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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA. EVOLUÇÃO. Emenda Constitucional nº. 42 (19/03/2003 ) Art. 37 da Constituição Federal ...
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA
EVOLUÇÃO Emenda Constitucional nº. 42 (19/03/2003) • Art. 37 da Constituição Federal ... XXII – as administrações tributárias da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ..... e autuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
UNIVERSO DE APLICAÇÃO • SPED CONTÁBIL (ECD) • SPED FISCAL (EFD) • SPED SOCIAL (EFD) • FCONT e E-LALUR • CENTRAL DE BALANÇOS • Documento Fiscal-e – Ambiente Nacional
SPED FISCAL O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Se constitui em um arquivo digital (assinado digitalmente e transmitido via Internet) composto pelas escriturações de documentos fiscais e de outras informações, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
ABRANGÊNCIA Abrange a escrituração de apuração do ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, IR e CSLL
OBRIGAÇÕES ELIMINADAS A RFB indicará quais obrigações acessórias serão eliminadas com a implementação da EFD de PIS e Cofins, para as quais podemos citar: • Dacon • Declaração das contribuições sociais em DCTF • Pedido de ressarcimento de créditos • Apresentação de arquivos magnéticos da IN 86/2001
PESSOAS OBRIGADAS • Obrigatoriedade a partir de 01/04/2011, para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento tributário e sujeitas a tributação pelo lucro real • Fatos geradores a partir de 01/07/2011, para as demais pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real • A partir de 01/01/2012, para as pessoas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado • A partir de 01/01/2012, para as instituições financeiras e equiparadas, seguradoras, empresas previdência privada, capitalização e operadoras de planos de saúde
LEGISLAÇÃO Obrigação é suportada pela seguinte Legislação: • Instrução Normativa 1.052/2010 • Ato Declaratório Cofis 34/2010 (Leiaute do arquivo)
CERTIFICADO DIGITAL Assinatura da escrituração será feita pela empresa, representante legal da empresa ou procurador, por meio certificado digital, nível de segurança A3
REGRAS BÁSICAS Dados a Serem Informados • Faturamento mensal • Todas as receitas auferidas • Aquisições de bens e serviços utilizados como insumos ou revenda • Demais custos, despesas e encargos geradores de créditos • Contribuições retidas por terceiros
REGRAS BÁSICAS Dados a Serem Informados Escrituração abrangerá os registros contábeis e fiscais, inclusive o regime de caixa, se for o caso Apresenta as formas tributárias do PIS e Cofins pelo regime cumulativo e não cumulativo, inclsuive PIS s/Folha de Pagamento
REGRAS BÁSICAS Apresentação • Arquivo apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz • Deverá conter informações relativas as entradas e saídas de mercadorias bem como serviços, incluindo a descrição do item • Abrange dados de operações com benefícios fiscais do PIS e da COFINS (suspensão, isenção, não-incidência, alíquota zero) • Arquivo não deverá conter dados de fração de mês, exceto em casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação
REGRAS BÁSICAS Prazo • Até 5º dia útil do segundo mês subseqüente • Arquivos de 2011, poderão ser apresentados até 05/02/2012 • Caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção, igual prazo • Apresentação em atraso sujeita o contribuinte a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês em atraso
REGRAS BÁSICAS Retificação Deverá ser gerado novo arquivo, com a totalidade das informação, sendo validado Não é permitida a geração de arquivo complementar Retificação poderá ser feita até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte, desde que: Não tenha iniciado procedimento fiscal Débito tenha sido enviado a PGFN para cobrança Não seja objeto de exame fiscal ou reconhecimento creditório
REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Código Item – registrar com códigos próprios • Código Situação Tributária – registrar códigos de acordo com a forma de tributação própria do contribuinte • Formato de Campos Numéricos – deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou qualquer outro caractere (“.” “-” “%”). A virgula será utilizada como separador decimal. Data será no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa)
REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Documentos – deverão ser lançados um a um, de acordo com o enfoque do declarante • Tamanho de Campos – os campos alfanuméricos que não possuem indicação expressa de tamanho comportam no maximo 255 caracteres
REGRAS BÁSICAS Códigos em Operações e Lançamentos • Tabelas externas – criadas e mantidas pelo órgão regulador (CFOP, NCM, IBGE) • Tabelas Internas • Cadastro do Participante • Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços) • Tabela de Natureza Operação/Prestação • Tabela Informação Complementar Documento Fiscal • Tabela identificação Unidade de Medida • Tabela Plano de Conta Contábil • Tabela de Centro de Custos
