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POLÍTICAS PÚBLICAS. ÉTICA, MORAL,CIDADANIA, DEMOCRACIA, FORMAÇÃO DOCENTE, INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL, VIOLÊNCIA, POLÍTICAS DE ACESSO E FINANCIAMENTO. ÉTICA, MORAL, CIDADANIA E DEMOCRACIA.
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POLÍTICAS PÚBLICAS ÉTICA, MORAL,CIDADANIA, DEMOCRACIA, FORMAÇÃO DOCENTE, INCLUSÃO E EXCLUSÃO SOCIAL, VIOLÊNCIA, POLÍTICAS DE ACESSO E FINANCIAMENTO
ÉTICA, MORAL, CIDADANIA E DEMOCRACIA • Moral- os atos humanos de bons costumes, honestidades, e dos deveres do homem em sociedade. Conduta humana. • Ética- os valores morais e os principais ideais da conduta humana na conjuntura do exercício de uma profissão. Príncipios Universais.
Cidadania- Ato de exercer os direitos civis e políticos e seus deveres perante a sociedade. • Democracia- O sistema político baseado no princípio da participação do povo; tornar a política do governo popular.
“Na escola,por exemplo, quando o aluno tem ou não tem voz, se pode ou não participar, se tem condições ou não de interferir nas deliberações que o afetam diretamente” Ética e cidadania, Carla Rodrigues e Hebert de Souza. SP:Moderna, 1994.
Principais características da lei 4.024/61. • Ensino Primário: • Obrigatório a partir dos 7 anos de idade. • Ministrado em Língua Nacional. • Variedade de métodos de ensino e de formas de atividades escolares. • Adequação às peculiaridades regionais e de grupos sociais. • Estímulo às experiências pedagógicas. • Mínimo de quatro, máximo de seis séries. • Obrigação de curso escolar pelos municípios. • Admissão de educação pré-primária para menores de sete anos em escolas maternais e jardins de infância.
Ensino Ginasial e Ensino Colegial. • Constituíram o 1º e o 2º ciclos do Ensino Médio. • Abrangiam os cursos: secundário, técnico (comercial, industrial, agrícola e outros) e de formação de professores, para o ensino primário e pré-primário. • Ingresso na 1ª s. ginasial aos 11 anos de idade. • Mínimo de 180 dias letivos (não incluindo provas e exames), 24 horas semanais. • Preponderância dos resultados anuais sobre os finais.
Uma das mais severas críticas que a LDB/61 recebeu foi apresentada pelo Manifesto dos Educadores, redigido por Fernando de Azevedo e assinado por 66 intelectuais e profissionais da educação. Esse manifesto, dentre outros aspectos, criticou a má e arcaica organização do ensino, o nível do professorado, a quantidade de analfabetos e a carência de escolas.
Nas discussões que se travaram sobre a LDB, não houve preocupação com as seguintes questões: • organização das universidades. • professores leigos. • medidas para seleção e admissão de profissionais e aperfeiçoamento de pessoas não qualificadas, que atuavam no ensino primário.
Reforma Universitária Lei 5.540/68 • Especificou os preceitos relacionados com a organização, a administração e com os cursos que foram esquecidos pela LDB/61. A reforma propunha: • cursos de curta duração (2 anos). • licenciatura (4 anos). • pós-graduação (com duração entre 2 e 4 anos). • implantação dos cursos básicos. • adoção de sistema de créditos.
lei 5.692/71 • A Lei 5.692/71 surgiu impregnada de uma tendência pragmática, objetivando a extensão do Ensino Primário de quatro para oito anos e unindo-o ao Ensino Ginasial, formando assim, o 1º GRAU. • Obrigatoriedade de escolaridade de 1º grau para todas as crianças de 7 a 14 anos.
Ao transformar os antigos cursos primários e ginasial em 1ª grau obrigatório e gratuito, provocou o crescimento abrupto do nº de alunos nas escolas. • A formação dos professores sofreu um impacto político-pedagógico muito grande. O antigo Normal, que era estritamente profissionalizante, voltado para a formação de professores de 1ª a 4ª séries, tornou-se mais uma das habilitações profissionais do ensino de 2º Grau.
A partir da Lei 5.692/71, a formação do professor passou a ter vários níveis • habilitação específica para 2º grau. • licenciatura curta. • licenciatura plena e ainda cursos adicionais. • dobra-se o tempo de escolaridade obrigatória gratuita. • multiplica-se o nº de escolas. • necessita-se cada vez mais de professores...
PORÉM, não se ampliam os recursos financeiros destinados à Educação. É na década de 1970 que a questão salarial do professor entra em crise, porque os concursos públicos para o ingresso no magistério se multiplicam, e, conseqüentemente, os salários decrescem.
