1 / 21

A ES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

Sumrio. Obrigatoriedade do lanamentoPartesSuspenso da Exigibilidade do Crdito TributrioEspcies de aesRenncia ao Contencioso Administrativo FiscalInstruo ProcessualProcedimentos. Lavratura de NFLD(Suspensa ou no a exigibilidade do crdito). No lavratura de NFLD (se houver ao j

teneil
Download Presentation

A ES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. AÇÕES JUDICIAIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria da Receita Previdenciária Coordenação-Geral de Tributação e Julgamento

    2. Sumário Obrigatoriedade do lançamento Partes Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Espécies de ações Renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Instrução Processual Procedimentos

    3. Lavratura de NFLD (Suspensa ou não a exigibilidade do crédito)

    4. Obrigatoriedade do lançamento O lançamento constitui-se em atividade vinculada e obrigatória Efetuado para prevenir a decadência Lançamento em processos separados Com abertura de prazo para defesa, podendo a empresa impugnar matéria não submetida ao Judiciário

    5. Partes Sujeitos da relação processual Substituição processual: Sindicato: art 8º, III, da CF Associação: art. 5º, XXI, da CF

    6. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Depósito integral da contribuição discutida em juízo Concessão de medida liminar em mandado de segurança Concessão de medida liminar ou tutela antecipatória em outras espécies de ação judicial

    7. Depósito do Montante Integral Suspende a exigibilidade Função de garantia do pagamento do tributo Integral e em dinheiro Vedação do levantamento do depósito antes do encerramento da lide

    8. Ações Judiciais utilizadas pelo contribuinte Mandado de Segurança Ação declaratória Ação anulatória de débito fiscal Ação de repetição de indébito Ação Cautelar

    9. Renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Lei nº 8.213/91, Art.126, § 3º A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

    10. Renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Portaria MPAS n.º 357/02 Art. 42. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa renúncia ao contencioso regulado por este ato.

    11. Renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Portaria MPAS n.º 357/02 Art. 43. Serão remetidos à Procuradoria os processos de exigência relativamente à matéria sobre a qual versar ação judicial.

    12. Renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal Impugnação administrativa pelo contribuinte quanto ao mesmo objeto discutido judicialmente Conceitos: Pedido Idêntico pedido Matéria distinta ou diferenciada

    13. Instrução Processual Documentos necessários: Petição inicial Atos decisórios Extrato da fase processual Obtenção: Diligência ao AFPS notificante Pedido de informação a procuradoria Pesquisa em sites da Justiça Federal/Tribunais Requisição a Justiça Federal

    14. Procedimentos Observar: - Matéria discutida administrativa e judicialmente - Suspensão da exigibilidade do crédito - Separação dos lançamentos

    15. Lançamento inclui apenas contribuições discutidas em juízo Ação judicial em tramitação com defesa administrativa apresentando “idêntico pedido” Emissão de despacho de não conhecimento da impugnação Exigibilidade suspensa: remeter os autos a Procuradoria – evento no SICOB “apresentação de ação judicial” Crédito exigível: remeter os autos a APS/UAA para cobrança amigável – desistência no último evento no SICOB

    16. Lançamento inclui apenas contribuições discutidas em juízo Ação judicial em tramitação com defesa administrativa apresentando matéria distinta Emissão de DN - não apreciar matéria submetida ao judiciário Depósito do montante integral: não exigir depósito administrativo de 30% para recurso ao CRPS – evento no SICOB “dispensa guia recursal/liminar”

    17. Lançamento inclui apenas contribuições discutidas em juízo Ação judicial transitada em julgado - Decisão definitiva favorável ao INSS, com defesa administrativa apresentando idêntico pedido, sem depósito judicial: emitir despacho de não conhecimento da impugnação, remetendo-se os autos à APS/UAA, para cobrança amigável - Com depósito judicial: remeter os autos à Procuradoria para emissão de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lançamento. Concluindo pela desconstituição do lançamento, emitir Despacho Decisório

    18. Lançamento inclui apenas contribuições discutidas em juízo Ação judicial transitada em julgado - Decisão definitiva favorável ao INSS, com defesa administrativa apresentando matéria distinta, sem depósito judicial: emitir DN, não apreciando a matéria submetida ao judiciário - Com depósito judicial: remeter os autos à Procuradoria para emissão de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lançamento; emitir DN de acordo com o parecer

    19. Lançamento inclui apenas contribuições discutidas em juízo Ação judicial transitada em julgado - Decisão definitiva contrária ao INSS: remeter os autos à Procuradoria para emissão de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lançamento; emitir DD/DN de acordo com o parecer

    20. O lançamento inclui contribuições discutidas em juízo e contribuições não discutidas em juízo Ação judicial em tramitação Deverá ser promovido o desmembramento do lançamento Processo principal – contribuições não submetidas ao judiciário Processo desmembrado – contribuição sub judice

    21. O lançamento inclui contribuições discutidas em juízo e contribuições não discutidas em juízo Ação judicial transitada em julgado Decisão definitiva favorável ao INSS: não será desmembrado o processo

    22. O lançamento inclui contribuições discutidas em juízo e contribuições não discutidas em juízo Ação judicial transitada em julgado Decisão definitiva contrária ao INSS: não será desmembrado o processo Remeter os autos à Procuradoria para emissão de parecer conclusivo sobre os limites da coisa julgada e seus efeitos no lançamento Emitir DD/DN consignando o resultado da ação judicial Determinar a exclusão das contribuições reconhecidas como indevidas

More Related