260 likes | 427 Views
VII Seminário Brasileiro de Produção Integrada de Frutas. Marco Legal da Produção Integrada no Brasil. Apresentação: José Rozalvo Andrigueto. Fortaleza, 19 de outubro de 2005. * Instrução Normativa. * Instrução Normativa. Equivalência PIF X EUREPGAP (PIM). Áreas temáticas.
E N D
VII Seminário Brasileiro de Produção Integrada de Frutas Marco Legal da Produção Integrada no Brasil Apresentação: José Rozalvo Andrigueto Fortaleza, 19 de outubro de 2005
Áreas temáticas 1 - Capacitação 1.1 Práticas agrícolas - capacitação de empregados com comprovação – obrigatória; 1.2 Capacitação técnica do produtor rural em associativismo, gerenciamento da PIM, comercialização e marketing - recomendada; 1.3 Processos de empacotadoras e segurança alimentar – capacitação do produtor e RT em profilaxia, controle de doenças, tratamento pós colheita, danos em frutos, segurança alimentar, higiene do ambiente e pessoal no manuseio de frutas - obrigatória; capacitação produtor ou RT em monitoramento de contaminação química e microbiológica da água e ambiente - recomendada;
1.4 Segurança no trabalho – capacitação do produtor ou RT de acordo com legislação Fundacentro/MT ou CIPA/TR – obrigatória; 1.5 Avaliação de riscos – registrar os treinamentos em segurança no trabalho – obrigatória; avaliação de riscos em higiene e segurança no trabalho - recomendada; 1.6 Instalações, equipamentos e procedimentos no caso de acidentes – caixas de primeiros socorros, procedimentos emergenciais, sinais de aviso de perigos potenciais – obrigatória; 1.7 Disponibilizar vestuários de proteção e utilizar adequadamente – obrigatória;
1.8 Bem estar dos trabalhadores – designar responsável pela saúde, segurança e bem estar do trabalhadores; alojamentos adequados – obrigatória; 1.9 Segurança dos visitantes – conscientização sobre normas de segurança – obrigatória; 1.10 Educação ambiental – capacitação do produtor e RT conservação de solo e água, proteção ambiental, uso de agrotóxicos e reciclagem de embalagens – obrigatória; capacitar produtores na avaliação de impactos da atividade agrícola em meio ambiente - recomendada;
3. Recursos naturais 3.1 Plano de gestão/conservação e monitoramento ambiental – obrigatória; executar as ações deste plano – recomendada; 3.2 Processos de monitoramento ambiental – controle da qualidade da água de irrigação e pulverização conforme legislação CONAMA e guia da OMS – obrigatória; inventário em programas de valorização da fauna e da flora e monitoramento da fertilidade do solo - recomendada;
5. Implantação de pomares 5.1 Localização - avaliação de riscos da atividade em segurança alimentar, saúde e bem estar dos trabalhadores e meio ambiente – obrigatória; 5.2 Porta enxertos e cultivares – plantas geneticamente modificadas, cumprir a legislação e dispor de registros e localização do material – obrigatória;
6. Nutrição de plantas 6.1 Fertilizantes – aferição e manutenção dos equipamentos de aplicação, manter registros atualizados dos fertilizantes inorgânicos, armazenamento adequado e controle de estoque dos fertilizantes inorgânicos – obrigatória; analisar teores de NPK em fertilizantes orgânicos – recomendada;
7. Manejo do solo 7.2 Condições de solo – definir práticas culturais que minimizem os riscos de erosão do solo – obrigatória; 8. Irrigação 8.1 Usar água com qualidade igual ou superior as exigidas pelo CONAMA ou Legislação Estadual; águas tratadas devem estar de acordo com guia da OMS – obrigatória; utilizar águas residuais não tratadas – proibida;
9. Manejo da parte aérea 9.1 Uso de amônio glufosinato para controle dos rebrotes do porta enxerto – permitido com restrições; Glufosinato – LMR = 0,05mg/Kg e carência 7 dias. Glifosato – LMR = 0,2mg/Kg e carência 15 dias. (Fonte ANVISA)
10. Proteção integrada da cultura 10.1 Agrotóxicos - Encarregado de tratamentos fitossanitários e maquinário empregado deve ser identificado nos registros; para exportação obedecer às restrições do país destino; utilizar, por safra no máximo 4 aplicações com estrobilurinas, 3 com benzemidazois e 6 no caso de IBE’s; fungicidas ditiocarbamatos aplicados alternadamente com outros grupos – obrigatória; registro de todas as operações com agrotóxicos; utilizar de acordo com legislação, destino adequado de embalagens vazias, armazenamento em local adequado, manter registro da movimentação do estoque – obrigatória;
