80 likes | 282 Views
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 3º DIN1. 30.04.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com. TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL. ATIVIDADES EM SALA DE AULA PARA FIXAR E AVANÇAR. TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL.
E N D
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAPTEORIA GERAL DO DIREITO PENAL3º DIN1 30.04.2014 ProfºCarmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL ATIVIDADES EM SALA DE AULA PARA FIXAR E AVANÇAR...
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 01. CESPE/2009/APF. São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo. ( ) CERTO ( ) ERRADO
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL FGV/2010/SEAD/AP I. O exame do direito positivo é a metodologia indicada para promover a distinção entre crime e contravenção penal posto que não há diferença ontológica entre ambos. II. Segundo dispõe o legislador penal, crime é a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. III. No direito penal pátrio a expressão crime é tida como gênero, do qual são espécies as contravenções penais e os delitos. IV. A diferença entre ilícito civil e ilícito penal é que o primeiro gera a imposição de uma pena, que pode até chegar ao extremo de privação da liberdade do agente; já o segundo tem como consequência a obrigação de reparar o dano, primordialmente.
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL MPE/MG/2010/Promotor de Justiça Sobre um Direito Penal Quântico, que seria fruto da influência do paradigma quântico nas ciências criminais, é CORRETO afirmar a) que estuda a repercussão, no campo penal, dos danos reais e potenciais da energia nuclear, trazendo, como consequência, o reforço do princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. b) que estuda a relação entre a quantidade de pena aplicada e a quantidade de pena necessária para a ressocialização do condenado, trazendo, como principal consequência, a desnecessidade de execução do período remanescente. c) que, tomando como base o princípio da incerteza ou indeterminação, estuda a causalidade a partir de critérios de probabilidade, relacionando-se, nesse aspecto, com a moderna teoria da imputação objetiva. d) que estuda a repercussão, no campo da tutela penal ambiental, dos danos gerados por atividades altamente poluidoras, trazendo, como consequência, a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público.
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL I - Efetivamente, não há diferença ontológica entre crime e contravenção penal, diferenciando-se apenas quanto a gravidade da sanção penal. Assim, a sua distinção é de grau, quantitativa, com base na escolha do legislador.II - Repete o conceito previsto no art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal, que dispõe: "Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente."III - Infração penal constitui o gênero, de que são espécies crimes e contravenções penais. IV - O ilícito penal gera a imposição de pena, enquanto o ilícito civil tem como consequência primordial a reparação do dano.
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL Direito Penal Quântico = aplicação da física quantica ao direito penal. É um direito penal que não se contenta mais com a física clássica de causa e efeito (causalidade simples). Entende que mesmo o nexo causal tem que ser valorado. A física quântica trabalha com probabilidades. A ciência penal, através da Teoria da Imputação Objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo critério probabilísticos. O Direito Penal Quântico é a prova de que o Direito Penal Moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, mas também com elementos indeterminados, como o chamado nexo normativo. • RESPOSTA: LETRA C. • Pergunta: O que é Direito Penal Quântico? • Resposta: O Direito Penal Quântico consiste no direito penal que não se contenta com a mera relação de causalidade (relação física de causa e efeito), mais também com elementos indeterminados, como o chamado nexo normativo e a chamada tipicidade material, a serem aferidos pelos operadores do direito diante da análise do caso Dessa maneira, pode-se conceituar o Direito Penal Quântico na existência de uma imprecisão no direito que se afasta da dogmática penal e se aproxima da política criminal. Com isso, há uma nítida exigência da tipicidade material, afastando da esfera penal condutas socialmente aceitas e que não tragam uma carga mínima de lesão ao bem jurídico (sendo que o direito penal quântico se agarra também na teoria da imputação objetiva). • Bibliografia: GONDIM, Reno Feitosa. Epistemologia Quântica & Direito Penal - Fundamentos para uma Teoria da Imputação Objetiva do Direito Penal. 222 pgs. Publicado em: 30/6/2005, Editora: Juruá Editora.