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REGIMENTO ESCOLAR. É ele que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR É ele que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar. A escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino do Paraná.
CADERNO DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR • Construído coletivamente • Texto referencial • Facilitará a condução do projeto da escola que se pretende. • Instrumento relevante que orienta e define as normas estabelecidas na legislação vigente
LEGISLAÇÃO VIGENTE ESFERA FEDERAL Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres ESFERA ESTADUAL Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações, Pareceres e Instruções
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ORGANIZAÇÃO DO RE 1- QUANTO À FORMA: • I. utilizar linguagem correta, concisa e precisa; • II. evitar palavras que possibilitem dupla interpretação; • III. observar que as frases tenham sentido completo, exato e simples.
2- QUANTO AO CONTEÚDO: Manter consonância com o Projeto Político-Pedagógico e legislação em vigor. 3- EVITAR: a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Federal e Estadual;
a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessados diretos, tais como Estatutos da Entidade SEED, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, APMF, que devem ter Estatuto próprio; o detalhamento de tarefas rotineiras de importância secundária tais como horários, ordens de serviço, entre outras, que por suas características poderão constar de Regulamento Interno.
Deverá distribuir-se em títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas. TÍTULOS – denominação de um assunto abrangente que engloba Capítulos e Seções. CAPÍTULOS - formados conforme a complexidade ou variedade de assuntos que possam abranger, podem ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.
SEÇÕES - conjunto de artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos. ARTIGO refere-se a um só assunto; redação em um único período; numeração contínua, até o final do Regimento, sendo ordinais até o nono e cardinais do 10 em diante
PARÁGRAFO - imediata divisão de um artigo. exemplifica ou modifica a norma geral do conteúdo; deve apresentar conteúdo intimamente vinculado ao do artigo do qual depende; numeração do parágrafo reinicia em cada artigo, em ordinais até o nono; símbolo do parágrafo § ou Parágrafo único.
INCISOS – são utilizados como elementos discriminativos de artigo ou parágrafo. inicia-se sempre com letra minúscula; contém uma idéia completa; indicados por numerais romanos; utilizados na especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos etc.
Alíneas – constituem desdobramento dos incisos e dos parágrafos, que complementam a idéia anterior: indicadas por letras minúsculas: a, b, ...; o texto inicia sempre com letras minúsculas.
LEMBRETES somente uma via impressa não encadernar Não deixar espaços em branco com carimbo e assinatura da direção Conferir a numeração refazer o sumário