11. Colheita e pós colheita 11.1 Higiene na colheita – avaliação de riscos documentada e atualizada; estabelecer e executar um programa de desinfecção de utensílios; instalações sanitárias adequadas a menos de 500 metros do local de trabalho – obrigatória; utilizar contentores exclusivos para colheita das frutas, evitar enche-los em excesso evitando danos aos frutos – recomendada; 11.2 Contentores para colheita – limpos e sanitizados, sistema que possibilite a rastreabilidade com local de procedência dos frutos – obrigatória; 11.3 Higiene na empacotadora - avaliação de risco anual, instalações sanitárias próximas e adequadas, cumprir normas de higiene quando do manuseio dos frutos – obrigatória;
11.4 Água no pós colheita deve ser potável ou declarada adequada; água reutilizada deve ser filtrada, desinfetada e monitorada, realizar análise anual no ponto de entrada do equipamento – obrigatória; análise em laboratórios acreditados – recomendada; 11.5 Tratamento pós colheita – insumos autorizados e com indicações de rótulo, produtos aceitos nos países destino, registrar o uso destes produtos indicando data, local, tipo de tratamento, nome do produto, nome do aplicador, quantidade e justificativa de uso; classificar e embalar a fruta proveniente da PI juntamente com frutas de outros sistemas de produção – proibida; 11.6 Usar métodos de logística integral e reversa assegurando qualidade da fruta e preservação do meio ambiente, desde o pomar até o mercado;
12. Análise de resíduos 12.1 Amostra ao acaso, mínimo de 10% das parcelas de cada produtor ou de grupo de pequenos produtores; registro com resultados das análises e da qualificação dos laboratórios credenciados pelo INMETRO, elaborar um plano de ação corretivo quando o LMR for excedido – obrigatória;
13. Processo de empacotadoras 13.1 Na higienização das câmaras e equipamentos usar produtos autorizados, lâmpadas inquebráveis, e tampa impedindo entrada de animais – obrigatória; elaborar plano de gestão sobre resíduos, poluentes, reciclagem e reutilização; pisos com drenagem adequada - recomendada;
14. Sistema de rastreabilidade e cadernos de campo e pós colheita 14.1 Manter a rastreabilidade até a caixa ou fruta – recomendada; auditoria interna de campo e pós colheita anualmente; registrar e aplicar corretivos de acordo com auditoria; a partir do segundo ano uma auditoria obrigatória na pré colheita; identificação visual ou sistema de referência para as parcelas e quadras nos pomares – obrigatória; auditorias externas no pomar, recepção e conservação das frutas; para produtores certificados uma auditoria obrigatória na empacotadora a partir do 2º ano – obrigatória; 14.2 Dispor de documento de registro de reclamações e as conseqüentes ações de correção – obrigatória.
COMPARAÇÃO PIF/EUREPGAP • Origem PIF Brasil – Público Federal; MAPA, IN nº 20 17/09/2001. • EUREP – Privado - Varejo • Participação – Ambos é Voluntária • Experiência – Idêntica (um ano no mínimo com os princípios do Sistema). • Exigências Área de produção – idênticos Área industrial – EUREP mais exigente. Faltam no Brasil Normas APPCC p/ Frutas.
COMPARAÇÃO PIF/EUREPGAP • Acompanhamento Técnico • PIF– Comissão Técnica por Produto; • EUREP– FoodPLUS • Abrangência • PIF – Fase Atual 6 Culturas • EUREP – 121 Culturas Agrícolas • Certificação – Ambas seguem EN 45011/ISSO Guia 65.
COMPARAÇÃO PIF/EUREPGAP • Auditorias PIF - Varia em função do ciclo. Ex. Maçã: 3 auditorias na fase produtiva. 2 a 3 auditorias na estação de embalagem. 1 auditoria a partir do segundo ano. EUREP: uma auditoria anual. • Rastreabilidade PIF – até o pomar/parcela EUREP - empresa • Corpo Técnico – Exigências Idênticas Todas as Fases. • Responsabilidade Social – Item Básico na Eurep.
José Rozalvo Andrigueto– Coordenador Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade Adilson Reinaldo Kososki – Coordenador da PI da Cadeia Agrícola Luiz Carlos Bhering Nasser – Chefe da Divisão de Fruticultura. Telefone:(61) 3225 4538/3218 2390 E-mail:jrozalvo@agricultura.gov.br adilsonkososki@agricultura.gov.br luiznasser@agricultura.gov.br Esplanada dos Ministérios, Bloco D Ed. Anexo B, Sala 128/130 CEP: 70043-900 – Brasília/DF