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2.30. Concurso de pessoas

2.30. Concurso de pessoas. Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofiho. Introdução. Ocorre quando mais de uma pessoa Concorrem para um crime Outros nomes Codelinquência Concurso de agentes. Classificação. Unissubjetivos ou monossubjetivos

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2.30. Concurso de pessoas

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Presentation Transcript


  1. 2.30. Concurso de pessoas Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofiho

  2. Introdução • Ocorre quando mais de uma pessoa • Concorrem para um crime • Outros nomes • Codelinquência • Concurso de agentes

  3. Classificação • Unissubjetivos ou monossubjetivos • Crimes que podem ser praticados por um só pessoa • Homicídio, furto, estelionato, corrupção, estupro • Podem também ser cometidos em concurso de agentes • Crimes de concurso eventual • Plurissubjetivos • Crimes que serão sempre cometidos por mais de uma pessoa • Crimes de concurso necessário • Quadrilha ou bando (288), • Associação para o tráfico (art. 35, 11.343)

  4. Espécies de crimes plurissubjetivos • Condutas paralelas • As pessoas auxiliam-se mutuamente • Quadrilha ou bando (art. 288) • Condutas convergentes • As condutas se juntam para o crime • Bigamia (art. 235) • Condutas contrapostas • Uns contra os outros • Rixa (art. 137)

  5. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  6. Teorias sobre o concurso de agentes • Pluralista • Tantos crimes quanto forem as condutas • EX: A induz B a furtar: cada um pratica um crime • Dualista • Distinção entre autoria e participação • Monista • Todos cometem o mesmo crime • Independentemente da conduta • Medida da sua culpabilidade

  7. Requisitos do concurso de agentes • Pluralidade de condutas • Relação de causalidade • Vínculo psicológico (liame subjetivo) • Identidade de infração penal

  8. Pluralidade de condutas • Cada agente tem um comportamento • Um aponta a arma, outro subtrai e o terceiro dirige o carro • Agente atira da garupa da moto • Uma pessoa segura a mulher o outro mantém conjunção carnal

  9. Relação de causalidade • Contribuição efetiva • Empréstimo da arma de fogo • Agente mata por asfixia • Grito de instigação para a agressão • Não é ouvido pelo agressor • É ouvido e serve para encorajá-lo

  10. Vínculo psicológico (liame subjetivo) • Intenção de contribuir para o crime • Não depende de prévio ajuste • P.ex: linchamento – há a consciência de que concorrem • Se não houver o presente requisito • Autoria colateral

  11. Identidade de infração penal • Todos cometem o mesmo crime • Divisão funcional do trabalho • Exemplo do veículo na linha de montagem • Duas pessoas entram em uma casa armados • Uma foge com as coisas subtraídas e outra é presa na casa • Ambos cometem roubo consumado

  12. Co-autoria e participação 2.31. Modalidades do concurso de agentes

  13. Co-autoria e participação • Autoria • Co-autoria • Domínio do fato/execução • Conjuntamente praticam a conduta descrita • Participação • Conduta acessória • Distante da execução • Norma de extensão – art. 29

  14. Espécies • Induzimento • Cria uma vontade inexistente • Instigação • Reforça a vontade que já existia • Auxílio • Participação material • Meios • Instruções • Punição do partícipe sem identificação do autor • Possibilidade

  15. Pena no concurso de agentes • Teoria monista • Pena igual • Partícipe • Igual • Menor • Maior • Participação de menor importância • 1/3 a 2/3

  16. Participação posterior ao crime • Existente apenas • Antes e durante • Inexiste participação • Se a conduta é posterior • Auxílio para a fuga do homicida • Desde que não tenha havido conduta anterior • Pode configurar • Favorecimento pessoal ou real (arts. 348 e 349) • Ocultação ou destruição de cadáver (art. 211)

  17. Participação por omissão • Garante que não impede o crime de outrem • Art. 13, § 2º • Policial que não impede o furto porque a vítima é inimiga • Distinção • Participação por omissão • Existe outra pessoa executando • Crimes comissivos por omissão • Não há outra pessoa cometendo

  18. Cooperação dolosamente distinta • Art. 29, § 2º • Acordado/combinado • Pena de delito pretendido • Previsível • Até metade

  19. Autoria mediata • Não é concurso de agentes • Pessoa como instrumento • Inimputável • Erro

  20. Autoria colateral • Não é concurso de agentes • Ações convergentes • Sem liame psicológico • Autoria incerta • Autoria colateral • Impossibilidade de provar nexo causal

  21. Circunstâncias pessoais • Art. 30 • Regra • Incomunicabilidade • 21 anos • reincidente • Exceção • Comunicabilidade • Elementar • Peculato/Infanticídio

  22. Casos de impunibilidade • Art. 31 • Impuníveis • Ajuste • Determinação • Instigação • Auxílio • Se não foram tentados

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