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REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO. SETEMBRO - 06. Transmissões Onerosas. REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO. SISA FACTORES DE EVASÃO. O ELEVADO VALOR DA TAXA 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO O INTERESSE COMUM NA EVASÃO O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%) O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40%, 30%)
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REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO SETEMBRO - 06
Transmissões Onerosas REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO
SISAFACTORES DE EVASÃO • O ELEVADO VALOR DA TAXA • 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO • O INTERESSE COMUM NA EVASÃO • O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%) • O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40%, 30%) • ALTA RENTABILIDADE EVASIVA
SISAFACTORES DE EVASÃO • AS DIFICULDADES DE CONTROLO FRACA DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS A MONTANTE RECURSO FREQUENTE A FACTURAÇÃO FALSA INEXISTÊNCIA FREQUENTE DE CONTABILIDADE
SISAFACTORES DE EVASÃO • DESACTUALIZAÇÃO E DESEQUILÍBRIO NOS VALORES PATRIMONIAIS • IMÓVEIS NOVOS COM VALORES ACTUALIZADOS • (60% do Valor de Mercado) • RESTANTES IMÓVEIS COM VALORES SIMBÓLICOS • (EFEITOS EVASIVOS DERIVADOS EM IRS/IRC)
SISAFACTORES DE EVASÃO • UM MERCADO DE RISCO (CONSTRUÇÃO CIVIL) • INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS • MARGINALIDADE JURÍDICA DOS AGENTES • ELEVADOS VOLUMES DE NEGÓCIOS • DESACTUALIZAÇÃO DO TEXTO LEGISLATIVO
GRANDES OPÇÕES DA REFORMATRANSMISSÕES ONEROSAS IMT • ALARGAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL • APROXIMAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO • TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS INDIRECTOS • CONFORMAÇÃO COM IRS/IRC • DIMINUIÇÃO DAS TAXAS • ACESSO À INFORMAÇÃO BANCARIA • INFORMATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
OPÇÕES DA REFORMAPODERES DOS MUNICÍPIOS A FISCALIDADE PASSA A SER INSTRUMENTO DE GESTÃO AUTÁRQUICA IMT • ISENÇÕES - Parecer Vinculativo • REGIÕES ECONOMICAMENTE MAIS DESFAVORECIDAS • ASSOCIAÇÕES DE CULTURA FÍSICA • JOVENS AGRICULTORES • INSTITUIÇÕES CULTURAIS • PARA REABILITAÇÃO URBANÍSTICA • DIREITO DE PREFERÊNCIA
IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Promessa com clausula de cedência de posição contratual • Cessão da posição contratual em contrato de promessa • Outorga de procurações irrevogáveis
IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Subestabelecimento de procurações irrevogáveis • Outras cedências de posição contratual • Outros ajustes de revenda
Reforma tributária do Património CÓDIGO DO IMT
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • AQUISIÇÕES ONEROSAS S/ IMÓVEIS • SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL • Do Direito de Propriedade • De Direitos Reais Menores
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) • Promessa de Aquisição e Alienação logo que verificada a Tradição. Excepção: habitação própria
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) • Arrendamento com cláusula de transferência dos bens para o arrendatário quando todas as rendas forem pagas. • Arrendamentos e Subarrendamentos a Longo Prazo
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA Quando pela aquisição ou amortização de partes sociais ( excluindo soc.anónimas) que possuam bens imóveis : Um dos sócios fique com pelo menos 75% do Capital social ou os sócios se reduzam a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral ou de adquiridos
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • Promessa de Aquisição e Alienação com Clausula de Cedência de Posição Contratual • Cessão de Posição Contratual • Outorga de Procuração Irrevogável Sobre Imóveis ou Partes Sociais Tributadas • Substabelecimento de Procuração Irrevogável • Outras Cedências de Posição ou Ajustes de Revenda
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA • Resolução, Invalidade ou Extinção por Acordo de Contratos de Transmissão • Permutas pela Diferença de Valores • Excesso da Quota Parte do Herdeiro • Alienação da Herança ou Quinhão Hereditário • Venda ou Cessão do Direito Sobre Águas
IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • Entradas de Imóveis para Realização do Capital Social • Adjudicação de Imóveis em Partilha de Sociedades • Entradas de Imóveis para Sociedades Civis na Parte em que Outros Sócios Adquiram Comunhão
IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • Cessões de Partes Sociais ou Quotas de Soc. Civis com Imóveis • Transmissões por Fusão ou Cisão de Sociedades • Transmissão de Benfeitorias • Aquisição por Acessão
Divisões e Partilhas Contratos para Pessoa a Nomear Adquirente cujo Valor dos bens imóveis recebidos exceda a sua quota parte Contraente Originário e o nomeado, se este não for identificado ou se o contraente originário tiver beneficiado de isenção IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
