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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. OBRIGAÇÕES. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. REAIS. O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:. positiva ou negativa PossÃvel
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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO CIVI PATRIMONIAIS
I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS NÃO PATRIMONIAIS OBRIGAÇÕES DIREITO CIVI PATRIMONIAIS REAIS
O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação: • positiva ou negativa • Possível • Lícita, • Determinada ou determinável • Que possua expressão econômica
A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas. Direito de exigir o cumprimento Dever de pagar a prestação PRESTAÇÃO DEVEDOR CREDOR
ELEMENTOS Elemento Objetivo Elemento Subjetivo Elementos da obrigação Elemento Espiritual
2 – Elemento Material: OBJETO prestação
2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano
2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano Atuação do sujeito passivo
As fontes da Obrigação no Direito Romano Contrato (Obligatio ex contractu) Quase contrato (quase ex contractu) Fonte das Obrigações Delito (ex delicto) Quase delito (quase ex delicto)
Fontes das Obrigações Vontade do Estado Lei Contratos bilaterais Fontes das Obrigações Declarações unilaterais de vontade Vontade humana Atos ilícitos
I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer
II – CLASSIFICAÇÃO civil Quanto ao vinculo natural moral meio líquida Propterrem Quanto ao conteúdo ilíquida resultado garantia
III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS SIMPLES 313 (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Cumulativas 314 alternativas Objeto Quanto aos seus elemen-tos facultativas COMPOSTA divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias
Obrigação de Dar Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer
Conduta Humana Ou Atos de Entrega TRADIÇÃO Atos de Restituição
Obrigação de Dar coisa certa entrega Extinção Perda Coisa certa Sem culpa Deterioração Com culpa responsabilidade
Obrigação de Dar coisa incerta Devedor concentração Coisa incerta Credor? Terceiro? entrega Extinção
Perecimento da coisa incerta Gênero Gênero nunca perece Coisa incerta Quantidade
Obrigação de Fazer Fungível Impossibilidade Fato humano Infungível
Obrigação de Não Fazer Com culpa Dever de abstenção Impossibilidade Sem culpa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos SIMPLES (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Art. 313 Art 314 cumulativas alternativas Objeto facultativas COMPOSTA divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto cumulativas Art 314
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA alternativa Objeto facultativa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Prestação composta Multiplicidade de sujeitos divisível indivisível solidária
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA OU DE DEVEDORES MISTA
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Pagamento a qualquer credor Remissão extingue a obrigação ATIVA OU DE CREDORES
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Lado Externo (credores e devedores) In solidum Solidariedade Passiva Lado Interno (entre os devedores) Não há solidariedade