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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. NATUREZA E FINALIDADE. SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA. LICITAÇÕES PÚBLICAS. PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA. EFICIÊNCIA. Constituição Federal - Art. 37.
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NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA LICITAÇÕES PÚBLICAS PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA
Constituição Federal - Art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciae, também, ao seguinte: ...”
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?
PLANEJAMENTO EFICAZ NORMAS CONCISAS E CLARAS EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS GESTÃO ATENTA DO CONTRATO
PLANEJAMENTO EFICAZ EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS I
Abertura do Processo Administrativo – art. 38 ESPECIFICAÇÃODO OBJETO Confecção do Editalart. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43
Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contratoart. 64 Contratação Art. 64
NORMASCONCISAS E CLARAS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS II
EDITAL Instrumento Convocatório CARTA-CONVITE
Concorrência Tomada de Preços EDITAL Concurso Leilão Pregão
Convite Simplicidade CARTA-CONVITE Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta
ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado ARTIGO PUBLICADO: Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de 15.12.2003 Fórum de Contratação e Gestão Pública – Ano 2 – nº 22 – Outubro de 2003 – p. 2759 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004
EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS III
HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27
Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS OBJETO DA LICITAÇÃO
Art. 37, XXI • “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
SIMPLIFICAÇÃODE RITOS EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS IV
MODALIDADESDE LICITAÇÃO ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO
MODALIDADE: MODO DE SER FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO: * “MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.” MODALIDADES
Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSO LEILÃO PREGÃO MODALIDADES
CONCORRÊNCIA Admite a participação de quaisquer interessado Não exige prévio cadastramento do licitante Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação
RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR FASE RECURSAL JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
Tomada de Preços Participam apenas cadastrados Admite a participação de não cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar
Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
CONVITE A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Pode escolher cadastrados ou não Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes
Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS FASE RECURSAL HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO • Limitações do mercado • Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar • Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados • Ramo de atuação compatível com o objeto licitado
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PREGÃO Lei 10.520, de 2002
PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Não sofre limitação em razão do valor Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente
RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Formulação de Lances Verbais Obtenção da melhor proposta Exame da Habilitação Fase recursal
GESTÃO ATENTA DO CONTATO EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS V
Lei 8.666/93Art. 67 “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ”
Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado
Lei 8.666/93Art. 67, § 1º “O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ”
Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente
Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F. CEP 70.719-000 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 327-0061 airton.nobrega@terra.com.br