Troca ou Permuta Promessa com Tradição para um Contraente O que receber os bens de maior valor Igual a Compra e Venda IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
Promessa com Clausula de Cessão de Posição E Cessão de Posição Procuração Irrevogável E Substabelecimento Primitivo Promitente Adquirente e cada um dos Sucessivos Promitentes Adquirentes Procurador e Substabelecido IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
Outras Cedências de Posição ou 3º Nomeado Contraente Originário, Salvo se a Contraprestação for Mero Reembolso do Sinal IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
IMTISENÇÕES • ARTº 6 º • ARTº 7 º • ARTº 8 º • ARTº 9º • ARTº 10 º • ARTº 11 º
IMTISENÇÕES • Estado • Regiões Autónomas • Autarquias Locais • Associações e federações de municípios, de direito público; • Serviços, estabelecimento, organismos e institutos públicos, sem carácter empresarial;
IMTISENÇÕES • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; • Pessoas colectiva de utilidade pública; • IPSS e equiparadas, nas aquisições específicas para os seus fins estatutários; • Pessoas colectivas religiosas; • Estados estrangeiros, havendo reciprocidade;
IMTISENÇÕES • Isenções constantes de acordos; • Prédios de interesse nacional, público e municipal; • Prédios em regiões economicamente mais desfavorecidas; • Prédios adquiridos por associações de cultura física;
IMTISENÇÕES • Prédios para 1ª instalação de jovens agricultores • Prédios para fins culturais • (museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de cultura científica, literária, artística, de caridade, assistência ou beneficência) • Prédios para reabilitação urbanística
IMTISENÇÕES • Aquisições por empresas de revenda de imóveis; • Condicionada à revenda em 3 anos • Aquisições em execução de dívidas por bancos e sociedades subsidiárias; • Condicionada à alienação em 5 anos • Aquisição exclusivamente para a Habitação; • Até ao valor de 83.500€
IMTISENÇÕES • PARECER VINCULATIVO DOS MUNICÍPIOS. • Prédio em Regiões Economicamente Mais Desfavorecidas. • Associações de Cultura Física. • Jovens Agricultores. • Museus, Bibliotecas, Escolas, Institutos...
MOMENTO DA OBRIGAÇÃO REGRA GERAL ARTº 22º IMT
IMT - VALOR TRIBUTÁVEL REGRA GERAL - ARTº 12º O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES • O VALOR DO ACTO OU CONTRATO • O VALOR PATRIMONIAL ( avaliação ) • Todos os imóveis são avaliados na primeira transmissão segundo as regras do IMI
PERMUTAS DAÇÃO EM PAGAMENTO PELA MAIOR DAS SEGUINTES DIFERENÇAS : A DECLARADA DE VALORES OU A VERIFICADA ENTRE OS VP’S PELO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES: VP ou valor da divida que for paga com a dação IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
Vendas pelo Estado, Autarquias, R. Autónomas arrematação judicial ou administrativa Valor Declarado IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
Promessa com Clausula de Cessão de Posição E Cessão de Posição Procuração Irrevogável Substabelecimento A Parte do Preço Paga Pelo Promitente Adquirente ou Pelo Cessionário Valor Patrimonial ou Preço IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
IMTLIQUIDAÇÃO • Serviços Centrais • Pedida em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • Antes do acto ou contrato • Por iniciativa dos sujeitos passivos • Por iniciativa oficiosa • Liquidação imediata e informatizada
IMTPAGAMENTO REGRA GERAL: ARTº 36º • Em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • No dia da liquidação ou no dia seguinte
IMTPAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • À caducidade da isenção. • À arrematação, venda judicial, administrativa. -Contados do auto ou sentença • Nas liquidações adicionais -Contados da notificação
IMTPAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • No exercício do direito de preferência -Contados da data da sentença • Nas partilhas -Contados da data da notificação.
IMTVALIDADE DA LIQUIDAÇÃO ARTº 22 Nº 4 Não se realizando dentro de dois anos o acto ou facto translativo por que se pagou IMT, fica sem efeito a liquidação
IMTANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ARTº 44 Nº 1 Anulação da liquidação de IMT pago por acto que não chegou a concretizar-se pode ser pedida a todo o tempo, com o limite de um ano após o termo do prazo de validade previsto no nº 4 do artº 22º, em processo de reclamação ou impugnação judicial (2 + 1 = 3 anos)
IMTREEMBOLSOS ARTº 47º Independentemente da anulação da liquidação, o MF pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos 4 anos, quando o considere indevidamente cobrado.
IMTGarantias e Meios de Defesa • Caducidade em 8 anos • Prescrição em 8 anos • Isenção técnica para liquidações adicionais < 25 euros • Direitos de reclamação e impugnação do CPPT
IMTGarantias e Meios de Defesa • Revisão oficiosa da liquidação • Pedido de avaliação por valor patrimonial excessivo • Privilégio creditório imobiliário • Reembolso de imposto indevidamente cobrado
IMT CONTROLOObrigações dos Notários • Verificar o pagamento ou isenção do IMT. • Comunicar à DGCI todos os actos e contratos sujeitos a IMT, incluindo reconhecimentos de assinaturas.