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EXPOSIÇÃO SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE G. W. F. HEGEL. Msc . Marcos Fabio A. Nicolau Professor Assistente da UEVA Doutorando em Educação pela FACED-UFC. Sobre a Obra.
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EXPOSIÇÃO SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE G. W. F. HEGEL Msc. Marcos Fabio A. Nicolau Professor Assistente da UEVA Doutorando em Educação pela FACED-UFC
Sobre a Obra O titulo completo é Fundamentos da filosofia do direito ou direito natural e ciência política em compêndio, e foi lançada em 1821 para, como a Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio (1817), ser um manual a ser usado em suas aulas na Universidade. Por isso segue uma divisão em parágrafos, sucedidos de notas explicativas. Na edição das obras completas (1833) decidiu-se adicionar ao texto as notas de aula – Aditamentos – de E. Gans.
Do que trata a obra? No terceiro volume da Enciclopédia das Ciências Filosóficas, A filosofia do Espírito, Hegel ensaia o que mais tarde aprofundará com a publicação de sua Filosofia do Direito, ou seja: o estudo do Estado (Eticidade) As relações entre universal-particular; Como são possíveis suas possibilidades no plano político; e Em que medida o Direito efetivaria a liberdade ao mesmo tempo em que a normatividade, como dimensão pública, resguardaria os homens nas suas relações sociais necessárias.
Do que trata a obra? O tema central dessa obra, sem prejuízo para os demais enfoques, está relacionado à efetivação do plano da liberdade como dimensão do Direito, no sentido da eticidade, em que o Estado assume a instância universal de superação de todas as particularidades. Sendo assim, o Estado, na concepção de Hegel, tem em si a idéia de representar a totalidade político-social, de encerrar em si o mundo público e o mundo privado, a restauração da vida ética. O direito do individuo é um dever do Estado, inversamente o direito do Estado é um dever do individuo. Assim a filosofia do direito trata da Liberdade, do Livre Arbítrio, da Vontade Livre.
O conteúdo da obra PREFÁCIO: Aqui Hegel informa que a obra será um desdobramento do método especulativo exposto na Ciência da Lógica (1812-1816), o qual toma como critério a qualquer exposição sobre o real: Diz Hegel: “Conhecer o que é, eis a tarefa da filosofia, pois o que é equivale à razão. No que se refere ao indivíduo, cada um é filho de seu tempo; a filosofia, do mesmo modo, resume seu tempo no pensamento. Seria estúpido imaginar que um filósofo qualquer ultrapasse o mundo contemporâneo do mesmo modo que um indivíduo salte por cima do seu tempo... Se uma teoria de fato ultrapassa esses limites, se constrói um mundo tal qual deva ser, este mundo existe somente em sua opinião, elemento inconsistente que pode assumir não importa que forma”.
O conteúdo da obra 2. INTRODUÇÃO: Aqui Hegel explica que a obra desenvolverá a ideia de direito a partir do conceito de direito. E o conceito de direito para Hegel é o Livre Arbítrio, ou seja, a vontade livre determinada por três esferas: O direito abstrato – corresponde a vontade imediata baseada em direitos contratuais, insuficientes para fundamentar a vida social. A moralidade – pretende determinar as condições de responsabilidade subjetiva. Sua preocupação é com os desdobramentos, circunstâncias e conseqüências do agir. A eticidade – a vida ética corresponde a moralidade palpável, acima da opinião e da boa vontade, fortalecendo as leis e as instituições.
O conteúdo da obra 3. DIREITO ABSTRATO: Exposição da vontade consubstanciada num objeto externo, a propriedade, para se tornar “pessoa” – esfera do reconhecimento. Divide-se em: Propriedade Contrato Fraude
O conteúdo da obra 4. MORALIDADE: É um exame da ação. Ao notar-se a insuficiência do direito natural como efetivador da liberdade, analisa-se a posição kantiana de uma moralidade enquanto “dever ser”, ou seja, como algo subjetivo. Por isso analisa a ação: Propósito e responsabilidade Intenção e bem-estar Bem e Consciência
O conteúdo da obra 5. A ETICIDADE: corresponde à existência concreta de comunidades humanas que não se alçaram à reflexão filosófica para fixar as regras de seu funcionamento. Aqui as coisas são como são e não como deveriam ser. Tornando-as seu objeto, o filósofo pode fazer estimativas de validade universal, isto é, dizer como as coisas são e não apenas como deveriam ser. Suas subdivisões são: Família Sociedade Civil Estado
O conteúdo da obra 5.1. FAMÍLIA: No primeiro nível de realização do bem aparece a família, que se atualiza no casamento, conduzindo à formação de um patrimônio e ao nascimento dos filhos. Justamente por intermédio destes tem lugar seu desenvolvimento e superação. Os filhos não permanecem crianças; crescem e acabam por construir nova família. Assim, não há a família, mas diversas famílias, restando aquela como uma simples forma. As famílias são instadas a organizar-se com vistas à luta pela subsistência, dando origem à sociedade civil. Casamento Capital Familiar Educação dos filhos e a Dissolução das famílias
O conteúdo da obra 5.2 SOCIEDADE CIVIL: Na tradição liberal iniciada por Locke e Kant, a sociedade civil dá nascedouro ao Estado de Direito, fixa-lhe regras de funcionamento, subordina-o e, de certa forma, integra-o à própria sociedade. Em Hegel, a sociedade civil corresponde ao “sistema das necessidades”, à esfera do aparelho produtivo, ao império dos interesses e, portanto, ao predomínio da luta e da disputa. Não seria o campo próprio para o florescimento da moralidade. O sistema das necessidades Administração da justiça A política e a Corporação
O conteúdo da obra 5.3 ESTADO: São, enfim, muitos os elementos a serem destacados, mas, o de ser “a realização efetiva da liberdade” (§ 260, p. 35) aparece como uma das características essenciais de sua definição: “o Estado em si e para si é o todo ético, a realização efetiva da liberdade, e o fim absoluto da razão é que a liberdade seja efetivamente real” (§ 258 Z, p. 33). Ou seja, segundo Hegel, a realização efetiva do Estado, segundo o seu conceito, envolve necessariamente a realização efetiva da liberdade. Direito interno do Estado ou Constituição Direito internacional Historia mundial
Problematizações Hegel propõe uma necessária aceitação da realidade sócio-política, ou seja, é a favor do status quo ao afirmar: “Todo real e racional e todo racional é real”? Hegel é o filósofo do Estado prussiano (burguês/liberal/conservador)? O sistema político hegeliano não acaba por matar a liberdade do indivíduo ao afirmar o “monstro do Estado” (E. Weill)? O sistema é fechado ou aberto? O idealismo hegeliano não acaba por realizar uma “marcarar da realidade” (Alienação)?