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Educaç ão como direito de todos (as). Medidas S ocioeducativas e Educação Prisional Profª Míriam Pereira Lemos. Expans ão do direito à e ducaç ão:. O processo de expansão da Escola e a “expansão degrada” (Peregrino, 2005):
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Educação como direito de todos (as) Medidas Socioeducativas e Educação Prisional Profª Míriam Pereira Lemos
Expansão do direito à educação: O processo de expansão da Escola e a “expansão degrada” (Peregrino, 2005): • Não se pode compreender esse processo a partir da idéia da perda de qualidade, porque essa expressão - perda de qualidade - supõe que a escola foi boa um dia para todos, incluindo os mais pobres. Para a população que recentemente conseguiu o acesso à escola, não há termos de comparação em relação a um passado em que esse direito não existia. Como poderia ter sido melhor uma instituição inexistente? Não é possível comparar períodos históricos que marcam públicos usuários diversos do sistema público de ensino.
Novos sujeitos da educação escolar • “A perda de qualidade se refere àqueles segmentos que já tinham acesso à escola pública (Beisiegel, 2006). Para os novos públicos trata-se de uma expansão importante, mas que se dá em condições de degradadas.” (Sposito, 2006) • Além de não saber lidar com estes sujeitos que antes estavam fora da escola e/ou não tem construída uma “cultura escolar”, a violência estrutural sobrecarrega a escola de novas atribuições se esta não buscar parcerias.
Juventude(s) e Violência • “Um estudo publicado no Boletim de Políticas Sociais do IPEA, de 2008, diz que "a vitimização fatal de jovens é alarmante" e vem crescendo, ao contrário do que acontece com a taxa de mortalidade do restante da população. As causas são externas e a principal delas é a de assassinatos por armas de fogo, com 37.8% do total de mortes nesta faixa etária, sendo que a concentração maior está no grupo de 18 a 24 anos de idade. Segundo o IPEA: ‘As vítimas, em geral, são jovens do sexo masculino, pobres e não-brancos, com poucos anos de escolaridade, que vivem nas áreas mais carentes das grandes cidades brasileiras’(IPEA, 2008).Em nível mundial, o Brasil é o terceiro, num ranking de 84 países, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios.” (Lemos, 2008)
O perfil das vítimas do genocídio brasileiro: • 93% são homens; • Mortes de jovens negros: 68, 4 mortes por 100 mil habitantes; de jovens brancos, de 39,3 por 100 mil; • O índice de vitimização entre a população negra é 73,1% superior com relação à população branca; • (in: Lemos, 2008)
O surgimento do SINASE: final dos anos 90 • a falência do “Sistema FEBEM”: • rebeliões e motins • violações de direitos dos internos • superlotação • baixa qualidade/custos elevados • a lentidão no reordenamento das instituições • as pressões sociais e demandas punitivas
No. adolescentes em privação de liberdade no Brasil (SINASE, 2006)
Marco situacional • Foco nas medidas de meio fechado, mas sem reverter a tendência à crescente prisionalização, acompanhada da criminalização da adolescência pobre • a privação de liberdade nem sempre tem sido usada em situação de excepcionalidade e por breve duração • a privação de liberdade tem se constituído em privação de direitos dos adolescentes • a nomeação de “estabelecimento educacional” se torna, muitas vezes, um eufemismo
Principais enfoques do SINASE • Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos • O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento • Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual • Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico • Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos • Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa • Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO Art. 98. As medidas de proteção à criança são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS • ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: • I- advertência; • II - obrigação de reparar o dano; • III - prestação de serviço à comunidade; • IV - liberdade assistida; • V - inserção em regime de semiliberdade; • VI- internação em estabelecimento educacional; • Qualquer uma das medidas prevista no art.101
Vulnerabilidade e Infração(PP Penal Educação escolar e ato infracional
DADOS CRIMINAIS • No plano nacional não chegam a 10% do total de crimes os que são cometidos por adolescentes. Se considerarmos os crimes graves o número é muito menor. (CONANDA) • Em 2006 os dados do Rio Grande do Sul são: 0,46% dos registros de ocorrência são praticados por crianças e adolescentes. (CEDICA)
Violência sofrida e violência exercida • Determinismo histórico x “distinção” • Determinismo psicológico x resiliência
Educação e a faculdade de pensar em Hannah Arendt O Julgamento de Eichmann em Jerusalém: • “Por mais monstruosos que fossem seus atos, o agente não era nem monstruoso, nem demoníaco; a única característica específica que se podia detectar em seu passado, bem como de seu comportamento durante o julgamento e o inquérito policial que o precedeu, afigurava-se como algo totalmente negativo: não se tratava de estupidez, mas de uma curiosa e bastante autêntica incapacidade de pensar.” (Arendt, 1993)
Referências Bibliográficas • ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências. RJ: Relumé-Dumará, 1993. • LEME, José A. Gonçalves. A cela de aula: tirando a pena com letras. In: ONOFRE, Elenice. Educação escolar entre as grades. SP: EdUFSCar, 2007. • LEMOS, Míriam P. Da responsabilidade pelo mundo: a escola como mediadora dos sentidos do saber. Tese (Doutorado em Educação). RS: PPGEDU/UFRGS, 2008. • PPSC/NUPEEEVS/UFRGS. Relatório 2006. • SINASE/ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília: Relatório 2006. • SPOSITO, Marília. Juventude e educação: as interfaces entre a educação escolar e a educação não formal. Palestra proferida no II Simpósio sobre Juventude, Violência, Educação e Justiça. FACED/UFRGS, 2006.