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CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS. Equipe: Aline Aparecida de Oliveira; Maria Cleria Cavalcante; Rosa Maria de Azevedo; Sueli Maria Delorenzi; Valquiria Bortolin. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS.

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CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

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Presentation Transcript


  1. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Equipe: Aline Aparecida de Oliveira; Maria Cleria Cavalcante; Rosa Maria de Azevedo; Sueli Maria Delorenzi; Valquiria Bortolin.

  2. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF, é o cadastro da Receita Federal Brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros.

  3. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão. Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado: quando o contribuinte não faz o recadastramento anual obrigatório por dois anos consecutivos, ou quando emite mais de um cheque sem fundos.

  4. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Recentemente, o governo lançou o "e-CPF", documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF).

  5. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Os dois últimos dígitos do CPF são números de verificação: seguem um algoritmo de módulo 11, baseado no valor dos outros dígitos, para possibilitar a verificação automática e prevenir erros de digitação. O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito da direita para a esquerda) revela o Estado no qual a pessoa emitiu o documento.

  6. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Exemplo: CPF XXX.XXX.XX6-YY Significa que o Cadastro de Pessoas Físicas desse CPF foi feito em Minas Gerais, cujo código é "6". Segue a lista com todos os estados brasileiros:

  7. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • 0 Rio Grande do Sul; • 1 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; • 2 Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia; • 3 Ceará, Maranhão e Piauí; • 4 Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte; • 5 Bahia e Sergipe; • 6 Minas Gerais; • 7 Rio de Janeiro e Espírito Santo; • 8 São Paulo; • 9 Paraná e Santa Catarina.

  8. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Inscrição A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro da SRF (Secretaria da Receita Federal), recebendo um número único e definitivo. Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser "cancelado".

  9. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS São obrigadas a ter CPF Pessoas Físicas • Sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; • Profissionais liberais; • Titulares de contas bancárias; • Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dentre outros.

  10. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Segunda via do Cartão CPF A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos: • Extravio do cartão original; • Cartão original danificado; • Substituição do cartão CPF de papel pelo de plástico.

  11. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Alteração nos Dados Cadastrais A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ocorrer nas seguintes situações: • Mudança de endereço; • Dados incorretos no cartão (nome incorreto, data de nascimento incorreta, etc.); • Nome alterado por motivo de casamento, divórcio, etc.; • Inclusão de dados (título de eleitor, nome da mãe, etc.).

  12. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Situação Cadastral A Receita Federal verifica a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Todos que possuem CPF tem que entregar anualmente a DIRPF ou a DAI, se houve entrega de uma dessas declarações no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.

  13. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS No Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderão constar as seguintes situações cadastrais: • Regular: é a situação cadastral do contribuinte que está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco. • Pendente de regularização: demonstra que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação anual de entrega de declaração.

  14. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Suspensa - no caso da pessoa não ter entregado nos dois últimos anos a declaração a que estava obrigada. • Cancelada - poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, entrega de declaração final de espólio, multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial.

  15. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Nula: ocorre quando o registro é declarado nulo por vicio (fraude) na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência de pessoa física.

  16. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), o contribuinte que no ano anterior: Tenha recebido rendimentos tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.), cuja soma foi superior a R$ 13.968,00;

  17. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (esta discriminação existe no comprovante de rendimentos), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • Tenha participado de empresa como titular ou sócio, ou cooperado;Tenha alienado bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;

  18. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00; • Passou à condição de residente no Brasil.

  19. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Relativo a atividade Rural: • Obteve receita bruta em valor superior à 69.840,00, ou • Desejar compensar prejuizos apurados em anos-calendarios anteriores, etc

  20. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Declaração Anual de Isento Está obrigado à apresentação da Declaração Anual de Isento (DAI), o contribuinte que no ano anterior: • Tenha recebido rendimentos tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.) cuja soma foi superior a R$ 12.696,00;

  21. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • Participou de empresa, como titular, sócio ou cooperado;Alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  22. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00; • Passou à condição de residente no Brasil.

  23. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Relativo a atividade rural: • Obteve receita bruta em valor superior à R$ 63.480,00; ou • Deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendários anteriores

  24. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF Digital Recém-lançado pela Receita Federal, o CPF digital, é um documento digital que identifica quem e seu titular, pessoa física ou jurídica e permite ao cidadão realizar transações que sempre exigiram a presença dos interessados. É como se o CPF e CNPJ eletrônicos fossem a assinatura da pessoa ou empresa.

  25. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS A certificação funciona como uma senha individual para acessar serviços virtuais. O certificado digital representa um avanço em duas frentes: Garante a integridade e a segurança das informações que trafegam na internet. Garante a autenticidade dos documentos virtuais, uma vez que a assinatura digital não deixa dúvidas sobre quem os enviou.

  26. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Com o documento eletrônico é possível: • Acompanhar a declaração do imposto de renda. • Conseguir uma cópia da declaração, • Retirar uma certidão negativa, • Emitir comprovantes de arrecadação, assim como retificar documentos.

  27. CERTIFICADO DIGITAL e-CPF OU e-CNPJ • Na hora de fazer o cadastro, é preciso escolher entre "dois modelos" • O A1 É GERADO E ARMAZENADO NO COMPUTADOR DO SOLICITANTE, ATRAVÉS DE UM DISQUETE. • O A3, É GERADO E ARMAZENADO EM UMA MÍDIA PORTÁTIL, COMO UM TOKEN OU SMART CARD. • A única diferença está na questão da segurança: o A1 fica armazenado em um computador e se alguém descobrir a senha, pode vir a acessar os dados, enquanto que o A3 é portátil e não fica disponível para outros usuários. • Para solicitar a certificação, o primeiro contato pode ser feito através do site do SERASA.

  28. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS • CPF DIGITAL Validade A1: 1 ano / Preço Unitário R$ 100,00 alidade A3: 2 anos/Preço Unitário R$ 350,00 • CNPJ DIGITAL Validade A1: 1 ano / Preço Unitário R$ 200,00 Validade A3: 2 anos/Preço Unitário R$ 400,00

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