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Problemas mais freqüentes nos BO COP/TC: 1)inversão de data/hora do fato e do registro (o registro é sempre superior ao fato) 2)assinatura (atendente) 3) assinatura da vítima (campo 8), nos casos de representação e no histórico da ocorrência
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Problemas mais freqüentes nos BO COP/TC: 1)inversão de data/hora do fato e do registro (o registro é sempre superior ao fato) 2)assinatura (atendente) 3) assinatura da vítima (campo 8), nos casos de representação e no histórico da ocorrência 4) Termo de remoção de veículo só vai no COP/TC (campo 7) se for recolhido pelo CRIME, se for pela medida administrativa NÃO ACOMPANHA TAL DOCUMENTO. 5) N º de AIT NUNCA “OBJETO” vai no histórico e nem no campo 7, porque não é encaminhado para a DP com o COP ou para o FORUM com o TC.
6) Quando for feito COP/TC para o proprietário pelo Art 310 do CTB, colocar no histórico que veículo veio voando ou FOI ABORDADO DURANTE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO. - ART 310 Gerar Perigo de Dano . Obs: O VEICULO TRANSITAVA EM VIA PUBLICA, EM LOCAL MOVIMENTADO, EM SIGUE-SAGUE; 7) ART 311: velocidade incompatível, escolas hospitais, grandes movimentações; 8) Depois de terminar o BO COP/TC, LER o histórico, pelo menos uma vez que ajudará bastante. 9) Ocorrência 10 que o acusado fugiu do local, fazer somente 1 (um) COP, de Lesão Corporal Culposa- Art 303 e como fato complementar FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE OU OMISSÃO DE SOCORRO (dependendo do caso), ou então ficará duas ocorrências do mesmo fato. - A palavra FUGOU não existe;
10)No histórico do COP/TC, não colocar que a pesquisa de tal veículo e/ou pessoa foi feita pelo operador da SOP Fulano ou tal procedimento foi feito por determinação do Aux de Sv Ext Sgt Sicrano, porque isso não interessa ao Delegado ou Juiz. Se quiser tirar da “reta” acrescentar no histórico do BA. 12) Quando pegar emprestado NGO colocar um aviso=bilhete (não no histórico por favor) o RG de quem emprestou, ou então, quem emprestou assina.
13) Não se lavra COP OU TC pelo 310 por entregar a direção a pessoa não habilitada, quando a pessoa, tem habilitação de categoria diferente; 14) A resistência absorve a desobediência; 15) O porte de arma branca não é crime, mas se lavra o TC; 16) Nunca poderá ter no TC somente o acusado; 17) Todo o TC deve o PM colocar um resumo característico do tipo penal; 18) Nas localizações de Objeto, o PM é o comunicante; 19) Sempre que o TC envolver ME em serviço como vitima é importante que outra guarnição o faça; 20) TC por Direção Perigosa não caracteriza mais, podemos fazer pelo Art 311;
PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER LEMBRADOS NO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA • Quando a vitima, de lesão corporal, permanecer internada e não tiver condições de receber o encaminhamento para exame de corpo de delito, entregar para um familiar, pois trata-se de um crime material e necessita do exame de corpo de delito. • Quando tratar-se de dirigir veiculo sem CNH, caracterizando somente o crime no art. 310 CTB ( ENTREGAR VEICULO A PESSOA NÃO HABILITADA), qualificar o condutor do veiculo como TESTEMUNHA.
Quando se tratar de acidente de transito Art 303 CTB, e a vitima não desejar representar, citar este manifesto no relato da vitima. (NÃO DESEJA REPRESENTAR). NESTE CASO NÃO MARCAR PAUTA. • Menor pode fazer registro como vitima, mas não assinar , quem deve assinar e um responsável , pai ou mãe. • Quando ambos forem qualificados como vitima X acusado em TC, ambos devem assinar nos campos 08 e 09. • Quando tratar-se de ocorrência envolvendo veiculo e este for recolhido mediante guincho, relatar isto no histórico.
Quando tratar-se de apreensão de substancia entorpecente citar somente peso aproximado • Usar documentos complementares especifico para cada ocorrência , Ex: Apreensão de substancia entorpecente termo de apreensão especifico para este. • Preferencialmente colocar o numero da identidade civil, no campo especifico, isto facilita a identificação correta no sistema e coletas de dados, tais como: ficha criminal entre outros. • Quando o PM atendente for o comunicante da ocorrência, este deverá constar sua qualificação no BO, Preferencialmente no primeiro campo.
Sempre que houver material apreendido, relacionar este com o fato, ou esclarecer porque esta sendo apreendido , tudo no histórico. Ex. A chave de fendas apreendida foi encontrada próximo a porta dos fundos da residência, supostamente usada para arrombar a porta. • Se tratando de furto qualificado, roubo, incêndio ou outra ocorrência considerada de vulto, comunicar sempre a policia civil.
Quando se tratar de lesão corporal citar as lesões no histórico. Ex , fratura exposta, escoriações , corte na cabeça. • O PM atendente deverá assinar a NGO com nome completo e RG.. • Para anular uma NGO , deverá ser feita a solicitação pelo próprio PM no campo Histórico Ex: Solicito anulação desta visto o registro ter sido realizado na DPPA, conforme nº 429/2008. • Devemos atentar para o tipo de lesão, pois pode ser grave, gravissima;