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O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e medidas de encaminhamento. Lorreine Messias Apresentação elaborada para o Workshop do Núcleo de Estudos Fiscais - NEF São Paulo 11 de agosto de 2014. Litigiosidade tributária: Brasil versus outros países.
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O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e medidas de encaminhamento Lorreine Messias Apresentação elaborada para o Workshop do Núcleo de Estudos Fiscais - NEF São Paulo 11 de agosto de 2014
Litigiosidade tributária: Brasil versus outros países Relação entre o valor do contencioso tributário administrativo e o PIB, por país (2011) Fonte: OCDE (2013) e RFB. Notas: (1) Não há processo administrativo tributário no país. (2) O dado para o México se refere a 2009. • Considerando-se o valor de quatro grandes disputas tributárias, este percentual salta para cerca de 15% do PIB brasileiro em 2013. 2
Características do modo de funcionamento dos tribunais: Brasil versus outros países 3
Fonte: OCDE (2013). Notas: As observações feitas na tabela podem ser consultadas no relatório “Tax administration 2013: comparative information on OCDE and other advanced and emerging economies”, naspáginas 345 a 347. 4
Fatores por detrás da elevada litigiosidade tributária no Brasil I) Possíveis razões de ordem processual: • Litigantes com propósitos protelatórios são favorecidos pela: • Morosidade dos tribunais: tempo médio é de 3 a 5 anos na via administrativa e 3 a 10 anos no Judiciário, segundo CRAWFORD (2013); • Excessivo número de possibilidades recursais; • Ausência de custas processuais nos tribunais administrativos (barreira de entrada); • Execução Fiscal: processo caro, moroso e de baixa eficiência; • Incentivos ao Estado em litigar devido à isenção de custas e à existência de prazos diferenciados; • Falta de punição à má-fé. 5
Fatores por detrás do elevado contencioso tributário no Brasil II) Possíveis razões de natureza normativa: • Complexidade do sistema tributário brasileiro; • Falta de uniformidade na interpretação e aplicação das normas tributárias por parte dos auditores fiscais • Falta de transparência dos autos de infração; • Detalhamento excessivo de normas tributárias na Constituição; • Falta de estabilidade e uniformidade nos julgados. III) Possíveis razões de ordens econômica e social: • Recorrência dos programas de parcelamento especiais em âmbito federal: Paex, Paes e Refis (duas fases); • Elevada carga tributária e alto custo de conformidade à tributação; • Evadir seria culturalmente justificável devido à ineficiência e corrupção da administração pública no País. 6
Recomendações de medidas para reduzir a litigiosidade tributária no Brasil • Medidas de Curto/Médio Prazo: • Melhoria na comunicação entre Fisco e contribuinte; • Política de “voluntarydisclosure” (Transação tributária, art. 171 do CTN) • Tratamento diferenciado a disputas em que for constatado, com ratificação da PGFN, falta de clareza ou omissão da legislação; • Definição de prazos-limite para decisão nos tribunais administrativos e judiciais (enforcementaos julgadores e julgados); • Formação de uma jurisprudência única e sólida, que seja vinculante aos órgãos inferiores; • Publicação dos autos de infração; • Informatização dos processos nos tribunais julgadores; • Redução do prazo de 5 anos para homologação do lançamento pelas autoridades fazendárias; • Medidas de Caráter Estrutural: • “Desconstitucionalização”do sistema tributário; • Reforma Tributária 7
Referências Bibliográficas BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. [Ofício]. nº 624/PGFN-PG. 14 mar. 2007. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/noticias/2007/r150307d-oficio-624-PGFN.pdf/view CRAWFORD, D. Objections and Appeals In: Detailed Guidelines for Improved Tax Administration in Latin America and the Caribbean. USAID (Org). Ago. 2013. MIRANDA, R. C. O sistema judiciário brasileiro: evidências empíricas dos incentivos ao litígio. São Paulo: 2011. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8776/Rachel_V%20Final.pdf?sequence=3 OCDE. Taxadministration 2013: comparativeinformationon OCDE andotheradvancedandemergingeconomies. Paris: maio de 2013. OCDE. Taxadministration: comparativeinformationon OCDE andotheradvancedandemergingeconomies (2010). Paris, mar. de 2011. Disponível em: http://www.oecd.org/ctp/administration/CIS-2010.pdf 8