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DIREITO PENAL I. TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 32 A 40) PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO. OBJETIVO DA AULA. A DISTINÇÃO ENTRE CRIME E CONSTRAVENÇÃO; AS ESPÉCIES DE CRIMES. ?. QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO. A PENALIDADE APLICADA.
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DIREITO PENAL I TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 32 A 40) PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
OBJETIVO DA AULA • A DISTINÇÃO ENTRE CRIME E CONSTRAVENÇÃO; • AS ESPÉCIES DE CRIMES.
? QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO A PENALIDADE APLICADA
TIPOS DE CRIME PELO RESULTADO RESULTADO CONCRETO MATERIAL NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO FORMAL MERA CONDUTA NÃO DESCREVE RESULTADO
TIPOS DE CRIMES PELA CONDUTA • CRIMES COMISSIVOS; • CRIMES OMISSIVOS; • CRIMES COMISSIVOS POR OMISSÃO.
OUTRO TIPOS DE CRIMES SIMPLES DESCRITO NO CAPUT QUALIFICADO PRIVILEGIADO AGREGAM AO TIPO SIMPLES AUMENTANDO A PENA AGREGAM AO TIPO SIMPLES DIMINUINDO A PENA
ESPÉCIES DE CRIMES • CRIMES COMUNS: PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA. EX: HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, CRIMES CONTRA A HONRA, FURTO, ESTELIONATO, ETC.
ESPÉCIES DE CRIMES • CRIMES PRÓPRIOS: PRATICADOS POR DETERMINADA CATEGORIA DE PESSOAS, POIS PRESSUPÕE NO AGENTE UMA PARTICULAR CONDIÇÃO OU QUALIDADE PESSOAL. EX: PECULATO (ART. 312, CP)
ESPÉCIES DE CRIMES • CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: SÓ PODEM SER COMETIDOS PELO SUJEITO EM PESSOA, PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL AUXÍLIO OU A ATUAÇÃO EM CONJUNTO. EX: FALSO TESTEMUNHO, INFANTICÍDIO, INCESTO, PREVARICAÇÃO, ETC.
CONTINUAÇÃO • CRIMES DE DANO E DE PERIGO CRIMES DE DANO: CONSUMAÇÃO – DANO EFETIVO E REAL A UM BEM JURÍDICO. EX: HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL. • CRIMES DE PERIGO: CONSUMAÇÃO – POSSIBILIDADE DE DANO. EX: PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO (ART. 130, CAPUT), RIXA (ART. 137), INCÊNDIO (ART. 250).
PRESUMIDO OU ABSTRATO: DECORRE DA SIMPLES INÉRCIA DO SUJEITO. PRESCINDE DE PROVA.EX: OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135 ). • O PERIGO PODE SER: • CONCRETO: PRECISA SER PROVADO.EX: EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO (ART. 134 ).
O PERIGO PODE SER: • INDIVIDUAL: EXPÕE AO RISCO DE DANO O INTERESSE DE UMA SÓ PESSOA, OU DE UM LIMITADO NÚMERO DE PESSOAS. É O CASO DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE INDIVIDUAL. EX.: PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO ( ART. 250 ).
COMUM OU COLETIVO: EXPÕE AO RISCO DE DANO INTERESSES JURÍDICOS DE UM NÚMERO DETERMINADO DE PESSOAS. CONSTITUI O RESULTADO DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. EX: INCÊNDIO (ART. 250 ).
ATUAL: O QUE ESTÁ OCORRENDO, COMO NO CASO DE ESTADO DE NECESSIDADE.(ART. 24 ). • O PERIGO PODE SER: • IMINENTE: É O QUE ESTÁ PRESTES A DESENCADEAR-SE.EX: PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 134 ). • FUTURO OU MEDIATO: MESMO NÃO EXISTINDO NO PRESENTE, PODE ADVIR EM OCASIÃO POSTERIOR.
CRIMES PROFISSIONAIS • UTILIZA-SE DA PROFISSÃO PARA COMETER O CRIME: EX: ABORTO PRATICADO POR MÉDICO. • CRIMES HABITUAIS • SÃO AQUELES EM QUE A PRÁTICA ISOLADA NÃO CONFIGURA O CRIME, PORÉM, A SUA REPETIÇÃO HABITUAL SIM. EX: EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO.
