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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Direito Empresarial do Trabalho. Outubro de 1988.
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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Direito Empresarial do Trabalho
Outubro de 1988 • “O inciso supracitado (...) estatui que aquela participação está desvinculada da remuneração do empregado. Destarte, essa última afirmação constitucional gerou desde logo, efeitos jurídicos no tocante à natureza da prestação paga, a título de participação, seja em virtude de convenção ou de acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou regulamento de empresa.” Direito Societário - João Medeiros de Proença - Captalização das Companhias
Abril de 1994 • o Tribunal Superior do Trabalho, em 27 de abril de 1994, através da Resolução TST nº 33, cancelou o seu Enunciado nº 251 que dizia o seguinte: • “Enunciado nº 251. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais” Direito Empresarial do Trabalho
Desde 1988 até Hoje. • A seguridade social firmou posicionamento contrário ao entendimento então predominante na doutrina e na jurisprudência, em dispositivo da Lei 8.212/91 prevendo a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos realizados a título de participação nos lucros e resultados, salvo se estes fossem decorrentes de lei específica. • Em setembro de 2008, o STF determinou que o dispositivo não é auto aplicável – decisão caso Vale. Direito Empresarial do Trabalho
Dezembros de 1994 e de 2000 • Após seis anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi editada a Medida Provisória nº 794/94, que regulamentou a participação nos lucros, tornando-a obrigatória. • Esta Medida Provisória foi reeditada mensalmente por outros seis anos até ser transformada na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que veio a definitivamente regulamentar o inciso XI do artigo 7o da Constituição Federal. Direito Empresarial do Trabalho
A Questão da Legitimidade • A Adin no STF • Solução ainda insatisfatória • Riscos decorrentes da insegurança gerada por essa discussão • Efeitos de uma desconstituição de um PPLR por causa da legitimidade Direito Empresarial do Trabalho
Requisitos Básicos • - Critérios Objetivos • - criatividade • - Semestralidade como periodicidade máxima • - proposta de flexibilização • - propostas criativas • - Participação do Sindicato • - Comissão de empregaods • - Acordo ou convenção coletivos Direito Empresarial do Trabalho
Direitos em Caso de Rescisão • - Justa Causa • Tendência a aceitar cláusulas limitativas do direito • - Pedido de Demissão • Cláusulas limitatibas têm pouca possibilidade de prevalecer em um litígio – marcar posição • - Rescisão sem Justa causa • Tem que pagar o resultado da aplicação do PPLR sem limitações. Direito Empresarial do Trabalho