ESTRUTURA ARQUIVO • Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referencias • Bloco A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS) • Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) • Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) • Bloco F – Demais Documentos e Operações • Bloco M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS e Cofins • Bloco 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
REGRAS BÁSICAS Obrigatoriedade do Registro • “O” – Registro obrigatório no arquivo • “OC” - Registro obrigatório no arquivo, se o dado existir • “N” – Registro não deve constar no arquivo
REGRAS BÁSICAS Referência dos Campos • “N” – Numérico • “C” – Alfanumérico • Campo Tamanho – a indicação “-” para um campo N, indica que não a número de caracteres. A mesma indicação para uma campo C tem limite de 255 caracteres. O “*” indica que o campo terá exatamente o número indicado de caracteres. • Campo Decimais - a indicação “-” significa que não a número de caracteres
LEIAUTE REGISTROS Registro 0000 – Identificação Contribuinte • Obrigatório • Identificação finalidade do registro: original ou retificador • Identificação de Dados do Informante • Identificação do tipo de atividade (preponderante): Industrial, equiparado a industrial, prestador serviços, comércio, financeira, imobiliária ou Outros
LEIAUTE REGISTROS Registro 0100 – Dados Contabilista • Obrigatório • Identificação dos dados do contabilista responsável pela escrituração fiscal
LEIAUTE REGISTROS Registro 0110 – Regimes de Apuração Obrigatório Identificação da forma de regime tributário (cumulativo ou não-cumulativo) Indicação do tipo de apuração (alíquota básica, diferencial, monofásica ou unidade de produto) Método de apropriação dos créditos (direta ou rateio)
LEIAUTE REGISTROS Registro 0111 – Receita Bruta para Rateio Obrigatório regime não-cumulativo Informação da receita bruta da empresa para apropriação dos créditos, com base no método de rateio das receitas entre tributados, não tributados e exportados
LEIAUTE REGISTROS Registro 0140 – Tabela Cadastro Estabelecimento • Obrigatório • Identificação dos estabelecimentos da empresa, que no período auferiu receita, gerou crédito ou tenha sofrido retenção • Estabelecimento sem movimentação no período não devem constar neste registro
LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante Obrigatório Dispensado caso contribuinte opte pela escrituração consolidada da NFe e ECF Identificação da PF e PJ que movimentou comercialmente com o informante Não cadastrar por nome de fantasia Vedada identificação genérica (fornecedor, cliente e consumidor) Participante sem movimentação no período não devem constar neste registro
LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante • Não deve ser gerado mais de um código para a mesma Pessoa, exceto se cliente e fornecedor, simultaneamente • PF com mais de um endereço, pode e deve ter mais de um registro
LEIAUTE REGISTROS Registro 0190 – Unidade de Medida • Obrigatório • Identificação da unidade de medida utilizada pela empresa para identificação do produto na empresa
LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 – Identificação do Item • Obrigatório • Identificação das mercadorias, serviços ou produtos • Obrigação de referenciar exatamente o item • Permitida modificação da identificação, desde que não descaracterize o item • Registro individualizado do item, não sendo permitida a globalização de itens • Não permitida reutilização de código para produto no ano civil
LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 • Código Barra obrigatório se o produto possuir • Identificação finalidade item para empresa. Produtos com mais de uma destinação deverá ser cadastrado pela mais relevante • Código NCM é obrigatório para industria e o equiparado; exportador e importador; atacadista e industrial de produtos alíquota zero, suspenso, isento ou não incidência das contribuições sociais • Código Gênero – Obrigatório para produtos primários (agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça, pesca e mineração)
LEIAUTE REGISTROS Registro 0205 – Alteração do Item • Obrigatório • Informar as alterações ocorridas na descrição do item, que não o descaracterize
LEIAUTE REGISTROS Registro 0206 – Identificação Combustíveis • Obrigatório • Identificação dos combustíveis conforme tabela da ANP • Registro obrigatório para fabricantes, importadores e distribuidores (EFD do ICMS)
LEIAUTE REGISTROS Registro 0208 – Identificação Bebidas Frias Obrigatório Identificação das bebidas frias conforme legislação do IPI (Capítulos 21 e 22), cuja apuração do PIS e da Cofins será por litro ou quantidade de bebida Registro obrigatório para fabricantes e importadores
LEIAUTE REGISTROS Registro 0400 – Natureza Operação e Prestação • Obrigatório • Identificação das diferentes naturezas de operação/prestação • As codificações e descrições são criadas pelo informante • Este item não é o CFOP