O período marca a decadência da qualidade da escola pública, desvalorização salarial do magistério e formação aligeirada de professores, em cursos criados sem condições mínimas de atendimento.
O Fórum Nacional em defesa da Escola Pública redigiu uma carta de princípios que foi divulgada em 9/08/1989; • A escola pública deve formar o cidadão comprometido com as mudanças necessárias para construir uma sociedade democrática. • A escola pública deve ser mantida pelo poder público. • O sistema educacional deve manter uma escola pública de qualidade e gestão democrática. • O sistema educacional deve ter gestão democrática em todos os níveis. • Os recursos públicos deveriam ir para a rede privada somente depois de supridas todas as necessidades do ensino publico.
A arrecadação, a distribuição e a aplicação dos recursos públicos devem ser controladas por mecanismos democráticos. • O trabalho deve ser princípio educativo. • Escola unitária, ou seja, que dê formação geral e específica simultaneamente e não separe o trabalho manual do intelectual. • Desenvolvimento da produção científica, cultural e tecnológica na universidade. • Valorização do profissional da educação.
A Constituição de 1988 • Recupera o conceito de educação como direito público subjetivo, abandonado desde a década de 1930, e fecha o círculo com relação ao direito à Educação e à obrigatoriedade escolar na legislação educacional brasileira. A versão final aprovada em final de 1987 determina, em seu artigo 212: • 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. • 2º. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente
LDB Nº 9.394/96. • A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação reflete as contradições da política educacional brasileira. A educação passa a ser defendida como dever da família e do Estado, fundamentada na liberdade e na solidariedade humana, tendo como meta o livre desenvolvimento do educando, preparando-o para a cidadania e qualificando-o para o trabalho.
No artigo 3º foram traçados os princípios do ensino • 1 - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. • 2 - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. • 3 - Pluralismo de idéias e de concepções ideológicas. • 4 - Respeito à liberdade e apreço à tolerância. • 5 - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
6 - Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais. • 7 - Valorização do profissional da educação escolar. • 8 - Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino. • 9 - Garantia de padrão de qualidade. • 10 - Valorização da experiência extra-curricular. • 11 - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Ensino superior Educação Básica Ensino Médio Educação Infantil Ensino Fundamental
Formação de professores A Lei encampa uma luta histórica que é a formação em nível superior dos professores de todos os níveis de ensino, sugerindo que em 10 anos (1997-2007), os professores do primeiro segmento do ensino fundamental (as 4 séries iniciais) cursem o ensino superior.
CRÍTICA: Essa determinação causou bastante polêmica na época, pois cumprir tal determinação até 2007 seria quase que impossível. O Governo Federal não traçou nenhuma política para ampliar significativamente as vagas no ensino superior público para essa meta. • Em vista disso, houve uma proliferação desenfreada de cursos superiores aligeirados, em instituições privadas, para formar professores.
FORMAÇÃO DOCENTE • ASSOCIAÇÃO ENTRE PRÁTICA E TEORIA • CAPACITAÇÃO EM SERVIÇO • FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA PORTADORES DE DIPLOMA • PEDAGOGIA – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO.
CAPÍTULO V- EDUCAÇÃO ESPECIAL • SEÇÃO V- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS • EDUCAÇÃO INÍGENA- Houve um avanço,porque a União deve apoiar técnica e financeiramente a educação inter cultural nas comunidades indígenas, respeitando a língua de cada uma delas e praticando um currículo específico.
Escola Inclusiva É a que incorpora com competência um trabalho pedagógico de igualdade social, de forma que todos os alunos, PNEE, ou não, se sintam parte constitutiva de seu cotidiano. • Portadores de Necessidades Educacionais Especiais (PNEE): • Portadores de deficiência. • crianças residentes em comunidades violentas. • crianças com pais dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas. • crianças de rua ou desviadas para trabalho escravo.
POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO E ACESSO As Políticas de Ações Afirmativas.
Ação Afirmativa é o conjunto de políticas públicas e privadas de combate a todas as formas de discriminação, que variam de cultura para cultura. • deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais. • carências econômicas e de saúde. • raça (vítimas de racismos e preconceitos). • origem nacional. • gênero. • Religião. • membros de minorias étnicas (indígenas, quilombolas, etc).
Ação Afirmativa é a expressão que denomina as medidas propostas no campo das Políticas Públicas para promover a igualdade entre os cidadãos. • As políticas de ação afirmativa se caracterizam pelas práticas de reconhecimento sociocultural e de igualdade de oportunidades. São processos de democratização dos direitos político-sociais da sociedade, que tentam corrigir erros históricos e sociais enraizados na população.