CRIMES PERMANENTES, INSTANTÂNEOS E INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES CRIMES INSTANTÂNEOS: NÃO HÁ PROLONGAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. CRIME PRATICADO, CRIME ENCERRADO. EX: HOMICÍDIO • CRIMES PERMANENTES: CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO. EX: SEQÜESTRO
CRIMES COMPLEXOS OFENDE A MAIS DE UM BEM JURÍDICO AO MESMO TEMPO. É A FUSÃO DE DOIS OU MAIS TIPOS PENAIS. • EX 1: ROUBO (ART. 157, CP) É CONSTITUÍDO DO FURTO (ART. 155, CP), DA VIOLÊNCIA CORPORAL (VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL) E DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, CP).
CRIMES HEDIONDOS • SÃO OS CONHECIDOS DELITOS REPUGNANTES, SÓRDIDOS, DECORRENTES DE CONDUTAS QUE, PELA FORMA DE EXECUÇÃO OU PELA GRAVIDADE OBJETIVA DOS RESULTADOS, CAUSAM INTENSA REPULSA. • LEI 8.072/90.
CRIMES POLÍTICOS • LEI 7.170/83. • EXEMPLOS: • ATENTADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; • SOBERANIA NACIONAL; • REGIME REPRESENTATIVO E DEMOCRÁTICO; • À FEDERAÇÃO; • O ESTADO DE DIREITO.
CRIME ORGANIZADO LEI 9.034/95. CRIMES PRATICADOS POR QUADRILHA OU BANDO – MAIS DE 3 (TRÊS) PESSOAS • CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO • PENA MÁXIMA COMINADA – ATÉ 2 (DOIS) ANOS. • LEI 9.099/95
CRIMES DOLOSO DOLO DIREITO ALTERNATIVO DOLO INDIRETO EVENTUAL
CRIMES DOLOSO • DOLO DE DANO • DOLO DE PERIGO • DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO DOLO GERAL OU ERRO SUCESSIVO
CRIME CULPOSO • CARACTERÍSTICA – FALTA DE CUIDADO DO AGENTE, OU SEJA: • IMPRUDÊNCIA: DIRIGIR VEÍCULO COM EXCESSO DE VELOCIDADE. • NEGLIGÊNCIA :DEIXAR ARMA DE FOGO AO ALCANCE DE CRIANÇAS. • IMPERÍCIA:O MÉDICO, O MOTORISTA, O ENGENHEIRO, O ELETRICISTA, ETC.
INCONSCIENTE ( RESULTADO NÃO PREVISTO/PREVISÍVEL) – CULPA COMUM. MANIFESTA-SE PELA IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. ART. 18, II DO CP. • ESPÉCIES DE CULPA
ESPÉCIES DE CULPA • CONSCIENTE ( RESULTADO PREVISTO) – CASO DO POLICIAL QUE ATIRA NO BANDIDO E MATA O COLEGA DE TRABALHO. • IMPRÓPRIA ( TAMBÉM CONHECIDA COMO CULPA POR EXTENSÃO, ASSIMILAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO) – ATIRA NO QUE VÊ, MATA O QUE NÃO VÊ.
QUESTÃO 01: EM UMA BATIDA POLICIAL, O POLICIAL “X”, PERCEBE QUE SEU COMPANHEIRO ESTÁ NA MIRA DA ARMA DE UM DELINQÜENTE. PERCEBE QUE A ÚNICA FORMA DE SALVÁ-LO É ATIRANDO NO DELINQÜENTE, PORÉM PODERÁ ACERTA O COMPANHEIRO.CONTUDO, ACREDITANDO NA SUA PONTARIA, ATIRA E MATA O SEU COMPANHEIRO.
CONSCIENTE ( RESULTADO PREVISTO/EVITÁVEL)* – CASO DO POLICIAL QUE ATIRA NO BANDIDO E MATA O COLEGA DE TRABALHO. • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL • DOLO EVENTUAL ( O AGENTE ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTDO – TEORIA DA PROBABILIDADE)* – RACHA DE VEÍCULOS, ROLETA RUSSA.
CRIME PRETERDOLOSO O RESULTADO VAI ALÉM DO DOLO • EX 01: ART. 129, § 3O. • CAPUT, LESÃO CORPORAL; • § 3O,RESULTA MORTE • OUTROS EXEMPLOS: ART. 127; 129, § 1O, II; 129, § 2O, V; 133, §§ 1O E 2O; 134, §§ 1O E 2O , ETC.; (Damásio, 1999, p. 301)
LEIAM PRÓXIMA AULA CADERNO DE ESTUDOS PÁG. – (PÁGINA 41 A 44) TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? • CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO • CRIME IMPOSSÍVEL • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA • ARREPENDIMENTO EFICAZ • ARREPENDIMENTO POSTERIOR