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DIREITO PENAL I

ESCOLAS PENAISConceito: o corpo orgnico de concepes contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das aes".. ESCOLAS PENAISEscola clssica Kant: pena imperativo categrico retribuio tica.Hegel: pena retribuio jurd

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DIREITO PENAL I

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Presentation Transcript


    1. DIREITO PENAL I

    2. ESCOLAS PENAIS Conceito: “o corpo orgânico de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das ações”.

    3. ESCOLAS PENAIS Escola clássica Kant: pena imperativo categórico – retribuição ética. Hegel: pena retribuição jurídica – Crime negação do direito – pena negação do crime – reafirmação do direito.

    4. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Surgimento – fim do século XIX Momento histórico: acentuado desenvolvimento das ciências sociais (antropologia, psiquiatria, Psicologia, sociologia).

    5. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Consequência – um estudo mais elaborado sobre o corpo social; Defesa do grupo social – ação do delinquente – prioridade: interesses sociais – interesses individuais.

    6. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Perda do caráter retributivo da pena Fundamento: personalidade do réu, capacidade de adaptação e risco de perigo .

    7. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Distanciamento da natureza e gravidade do delito. Tentativa de aplicabilidade no Direito dos métodos de observação e investigação usados em Biologia p. ex.

    8. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Razões da existência da Escola Positiva: Ausência de eficácia das concepções clássicas quanto à criminalidade. Perda do crédito em doutrinas espiritualistas Novas ideologias políticas – proteção exacerbada do Estado junto aos interesses individuais (sacrifício dos direitos coletivos).

    9. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Principais fases: *antropológica) Cesare Lombroso, *sociológica) Enrico Ferri e; *fase jurídica) Rafael Garofalo.

    10. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 – 1909) Principal influência Darwin; Fundador da Escola Positivista biológica, Idéia: existência de criminoso nato.

    11. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 – 1909) Crime como consequência de causas múltiplas (paixão, loucura, ocasião, ataque epilético). Teoria fracassada – criação da antropologia criminal.

    12. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 – 1909) Principal finalidade: descobrir as causas do comportamento anti-social Análise em um grupo de soldados italianos – bons e maus.

    13. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 – 1909) Características físicas – corpo coberto de tatuagens – imagens obscenas, dentição anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, irregularidade nos dedos e mamilos, etc.

    14. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 – 1909) Características físicas – identificação do delinquente. Ausência de comprovação.

    15. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 – 1934) Sistematização jurídica à Escola positiva. Princípios: periculosidade como fundamento da responsabilidade;

    16. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 – 1934) ... Prevenção como fim da pena, objetivos reabilitadores – segundo plano. Ceticismo quanto à reabilitação – favorável à pena de morte.

    17. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 – 1934) ... prevenção como fim da pena, objetivos reabilitadores – segundo plano. Ceticismo quanto à reabilitação – favorável à pena de morte.

    18. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 – 1934) Criminosos natos: pena de morte Prevenção especial – ausência de preocupação com reabilitação do criminoso – objeto maior: incapacitação do delinquente.

    19. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 – 1929): Inexistência do livre-arbítrio Adesão às idéias de Garofalo (prevenção especial) e Lombroso (antropologia)

    20. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 – 1929): Prioridade à defesa social Maioria dos delinquentes passíveis de recuperação. Exceção: criminosos habituais.

    21. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 – 1929): Nascimento da criminologia, preocupação com o delinquente e a vítima, melhor individualização das penas, surgimento do conceito de periculosidade.

    22. ESCOLAS PENAIS Terza scuola italiana Escola clássica e escola positiva: posições extremas e definidas Denominação: escola crítica. Homem determinado pelo motivo mais forte – quem se deixar levar pelo motivo mais forte é criminoso.

    23. ESCOLAS PENAIS Terza scuola italiana Fim da pena: defesa social de cunho aflitivo.

    24. ESCOLAS PENAIS Escola moderna alemã Denominação: escola de política criminal. Pena justa: pena necessária. Segundo plano: finalidade retributiva – finalidade preventiva.

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