CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMES. CONCEITO. Hipótese em que o agente, mediante uma, duas ou mais condutas, comete duas ou mais infrações penais. ESPÉCIES. a) Concurso material (art. 69, CP); b) Concurso formal (art. 70, CP); c) Crime continuado (art. 71, CP). CONCURSO MATERIAL ART. 69, CP. CONCEITO.
697 views • 36 slides