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“A Causalidade das Doenças Ocupacionais”. Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho – TST Brasília, 20-21 de Outubro de 2011 Prof. René Mendes (São Paulo). Conteúdo e Estrutura. 1. O Trabalho como Promotor de Saúde (Não de Doença!)
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“A Causalidade das Doenças Ocupacionais” Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho – TST Brasília, 20-21 de Outubro de 2011 Prof. René Mendes (São Paulo)
Conteúdo e Estrutura 1. O Trabalho como Promotor de Saúde (Não de Doença!) 2. Conceitos Introdutórios e Exercício Inicial de Sistematização. A Questão do “Nexo Causal” 3. O Trabalho como Promotor de Doença, Incapacidade e Morte: Principais Mecanismos (“Causas Aparentes” ou “Imediatas”) 4. O Trabalho como Promotor de Doença, Incapacidade e Morte: Em Direção às “Causas das Causas” 5. Comentários Finais.
O Trabalho Como Promotor de Saúde • O Trabalho como um “Direito Social” • O Trabalho como “determinante” e “ condicionante” de saúde/doença • O Trabalho como fonte de renda (subsistência) • O Trabalho como fonte de prazer e realização (“Psicodinâmica do Trabalho”) • O Trabalho como oportunidade de desenvolvimento de capacidades e talentos • O Trabalho como local de socialização, autonomia, exercício de poder, estabelecimento de redes sociais, etc. • O Trabalho pode/deve ser Seguro e Saudável
Modelo de determinação social da saúde proposto por Dahlgren e Whitehead (1991), adotado pela Comissão Nacional de Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS – Brasil
2. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS E EXERCÍCIO INICIAL DE SISTEMATIZAÇÃO. A QUESTÃO DO “NEXO CAUSAL”
Conceitos Introdutórios • “Causalidade”: dificuldades, limites, e (re)conceituações de “causa”, na perspectiva da Saúde. “Determinantes”, “condicionantes”, “fatores de risco”, “rede de causas”, “árvore de causas”, etc. • “Doenças Ocupacionais”: do conceito “legal” (Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99) de “doenças profissionais” e “doenças do trabalho”) às “doenças relacionadas com o trabalho”, na perspectiva da Saúde (Portaria MS GM 1.339/99) • A Questão dos “Nexos Causais” • Taxonomia: classificações mais utilizadas.
“Nexo Causal” Teórico Ideal “EFEITO” “CAUSA”
“Nexo Causal”: Uma “causa” e múltiplos “efeitos” - Exemplos “EFEITO” 1 “CAUSA” “EFEITO” 2 “EFEITO” 3 “EFEITO” 4
“Nexo Causal”: Múltiplas “Causas” e um “Efeito” Similar - Exemplos “EFEITO” “CAUSA” 1 “CAUSA” 2 “CAUSA” 3 “CAUSA” 4
“Nexo Causal” (Consolidado do mundo real...) - Exemplos “CAUSA” 1 “EFEITO” 1 “CAUSA” 2 “EFEITO” 2 “CAUSA” 3 “EFEITO” 3 “CAUSA” 4 “EFEITO” 4
Taxonomia: Classificações Mais Utilizadas • Classificação de Ramazzini (1700) • Classificação Médico-Legal Clássica • Classificação Legal (Lei 8.213/91) • Classificação de Ivar Oddone (1977) • Classificação de Schilling (1984) • Sistemas “abertos”, sistemas “fechados” ou de “listas”, e sistemas “mistos” (fechados com cláusula aberta)
Classificação de Ramazzini (1700) • Grupo 1: Doenças diretamente causadas pela “nocividade da matéria manipulada”, de natureza relativamente específica; • Grupo 2: Doenças produzidas pelas condições de trabalho: “posições forçadas e inadequadas”, “operários que passam o dia de pé, sentados, inclinados, encurvados, etc”.
Classificação Legal Brasileira (Art. 20 da Lei 8.213/91) • Grupo 1: Doença Profissional, “assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;”
Classificação Legal Brasileira(Art. 20 da Lei 8.213/91) • Grupo 2: Doença do Trabalho, “assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”
Grande Avanço: Introdução do “Nexo Epidemiológico” na Lógica da “Causalidade” • Em 1999, no Anexo II do Decreto 3.048/99 (adoção da Classificação de Schilling, categoria II) • Em 1999, na Portaria do Ministério da Saúde 1.339/99 (adoção da Classificação de Schilling, categoria II) • A partir de 2006, com o “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário” • Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (Res. 1269/2006) • Lei no. 11.430, 26/12/2006. • Decreto no. 6.042, 13/2/2007. • Instruções Normativas do INSS no. 16 (27/3/2007) e no. 31 (10/8/2008) • Outros...
