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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. NATUREZA E FINALIDADE. SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA. LICITAÇÕES PÚBLICAS. PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA. EFICIÊNCIA. Constituição Federal - Art. 37.

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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

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Presentation Transcript


  1. EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

  2. NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA LICITAÇÕES PÚBLICAS PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA

  3. Constituição Federal - Art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciae, também, ao seguinte: ...”

  4. EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?

  5. PLANEJAMENTO EFICAZ NORMAS CONCISAS E CLARAS EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS GESTÃO ATENTA DO CONTRATO

  6. PLANEJAMENTO EFICAZ EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS I

  7. Abertura do Processo Administrativo – art. 38 ESPECIFICAÇÃODO OBJETO Confecção do Editalart. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43

  8. Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contratoart. 64 Contratação Art. 64

  9. NORMASCONCISAS E CLARAS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS II

  10. EDITAL Instrumento Convocatório CARTA-CONVITE

  11. Concorrência Tomada de Preços EDITAL Concurso Leilão Pregão

  12. Convite Simplicidade CARTA-CONVITE Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta

  13. ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado ARTIGO PUBLICADO: Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de 15.12.2003 Fórum de Contratação e Gestão Pública – Ano 2 – nº 22 – Outubro de 2003 – p. 2759 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004

  14. EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS III

  15. HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27

  16. Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social

  17. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS OBJETO DA LICITAÇÃO

  18. Art. 37, XXI • “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

  19. SIMPLIFICAÇÃODE RITOS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS IV

  20. MODALIDADESDE LICITAÇÃO ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO

  21. MODALIDADE: MODO DE SER FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO: * “MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.” MODALIDADES

  22. Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  23. CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSO LEILÃO PREGÃO MODALIDADES

  24. CONCORRÊNCIA

  25. CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado Não exige prévio cadastramento do licitante Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação

  26. RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR FASE RECURSAL JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

  27. TOMADA DE PREÇOS

  28. Tomada de Preços Participam apenas cadastrados Admite a participação de não cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar

  29. Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

  30. CONVITE

  31. CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Pode escolher cadastrados ou não Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes

  32. Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

  33. AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO • Limitações do mercado • Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar • Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados • Ramo de atuação compatível com o objeto licitado

  34. CONCURSO

  35. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  36. LEILÃO

  37. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  38. PREGÃO Lei 10.520, de 2002

  39. PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Não sofre limitação em razão do valor Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente

  40. RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Formulação de Lances Verbais Obtenção da melhor proposta Exame da Habilitação Fase recursal

  41. GESTÃO ATENTA DO CONTATO EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS V

  42. Lei 8.666/93Art. 67 “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ”

  43. Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado

  44. Lei 8.666/93Art. 67, § 1º “O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ”

  45. Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente

  46. Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F. CEP 70.719-000 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 327-0061 airton.nobrega@terra.com.br

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