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Viçosa – 21 de maio de 2010

Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão. Viçosa – 21 de maio de 2010. PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS.

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Viçosa – 21 de maio de 2010

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  1. Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Viçosa – 21 de maio de 2010

  2. PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO

  3. SERVIDORES PÚBLICOS São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

  4. SERVIDORES PÚBLICOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS • Regime estatutário • Ocupantes de Cargos Públicos • Regime Contratual (celetista – CLT)‏ • Ocupantes de Empregos Públicos • exercem Função Pública

  5. REGIMES JURÍDICOS ESTATUTÁRIO CELETISTA - CLT CARGO PÚBLICO EMPREGO PÚBLICO AUTONOMIA DO MUNICÍPIO para legislar (Compatível CE e CF) * AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO RICARDO CONZATTI

  6. Regime jurídico O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

  7. FUNÇÃO PÚBLICA Funções temporárias Gratificadas RICARDO CONZATTI

  8. CARGO / EMPREGO Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista (EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos. Cargo e Emprego são aqueles: • criado por lei; (na câmara, antes, por resolução); • em número certo; • com denominação própria; • com atribuições e responsabilidades • pagos pelo cofres públicos RICARDO CONZATTI

  9. CARGO Art. 37 CF “Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. RICARDO CONZATTI

  10. Natureza e complexidade CARGO Art. 37 CF EFETIVO COMISSIONADO (cc)‏ LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FG DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO OU PROVAS PROVAS E TÍTULOS RICARDO CONZATTI

  11. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO LIVRE NOMEAÇÃO CONTRATOS TEMPORÁRIOS CARGO EFETIVO EMPREGOS CARGO EM COMISSÃO EMPREGOS EM COMISSÃO RICARDO CONZATTI

  12. CONCURSO PÚBLICO ATÉ 4 ANOS (2 + 2)‏ POSSE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO EXERCÍCIO EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 36 MESES ESTÁGIO PROBATÓRIO ESTABILIDADE 3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO APOSENTADORIA RICARDO CONZATTI

  13. Sistemática de autorização de Concursos e Provimentos • Portaria MPOG autoriza realização de concurso; • Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs; • IFEs elaboram editais e publicam; • IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimentos; • IFEs cadastram homologações no SIMEC; • SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de provimento já publicada”; • 6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos já publicada” – inclui diferença para próxima portaria; • 6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento. • MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento; • MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs; • IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam; • IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.

  14. Constituição x Lei 8112/90 • Lei 8112/90 – art.12, §2º “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” • Constituição Federal, art. 37, IV “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

  15. Estabilidade = 03 anos (art. 21) • O servidor empossado em cargo de provimento efetivo • Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)

  16. FORMAS DE PROVIMENTO • NOMEAÇÃO • READAPTAÇÃO • REINTEGRAÇÃO • REVERSÃO • RECONDUÇÃO • APROVEITAMENTO RICARDO CONZATTI

  17. NOMEAÇÃO CARGO PROVIMENTO ORIGINÁRIO via CONCURSO PÚBLICO OCUPA / INVESTE / PROVÉM RICARDO CONZATTI

  18. READAPTAÇÃO CARGO “ A “ CARGO “ B “ COMPATÍVEL OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA. RICARDO CONZATTI

  19. REVERSÃO CARGO QUE OCUPAVA ANTES DA APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA. RICARDO CONZATTI

  20. REINTEGRAÇÃO CARGO QUE OCUPAVA ANTES DA DEMISSÃO FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DEMISSÃO OCUPA / INVESTE / PROVÉM É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE RICARDO CONZATTI

  21. RECONDUÇÃO CARGO “B” QUE ATUALMENTE OCUPAVA CARGO “A” QUE ANTERIORMENTE OCUPAVA OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: • INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO • REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE RICARDO CONZATTI

  22. APROVEITAMENTO CARGO QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE RICARDO CONZATTI

  23. FORMAS DE VACÂNCIA • EXONERAÇÃO • DEMISSÃO • READAPTAÇÃO • APOSENTADORIA • POSSE EM OUTRO CARGO • FALECIMENTO RICARDO CONZATTI

  24. EXONERAÇÃO CARGO DEIXA VAGO A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO • INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO • TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO RICARDO CONZATTI

  25. DEMISSÃO CARGO DEIXA VAGO CARÁTER PUNITIVO • FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)‏ • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RICARDO CONZATTI

  26. READAPTAÇÃO CARGO “ A “ CARGO “ B “ COMPATÍVEL OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI

  27. APOSENTADORIA CARGO ATIVA APOSENTA-SE DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI

  28. POSSE EM OUTRO CARGOINACUMULÁVEL CARGO ANTERIOR CARGO NOVO DEIXA VAGO OCUPA RICARDO CONZATTI

  29. FALECIMENTO ÚLTIMO CARGO ÓBITO DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI

  30. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Artigo 37, IX - CF “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Ver Lei Federal 8745/93 RICARDO CONZATTI

  31. Ingressos no Serviço Público Federal

  32. Ingressos no Serviço Público Federal

  33. 1. Idade Idade

  34. DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES

  35. Evolução da Força de Trabalho UFV

  36. Projeção de aposentadoria por classe até 2013

  37. Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009

  38. EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTES Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006 Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC • Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; • Consolidação de 2 Universidades Federais; • Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; • Interiorização (capilaridade ): • atendimento forte demanda do interior; • impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; • novas demandas; • criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; • combate às desigualdades regionais e espaciais.

  39. Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012 REUNi (Decreto 6.096 de 24.04.2007 - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, 2007-2012 (Decreto 6.096/24.04.2007; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de 25.06.2007) • Adesão da totalidade das 54 IFES; • 12 projetos com elementos componentes de inovação; • Consolidação e implantação de 88 campi universitários; • Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012. Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – 2008 ---(tramitando no Congresso Nacional) • Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; • Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; • Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; • Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.

  40. 3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS Objetivos • Criar condições (aporte de recursos) para: • Ampliação do acesso e permanência na educação superior • NÍVEL DE GRADUAÇÃO; • Aumentar a qualidade • Inovação, adequação novas exigências; • Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, • profissional e tecnológica. • Melhorar aproveitamento: • Infra-estrutura física; • Recursos humanos das UFs.

  41. TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI

  42. TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI

  43. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO LEI Nº 11.091/2005 ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES      I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e         II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. * VBC

  44. ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

  45. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Progressão por Capacitação Profissional •         Exigência do curso: • compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses. • - é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

  46. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Progressão por Mérito Profissional •  a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  47. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Incentivo à Qualificação •  o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro: • a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

  48. ANEXO I PERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006)

  49. Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento • Objetivos do Programa: • identificar necessidades de capacitação; • contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão; • capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada; • capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição; - proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.

  50. Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Levantamento de Necessidades de Treinamento Formulação do Programa de Capacitação Avaliação dos resultados da capacitação Execução do Programa de Capacitação

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