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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Revisão de Tributo e suas espécies
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Revisão de Tributo e suas espécies • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (definição constante no art. 3.º do CTN)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL • - De acordo com a leitura do art. 145 da CF e 5.º do CTN são três espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. • -Entretanto, o art.148 da CF/88 autoriza a União a instituir os empréstimos compulsórios e o seu art. 149 da se refere à instituição de contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e a COSIP).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL De acordo com a CF/88, os impostos podem ser: • Federais (art. 153) – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e sobre as grandes fortunas; • Estaduais (art.155 ) –ITCMD “ Causa mortis e doações”), ICMS, IPVA • Municipais (art 156) – IPTU, ITIV (Transmissão “inter vivos” e ISS
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -Lançamento tributário (art. 142 CTN) É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e , sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Modalidades de lançamento • De ofício ou direto – A autoridade fiscal, lança diretamente o tributo, sem colaboração relevante do devedor ( ex: IPVA, IPTU) • Por declaração ou misto – é feito com base na declaração do sujeito passivo que presta informações indispensáveis a sua realização. Ex: ITIV • Homologação ou autolançamento – Ocorre quando o sujeito passivo faz o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa EX: ISS, ICMS, II e IE.