da proposta solicitando financiamento da CAPES. • Análise do Cronograma Financeiro pela consultoria da CAPES. • Compatibilidade entre o financiamento e o mérito científico.
Exigências quanto a Instituição Promotora • Responder pela promoção, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do curso correspondente ao projeto DINTER; • Responder pela oferta do curso de doutorado/mestrado no campus de outra instituição com as mesmas responsabilidades em relação ao curso regularmente oferecido em sua sede.
Exigências quanto a Instituição Promotora • Fazer cadastramento dos alunos no Cadastro de Discentes da CAPES; • Fornecer, por intermédio do Coleta CAPES, as informações sobre as atividades realizadas durante a execução do projeto.
Exigências quanto a Instituição Receptora • Dispor dos recursos de infraestrutura de ensino e pesquisa considerados indispensáveis para a promoção do curso; • Responder pela garantia das condições financeiras e pelo apoio administração; • Assegurar as condições de dedicação de seus docentes ao curso, seja na condição de alunos, seja de co-orientadores ou co-participantes.
Itens Financiáveis • Bolsa de estudo no País com prazo de implementação e duração vinculados à de vigência do projeto; • Doutorado sanduíche, com duração de 9 a 12 meses, no período do estágio. Pode ser fracionado, desde que o período mínimo ininterrupto será de 4 meses. • Professor Visitante no País.
Itens Financiáveis • Passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de estudo, pesquisa e docência; • Diárias para missões de pesquisa e docência, aos docentes e discentes envolvidos diretamente no projeto; • Recursos de custeio para desenvolvimento das atividades do projeto.
Itens Financiáveis • Observação: • O pagamento de bolsas não deve ser efetuado concomitantemente com diárias; • O professor visitante quando da duração da missão:
Itens Financiáveis • Poderá ser efetuada despesa para “Serviço de Terceiros – Pessoa Física” desde que o serviço não seja oferecido por empresa (Pessoa Jurídica); • “Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica” Ex: Empresas de manutenção de equipamentos de laboratórios e de informática; • Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.
Itens Não Financiáveis • Pagamento regular à pessoa física de modo a caracterizar vínculo empregatício de natureza trabalhista celetista; • Pagamento com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
Itens Não Financiáveis • Pagamento de contas de luz, água, telefone, água potável, esgotamento sanitário, despesas com correio (postal), bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das instituições promotoras e receptoras, consideradas como contrapartida obrigatória das IES envolvidas no projeto/programa.
Itens Não Financiáveis • Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica (Lei 11.897, de 30/12/2008) • Pagamento à título de coordenação/administração do projeto.
Itens Não Financiáveis • Pró-labore; • Auxílio tese; • Equipamentos e material permanente; • Despesas com festas, recepções e/ou coffee break, aluguel de espaço para eventos, aluguel de automóvel; • Participação em eventos, congressos, conferências, seminários, entre outras;
Itens Não Financiáveis • Combustível para veículo automotor, de natureza particular/privada; • Pagamento a pessoa física (contador, administrador, secretária, office boy); • Gastos de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto e aprovadas pela CAPES.
Operacionalização do projeto • Fazendo os ajustes solicitados pelo consultor;
Operacionalização do projeto • Preenchendo o formulário AUXPE; • Plano de Aplicação (item 4); • Cronograma de Liberação do Recurso Aprovado (não preencher); • Datas e Assinaturas dos Coordenadores (itens 6 e 13); • Data e Assinatura do Pró-Reitor (item 3); • Plano de Aplicação (item 4.1); • Vigência do AUXPE; • Conta Bancária (conta vinculada).
Operacionalização do projeto • Empenho, publicação e pagamento: • Vigência do projeto ≠ Plano de aplicação ≠ Vigência do AUXPE; • Reembolso somente após a publicação; • Pagamento é efetuado na conta vinculada tipo “pesquisador”.
Operacionalização do projeto • Acompanhamento dos projetos: • Relatórios Técnicos de Atividades: com periodicidade semestral (agosto e fevereiro) • Visitas Técnicas de Acompanhamento: por parte da CAPES • Prestação de Contas
Operacionalização do projeto • Solicitação de remanejamento de recursos; • Toda e qualquer alteração no projeto deve ser previamente solicitada à CAPES.
Término do Projeto • Relatório de Atividades; • Prestação de Contas final;
Novos Procedimentos • Pagamento de bolsas via BPI • Será solicitado o cadastramento dos bolsistas em um sistema para que a CAPES possa efetuar o pagamento das bolsas. • O Coordenador deverá informar mês a mês sobre o afastamento dos bolsistas. • Será efetuada a dedução do valor das bolsas do custeio antes aprovado.
Troca na Coordenação Operacional • Operacionalização passo a passo: • Devolver o saldo do recurso recebido, via GRU; • Se não houver efetuado nenhum gasto, devolver o recurso integral; • Prestar contas; • Encaminhar, para a CAPES, justificativa do afastamento assinada pelo Pró-Reitor;
Lucas R. Salviano Analista em Ciência eTecnologia CAPES/DPB/CGSI/CQD Tel.: (61) 2104-9136 Ana Carolina Ribeiro Técnica CAPES/DPB/CGSI/CQD Tel: (61)2104-9017 Contatos Iris Santiago Costa Coordenadora de Programas de Qualificação de Quadros Docentes – CQD E-mail: cqd@capes.gov.br Tel: (61) 2104-8878 Fax: (61) 2104-9553 dinter_novasfronteiras@capes.gov.br