LEIAUTE REGISTROS Registro 0450 – Informação Complementar Docto Fiscal • Obrigatório • Identificação de forma codificada as informações constantes nos documentos fiscais, no campo “Dados adicionais” • Serão codificadas as informações de interesse do fisco • Para documentos de entradas somente no caso de haver referência a outro documento fiscal
LEIAUTE REGISTROS Registro 0500 – Plano de Contas Contábil • Obrigatório • Identificação das contas do plano de contas contábil, por estabelecimento (CNPJ) • Necessária identificação apenas das contas relacionadas com o serviço, item (mercadoria), NF venda consumidor e Documentos de Transporte • Correlação com o Plano de Contas Referencial
LEIAUTE REGISTROS Registro 0600 – Centro de Custos • Obrigatório • Identificação dos centros de custos relacionados com os bens e serviços
LEIAUTE REGISTROS Registro A010 – Identificação Estabelecimento • Obrigatório • Identificação do Estabelecimento conforme Registro 0140 • Indicar somente o estabelecimento que realizou operação passível de registro no Bloco A
LEIAUTE REGISTROS Registro A100 – Nota Fiscal de Serviço Obrigatório Identificação da NF ou NFSe de serviço tomado e prestado pelo estabelecimento identificado no registro A010 Para os serviços tomados serão solicitados apenas os documentos geradores do direito de crédito Serviços tomados com direito a crédito sem emissão de NF registrar no bloco “F”
LEIAUTE REGISTROS Registro A110 – Informação Complementar NF Obrigatório Identificação os dados complementares da NF de interesse do fisco Algum dado pode ser gerador de registro complementar, como: forma de pagamento, local da prestação, operação com suspensão das contribuições e outros
LEIAUTE REGISTROS Registro A111 – Processo Referenciado Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais Registro A120 – Informação Operação Importação Indicação de serviços importados documentados com NF lançada no registro A100 Indicação dos valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins na importação
LEIAUTE REGISTROS Registro A170 – Itens da NF Serviço Indicação dos serviços constantes na NF Se o registro contábil do PIS e da Cofins se dá em mais de uma conta contábil analítica, deverá ser gerado um registro para cada conta contábil Indicação por CST e código da base de calculo do crédito
LEIAUTE REGISTROS Registro C010 – Identificação Estabelecimento Obrigatório Identificação do Estabelecimento conforme Registro 0140 Indicar somente o estabelecimento que realizou operação passível de registro no Bloco C Identificação da opção ou não da escrituração global de NFe e Cupom Fiscal
LEIAUTE REGISTROS Registro C100 – Docto Fiscal (NF mod. 1/1-A, Avulsa, Produtor e NFe) Obrigatório Registro da NF (entrada e saída) Serão registrados apenas o documentos relativos as operações geradores de receitas ou de créditos NFe poderá será escriturada neste registro (C100, C110, C120 e C170) ou no registro C180 (vendas) e C190 (compras)
LEIAUTE REGISTROS Registro C110 – Informação Complementar • Obrigatório • Identificação os dados complementares da NF de interesse do fisco • Algum dado pode ser gerador de registro complementar Registro C111 – Processo Referenciado • Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais
LEIAUTE REGISTROS Registro C120 - Importação • Identificação de dados da importação referente a NF de entrada • Informação do valor de PIS e Cofins pagos no processo
LEIAUTE REGISTROS Registro C170 – Itens do Documento Fiscal Identificação do item (mercadoria ou serviços) para NFs de entradas e saídas, exceto NFe lançadas no registro C180 e C190 Não serão lançados neste registro as aquisições de Ativo Imobilizado Não podem ser gerados mais de um registro para o mesmo item
LEIAUTE REGISTROS Registro C180 – Consolidação Vendas NFe • Registro utilizado na consolidação de NFe emitidas nas vendas, por item vendido • Não serão incluídos os documentos que não se refiram a receitas auferidas • Vendas canceladas serão tratadas como crédito ou exclusão (regime cumulativo) • O valores serão consolidados por CST e CFOP no registros C181 e C185 • Identificação do item vendido e NCM
LEIAUTE REGISTROS Registro C181 – Consolidação Vendas - PIS Consolidação dos valores do registro C180 (CST e CFOP) Registro C185 – Consolidação Vendas - Cofins Consolidação dos valores do registro C180 Registro C188 – Processo Referenciado Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais
LEIAUTE REGISTROS Registro C190 – Consolidação Compras e Devolução NFe Registro utilizado na consolidação de NFe aquisições, por item adquirido Não serão registradas as aquisições que não geram direito a crédito Abrange as operações de devolução de venda e compra O valores serão consolidados por Participante, CST e CFOP nos registros C191 e C195 Identificação do item adquirido e NCM Não lançar bem do imobilizado