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GESTÃO FUNDIÁRIA NO TOCANTINS. TOCANTINS. Criado em 05 de outubro de 1988 Extensão territorial 27.762.091,4000 ha 139 municípios 1.373.551 habitantes (IBGE 2010). Instituto de Terras do Estado do TO - ITERTINS. Criado em 27 de outubro de 1989 pela Lei nº 87
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TOCANTINS • Criado em 05 de outubro de 1988 • Extensão territorial 27.762.091,4000 ha • 139 municípios • 1.373.551 habitantes(IBGE 2010)
Instituto de Terras do Estado do TO - ITERTINS • Criado em 27 de outubro de 1989 pela Lei nº 87 • Vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento • Órgão executor da política fundiária do Estado
ITERTINS • A atual gestão do ITERTINS, tem à frente, o Presidente Luiz Carlos Alves de Queiroz, que é Advogado e Técnico em Agrimensura, o qual atuou também, com empreiteiro do Órgão nas ações de regularizações fundiárias das terras ainda, de Goiás e depois, do Tocantins.
SITUAÇÃO FUNDIÁRIAÁreas Alienadas Áreas arrecadadas a regularizar
Áreas de Reservas Indígenas Áreas parques Nacionais e Estaduais
Áreas com ação discriminatória 10 áreas, abrangidas por 08 municípios;Maioria pendente de julgamento; Alguns julgados, mas dependendo de recursos para demarcação. Registros Paroquiais Região sudeste (27 municípios); Não reconhecido pelo estado; Composição
PROBLEMÁTICAS FUNDIÁRIAS • Ações discriminatórias não demarcadas sub judíce; • Grandes incidências de registros paroquiais; • Terras de domínio da União (Dec. Lei 1.164 de 01/04/1971), revogado pelo dec. Lei 2.375 de 24/11/1987; • Títulos expedidos em Terras de domínio da União; • Litígios nas divisas com os Estados da Bahia, Piauí e Maranhão.
Foram analisados pela Comissão Técnica um total de 1.210 processos, conforme demonstrativo abaixo:
Do total de processos avaliados foram detectados 707 que culminaram na expedição de títulos definitivos, e, que não obedeceram aos princípios básicos de regularização fundiária no que se referente à tramitação, documentação e regularidade na expedição dos títulos, ou seja, 58% de todos os processos analisados padecem de vícios insanáveis. • Estes títulos somam uma área total de 190.153,4387 hectares, atingindo 49 municípios, sendo que o município de Palmas apresenta a maioria dos imóveis, totalizando 330 títulos, ou 47% de todos os imóveis com irregularidades consideradas graves e passíveis de anulação.
OUTRAS PROBLEMÁTICAS Pobreza cultural e econômica: Interesse em regularizar seu imóvel e tem dificuldade financeira para arcar com os custos, especialmente hoje, com o georreferenciamento.... “Grilagem” ex: 20.000 ha. em Goiatins , 20.000 ha. em Campos Lindos e entorno de Palmas .
Áreas Tituladas • Em 2011 o ITERTINS titulou: • 16.630.35.37 ha. • Em 2012 até a presente data já foi titulado: • 13.652.99.93 ha.
TÉCNICAS AVANÇADAS NO PROCESSO DEREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Diagnóstico Fundiário ; Realização do cadastro rural do Estado ; Arrecadação, Medição, Demarcação e Georreferenciamento massivo das glebas ; Ampliação e Desenvolvimento do Setor de Topografia e Cartografia (digitalização de mapas); Avaliação de Imóveis Rurais; Assentamento (titulação dos lotes ); Convênios/Parcerias
I - Requerimento do interessado, pedindo a medição e demarcação da área, se ainda não medida e demarcada, e alienação da mesma em seu favor, indicando responsável técnico credenciado neste Instituto para realizar os trabalhos de medição e demarcação da área;II - Cópias dos documentos pessoais do interessado e do procurador, se houver, autenticadas em Cartório ou conferidas por servidor desta Autarquia;III - Procuração com firma reconhecida em Cartório, se o requerimento for formulado por procurador;IV - Comprovante de aquisição do imóvel; • PORTARIA Nº 005/2012, de 16 de janeiro de 2012. • Especifica os documentos necessários para a instrução dos processos administrativos de regularização fundiária de imóveis rurais junto ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, mormente na fase de medição e demarcação de imóveis.
V - Certidão negativa, se posse, ou positiva de registro, se área com registro, do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; • VI - Croqui do imóvel com as coordenadas UTM dos vértices do mesmo; • VII - Comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo. • § 1º - Quando na certidão de registro do imóvel referida no inciso V constar que o interessado/requerente adquiriu a área, tal certidão serve como prova de aquisição da área do imóvel; • § 2º - No requerimento deverá constar número de telefone para contato e e-mail do requerente ou de seu procurador; • § 3º - A protocolização do pedido de regularização fundiária junto a este Instituto, mormente na fase de medição e demarcação, somente será feita se forem apresentados integralmente os documentos dos incisos I a VII.