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X ENEL – Encontro Nordestino do setor de Leite e Derivados 2012 Imperatriz-MA. Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011. Antonio Auro da Silva Médico Veterinário Fiscal Federal Agropecuário SISA/SFA/PI. CONDIÇÕES DE ORDENHA. INSTALAÇÕES. BEBEDOURO.
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X ENEL – Encontro Nordestino do setor de Leite e Derivados 2012 Imperatriz-MA Normas de Produção e Qualidade do Leite IN 51/2002 e 62/2011 Antonio Auro da Silva Médico Veterinário Fiscal Federal Agropecuário SISA/SFA/PI
CONDIÇÕES DE ORDENHA
LOCAL DE GUARDA DE LATÕES
ENTREGA DO LEITE
INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 • CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS DE 2008 a 2010. • As porcentagens de produtores que se enquadrariam nas faixas estabelecidas no prazo definido para julho de 2011 eram baixas, especialmente para Contagem Bacteriana Total, sendo bastante variáveis de estado para estado. • As faixas de produtores que se enquadram nos padrões de Células Somáticas são maiores do que as observadas para CBT, além de apresentarem menores oscilações. • Embora o padrão de Células Somáticas não seja o principal problema, a correção desta inconformidade demanda mais tempo, mais custos e maior instrução do produtor rural, visto que se trata de sanidade da glândula mamária e que para diminuição se faz necessária a adoção de práticas corretas de manejo de ordenha, testes periódicos e tratamento adequado dos animais infectados, entre ações preventivas para diminuir a contaminação intra-rebanho.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS 2011 • Os dados de 2011 indicam a existência de deficiências nas práticas higiênicas e de manutenção de refrigeração do leite em temperatura e tempo adequados em muitas propriedades rurais do Brasil; • Necessidade de intensificação da implantação de programas de educação continuada pelas indústriais junto aos seus fornecedores, a organização da logística de coleta do leite nas propriedades, de forma que o leite seja beneficiado no tempo máximo de 48 horas. • Elevados valores de CCS implicam em maior perda de rendimento industrial e perda de qualidade dos produtos elaborados e especialmente com relação à segurança dos alimentos, pela presença de resíduos de medicamentos. • Deve-se ter atenção também a este parâmetro de qualidade que, inclusive, é de mais difícil resolução do que CBT, uma vez que para isto é necessário adequar manejo de ordenha, identificar animais doentes e proceder ao tratamento adequado com descarte do leite ordenhado e demais medidas pertinentes que necessitam de orientação de médico veterinário, o que nem sempre acontece nas propriedades rurais brasileiras.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DADOS 2011 • Assim como observado nos dados referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, a porcentagem de produtores dentro do padrão de 750.000 cél/ml é bastante superior a porcentagem de produtores dentro do padrão para CBT, além dos resultados apresentarem menores oscilações ao longo do ano. • Se for considerado o valor em vigor em 2011 (750.000 cél/mL), de uma maneira geral, 70 a 95% dos produtores estão com os resultados dentro do padrão. • Porém, tendo em vista a previsão inicial de queda do padrão para 400.000 cél/ml em julho de 2011 nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, estes índices cairiam para 30 a 50% dos produtores apenas.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO DE PRODUTORES NO SIGSIF • O cadastro de produtores no SIGSIF – garantir a rastreabilidade do leite brasileiro, emitindo relatórios de qualidade do leite cru de produtores entregue nos estabelecimentos sob Inspeção Federal • Dificuldades: • Cadastramento de produtores sem NIRF - competência do gestor estadual; • Muitos assentados rurais não dispõe dos documentos exigidos (certidão do assentado, fornecida pelo INCRA ou documento do INCRA onde conste a relação dos produtores do assentamento); • Cadastramentos errados por parte dos estabelecimentos com números inexistentes de NIRF, o que gerou quantidade considerável de lixo eletrônico no sistema.
Definição de Leite – IN 62/2011 • Entende por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
Tabela 1 - Requisitos Físicos e Químicos Nota nº (1): é proibida a realização de padronização ou desnate na propriedade rural. Nota nº (2): dispensada a realização quando o ESD for determinado eletronicamente.
Tab. 2. Requisitos microbiológicos, físicos, químicos, de CCS, de resíduos químicos a serem avaliados pela RB de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite Resíduos de Antibióticos: Limites máx. previstos no PNCR - MAPA. Temp. conservação do leite: máx. 7ºC propriedade rural/tanque comunitário e 10ºC no estabelecimento processador. Composição centesimal: Índices estabelecidos na Tab. 1 do presente RTIQ
4. Aspectos Sanitários e Zootécnicos • Controle sistemático de parasitoses e mastites; • Controle de brucelose (Brucellaabortus) e tuberculose (Mycobacteriumbovis), segundo as normas e procedimentos PNCEBT Animal; • Proibido o envio de leite: • Em estágio colostral; • Estejam sendo tratadas com medicamentos passíveis de eliminação pelo leite; • Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a qualidade sanitária do leite, implicará condenação imediata desse leite e do conjunto a ele misturado.
8.2. Condições Higiênico-Sanitárias Específicas para a Obtenção da Matéria-Prima • As tetas do animal: ordenhadas com prévia lavagem com água corrente - secagem com toalhas descartáveis - início imediato da ordenha - descarte dos jatos iniciais de leite em caneca de fundo escuro ou em outro recipiente específico para essa finalidade. • Em casos de mastite ambiental, pode-se realizar a desinfecção das tetas antes da ordenha – uso de técnica e produtos desinfetantes apropriados - secagem criteriosa das tetas antes da ordenha; • Após a ordenha – desinfetar as tetas com produtos apropriados. Os animais devem ser mantidos em pé para que o esfíncter da teta volte a se fechar. Para isso, recomenda-se oferecer alimentação no cocho após a ordenha; • O leite deve ser coado em recipiente apropriado e refrigerado até a temperatura fixada neste Regulamento, em até 3 h (três horas); • Limpeza do equipamento de ordenha e de refrigeração do leite deve ser feita de acordo com instruções do fabricante, usando-se material e utensílios adequados, bem como detergentes inodoros e incolores.
9. Obrigações da Empresa • O cadastramento de seus fornecedores em sistema próprio do MAPA e atualizá-lo sempre que necessário. • Manter atualizado seu Programa de Coleta a Granel, no qual constem: • Nome do produtor, volume, capacidade do refrigerador, horário e frequência de coleta; • Rota da linha granelizada, inserida em mapa de localização; • Programa de Controle de Qualidade da matéria-prima, por conjunto de produtores e se necessário, por produtor, observando o estabelecido nos Regulamentos Técnicos; • A empresa deve implantar um Programa de Educação Continuada dos participantes, com eficácia demonstrada pelos resultados de análises de qualidade dos seus fornecedores realizados pela RBQL. • Para fins de rastreamento da origem do leite, fica expressamente proibida a recepção de Leite Cru Refrigerado transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas independentes ou não vinculadas formal e comprovadamente ao Programa de Coleta a Granel dos Estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) que realizem qualquer tipo de processamento industrial ao leite, incluindo-se sua simples refrigeração.
OBRIGADO! Antonio Auro da Silva Fone: (86)3301-4546 e-mail: antonio.auro@agricultura.gov.br