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I – PROVA (conceito). do latim probatio , exame, verificação, confirmação, confronto... Demonstração em juízo da verdade de um fato ou de uma versão dele realizada na instrução processual. Ângulos: meio e resultado. II – PROVA (fins):. DESTINATÁRIO: O magistrado (no processo).
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I –PROVA (conceito) do latim probatio, exame, verificação, confirmação, confronto... Demonstração em juízo da verdade de um fato ou de uma versão dele realizada na instrução processual. Ângulos: meio e resultado. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
II – PROVA (fins): • DESTINATÁRIO: O magistrado (no processo). • FINALIDADE: convencimento do julgador. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
III – OBJETO DA PROVA: • São os fatos (ou afirmação dos fatos). Excepcionalmente é o Direito “A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz” (Art. 337, CPC). • Fatos que independem de prova: notórios, incontroversos, indefinidos e irrelevantes. “Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade” (art. 334, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
IV – MOMENTOS DA PROVA • Requerimento; • Admissão; • Produção; • Avaliação. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
V –AVALIAÇÃO DE PROVA • SISTEMAS: a) prova legal: tarifada: avaliação sem liberdade; b) íntima convicção: liberdade sem limites; c) persuasão racional: liberdade controlada pela motivação. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
VI – PRINCÍPIOS PROBATÓRIOS: • 1) NECESSIDADE: se o litígio envolve fatos, é essencial a produção da prova; direito à prova; • 2) DISPOSITIVO: o juiz não pode de ofício determinar a produção de provas; • 3) OFICIALIDADE: o juiz de ofício pode determinar a prova; • 4) VERDADE (real e formal): a prova visa à verdade; • 5) COMUNHÃO: o resultado da prova pode favorecer ou prejudicar qualquer das partes; Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
VII – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITA: • “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (CF, LVI); • “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” (art. 157, CPP). • “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”(art. 332, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
VIII – MEIOS DE PROVA: • DOCUMENTAL • PERICIAL • ORAL (Testemunhos; depoimentos; interrogatório etc.) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
IX – PROVA DOCUMENTAL: • “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo” (art. 231, CPP). • “Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232, CPP) • v. tb. art. 364 e ss. CPC; Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
X – PROVA PERICIAL • “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação” (art. 420, CPC) • “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (art. 158, CPP). • Exame de insanidade mental – médico legal (art. 149, CPP); Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XI – DEPOIMENTO PESSOAL • “O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa” (art. 342, CPC). • “Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento” (art. 343, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XII – INTERROGATÓRIO • “O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado”. (art. 185, CPP); Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XIII – CONFISSÃO • “Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário” (art. 348, CPC) • “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância” (art. 197, CPP). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XIV – PERGUNTAS AO OFENDIDO • “Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações” (art. 201, CPP) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XV – PROVA TESTEMUNHAL: • “A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. 400, CPC) • “Toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202, CPP); “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado...” (art. 203, CPP); “O depoimento será prestado oralmente...” (art. 204, CPP) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XVI – OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS • Inspeção judicial: “O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa” (art. 440, CPC). • Acareação: “A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes” (art. 229, CPP). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney