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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07. Propriedade fiduciária. 11 Abril 2007. A propriedade fiduciária. Noção e funções Estrutura Características Admissibilidade no direito português Obstáculos do direito português. Noção.
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Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Propriedade fiduciária 11 Abril 2007
A propriedade fiduciária • Noção e funções • Estrutura • Características • Admissibilidade no direito português • Obstáculos do direito português
Noção • Proprietário está obrigado (normalmente por efeito de negócio jurídico) a exercer o seu direito para um fim específico, em que está interessado um terceiro, e a retransmiti-lo após a ocorrência de certo facto • Pluralidade de origens históricas e geográficas (fidúcia romana, fidúcia germânica, trust inglês…); funções comuns (garantia, administração, guarda)
Estrutura • Atribuição de poderes ao fiduciário (poderes excessivos - maxime direito de propriedade - quando comparados com os fins que os mesmos visam) + • Acordo que limita esses poderes nas relações fiduciante/fiduciário
Características • Afectação aos interesses de outrem: direito não está afectado apenas aos interesses do titular, mas também de outrem (ex. proprietário fiduciário em garantia deve observar interesses do devedor fiduciante até ao incumprimento; interesse do beneficiário do trust) • Separação do património geral do fiduciário: coisas englobadas na fidúcia tendencialmente não respondem pelas dívidas do fiduciário
Cont. • Carácter temporário • Limitação dos poderes do fiduciário no âmbito das suas relações com o beneficiário (fiduciante ou terceiro); ex. proibição de alienação, obrigação de gerir com diligência
Admissibilidade no direito português • Há casos de acolhimento/admissibilidade da propriedade fiduciária no direito português: - fideicomisso: art.2286.º (herdeiro fiduciário em favor do fideicomissário); - trust da zona franca da Madeira - relações fiduciárias criadas por contratos ao abrigo da autonomia privada (PPV): mas a propriedade assim criada não terá eficácia erga omnes…(RPD)
Obstáculos do direito português • Numerus clausus dos direitos reais: propriedade fiduciária não é oponível erga omnes, ou seja, direito do fiduciário é pleno relativamente a terceiro; • Proibição do pacto comissório (convenção pela qual o credor pode fazer sua a coisa objecto de garantia no caso de o devedor não cumprir): retira-se a nulidade de acordos semelhantes nos contratos fiduciários?