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Aspectos Institucionais do Setor de Transportes no Brasil. Pricilla Maria Santana ILPES-CEPAL 2003. Regulação no Brasil. Antes da institucionalização das Agências: Executivo (Ministérios, autarquias, etc.). Opção por agências independentes e autônomas, com no modelo norte-americano;
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Aspectos Institucionais do Setor de Transportes no Brasil Pricilla Maria Santana ILPES-CEPAL 2003
Regulação no Brasil • Antes da institucionalização das Agências: • Executivo (Ministérios, autarquias, etc.). • Opção por agências independentes e autônomas, com no modelo norte-americano; • Prioridade – Agências setoriais, principalmente em infra-estrutura.
Breve Histórico I • Início – Energia Elétrica, 1996 (9.427/1996). • Telecomunicações (9.472/1997); • Petróleo e Derivados (9.478/1997). • Outras ligadas a diversos setores.
Breve Histórico II • Atraso na implementação de ente regulador especializado em transportes. • Concessões: • Rodovias – 1993 (Ponte Rio-Niterói – 1995 término do processo de concessão); • Ferrovias – 1996; • Lei de Criação de Agência Reguladora para o Setor – 2001 (10.233/2001); • Gap – 8 anos.
Regulação de Transportes no Brasil • Idéia Inicial – Regulação dos Transportes de forma unitária (ANT). • Separação (2001): • ANTT – Transportes Terrestres (10.233/2001); • ANTAq – Transportes Aquaviários (10.233/2001); • ANAC – Aviação Civil (em discussão).
Transportes TerrestresANTT • Escopo de atuação: • Concessões rodoviárias; • Concessões ferroviárias; • Transportes interestadual e internacional de passageiros; • Transportes interestadual e internacional de cargas; • Cadastro de dutovias; • Transporte intermodal.
Concessões Rodovias • Início 1993, com objetivo de desonerar o Estado; • Primeiro contrato 1995 – Ponte Rio-Niterói • Rodovias anteriormente pedagiadas pelo Estado: • Ponte Rio – Niterói, 13 km; • Freeway (Osório – Porto Alegre), 113 km; • Rodovia Presidente Dutra (Rio – São Paulo), 402 km; • BR-040 (Juiz de Fora – Rio de Janeiro), 180 km; • BR-116 (Rio de Janeiro – Teresópolis), 143 km; • Ecosul (Pólo Pelotas/RS), 624 km. • Estaduais: Rio Grande do Sul e Paraná (1996); São Paulo (1993); Rio de Janeiro (1996); Bahia (1999).
Regulação • Até 2001: • DNER, Ministério dos Transportes e Ministério da Fazenda (reajustes). • Após 2001: • ANTT e Ministério da Fazenda.
Modelo de Concessão e Regulação • Rodovias existentes; • Concessão sem valor de outorga; • Licitação por menor valor de tarifa; • Price caped (sem fator X); • Regras de reajuste transparentes – fórmula paramétrica setorial; • Prazos entre 20 e 30 anos; • Grandes investimentos em recuperação, ampliações e melhorias.
Aprendizados • Licitação de forma fragmentada ao invés de blocos; • Abertura para o maior número de participantes possíveis; • Necessidade de reverter os ganhos de produtividade para a tarifa; • Organização do processo de revisão (periódicas); • Estudos e definição clara da alocação de riscos, anterior aos contratos.
Concessões Ferroviárias • Início 1996, revitalização do transporte ferroviário; • Repartição da RFFSA • Ferrovia Novoeste S.A. (1996), 1.621 km; • Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (1996), 7.080 km; • MRS Logística S.A. (1996), 1674 km; • Ferrovia Tereza Cristina S.A. (1997) 164 km; • ALL-América Latina Logística do Brasil S.A (1997), 6.586 km; • Companhia Ferroviária do Nordeste (1998), 4.534 km. • Ferrovias Bandeirantes S.A. (1999), 4.236 km.
Regulação • Até 2001: • Ministério dos Transportes e Ministério da Fazenda (reajustes). • Após 2001: • ANTT e Ministério da Fazenda.
Modelo de Concessão e Regulação • Ferrovias existentes – Repartição da RFFSA; • Limitação de participação societária (em geral de 20%); • Concessão com valor de outorga; • Licitação por valor de outorga; • Price caped (sem fator X); • Regras de reajuste com base no IGP-DI (índice geral de preços); • Prazos de 25 anos.
Aprendizados • Proposta de revitalização não foi totalmente bem sucedida (baixa participação do modal ferroviário na matriz de transportes); • Necessidade de intervenção com vistas a assegurar o direito de passagem e tráfego mútuo (Porto de Santos); • Necessidade de flexibilização da regra de limitação de participação societária; • Necessidade de revisão do modelo – em condução.
Revisão do Modelo – 2003 • Fusão e incorporação de empresas; • Desincorporação e incorporação de trechos ferroviários; • Atuação conjunta aos estados para realização de novas concessões (turismo); • Potencialização dos eixos de escoamento de produção.
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres www.antt.gov.br pricilla.santana@antt.gov.br homero.silva@antt.gov.br