Adoecimento Relacionado ao Trabalho -Classificação de Schilling,(1984)
Após o Decreto 3.048/99 e a Portaria MS GM 1.339/99: “Lista A” • “Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho” • PARA CADA “AGENTE” AS DOENÇAS CORRESPONDENTES...
Após o Decreto 3.048/99 e a Portaria MS GM 1.339/99: “Lista B” • “DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO: ListaElaboradapeloMinistério da Saúde, a Partir da Relação de AgentesEtiológicosouFatores de Risco de NaturezaOcupacional, Ampliada e Atualizada, e Disposta Segundo a Taxonomia, Nomeclatura e Codificação da CID-10” • PARA CADA DOENÇA OS “AGENTES” CORRESPONDENTES...
Critérios de Inclusão e Nexo (Anexo II do Decreto 3.048/99 e NTEP)
3. O TRABALHO COMO PROMOTOR DE DOENÇA, INCAPACIDADE E MORTE (“CAUSAS APARENTES” OU “IMEDIATAS”)
Como o Trabalho Pode Provocar o Adoecimento do Trabalhador?(1) • Processos de TrabalhoIntrinsecamente Nocivos ou Perigosos: • Processos perigosos por causa do objeto de trabalho (matérias-primas, materiais, etc.) • Processos perigosos por causa dos meios de trabalho (máquinas, ferramentas, etc.) • Processos perigosos que surgem da interação entre o objeto, os meios de trabalho e a atividade • Processos perigosos que surgem da organização e divisão de trabalho
Como o Trabalho Pode Provocar o Adoecimento do Trabalhador? (2) • Nocividade do Trabalho Determinada pela “Dose”, “Quantidade” ou “Carga de Trabalho” Excessivas: • “Dose” ou “Quantidade” no seu Sentido Estrito • Conceito Ampliado de “Dose”, “Quantidade” ou “Carga de Trabalho”: intensidade, “duração”, “configuração” do tempo de trabalho – Trabalho Precoce, Trabalho Infantil ou do Adolescente; Trabalho em Turnos
Como o Trabalho Pode Provocar o Adoecimento do Trabalhador? (3) • Extensão do Conceito: • Extensão da nocividade do trabalho para o ambiente domiciliar ou familiar • Extensão da nocividade do trabalho para a comunidade circunvizinha (entorno) • Extensão da nocividade do trabalho para o meio ambiente ampliado ou remoto • O Trabalho em Ambientes Artificiais, Especiais ou Desfavoráveis à Vida Humana
4. O TRABALHO COMO PROMOTOR DE DOENÇA, INCAPACIDADE E MORTE: EM DIREÇÃO ÀS “CAUSAS DAS CAUSAS”
4. 1. EM DIREÇÃO DAS “CAUSAS DAS CAUSAS”: POSIÇÃO SOCIAL, PROFISSÃO E FATORES DE RISCO
Posição Social, Profissão e Fatores de Risco (1) • Primeiros registros: a visão do poeta romano Lucrécio (98-55 aC): • “Não viste nem ouviste como [os cavouqueiros da mineração subterrânea] morrem em tão pouco tempo, quando ainda tinham tanto vida pela frente?” • Morte prematura “anos potenciais de vida perdidos” (APVP)
Posição Social, Profissão e Fatores de Risco (2) • Observações de Georgius Agrícola (1494-1555), livro De Re Metallica (1556): “Aqueles que desentranham minerais são vítimas, pois, de grandes riscos; as mulheres que com eles casam estão sujeitas a contraírem novas núpcias, porque ficam logo viúvas, como aconteceu nas minas dos Montes Cárpatos que, houve mulheres que chegaram a ter sete esposos.”
Contribuições de Bernardino Ramazzini (1633-1714), livro De Morbis Artificum Diatriba (“As Doenças dos Trabalhadores”)
Posição Social, Profissão e Fatores de Risco (3)(Ramazzini, 1700) “As Doenças dos Trabalhadores” (livro) “Doenças dos mineiros” (Capítulo I) “Doenças dos Químicos” (Capítulo IV) “Doenças dos Oleiros” (Capítulo V) “Doenças dos Coveiros” (Capítulo XVII) “Doenças dos que Trabalham em Pé” (XXIX) “Doenças dos Militares” (XL) “Doenças dos Tipógrafos” “Doenças dos Escribas e Notários” Outras profissões (> 40) De quê adoecem e morrem os trabalhadores?
4. 2. EM DIREÇÃO DAS “CAUSAS DAS CAUSAS”: AS DESVANTAGENS NA AUTONOMIA, NO CONTROLE DO TRABALHO, NA CARGA DE TRABALHO E NA REDE DE APOIO SOCIAL
4. 3. EM DIREÇÃO DAS “CAUSAS DAS CAUSAS”: AS DESVANTAGENS NO “CAPITAL SOCIAL”, NO ACESSO À INFORMAÇÃO, E NO EMPODERAMENTO E PARTICIPAÇÃO