1 / 20

DIREITO CIVIL Il

DIREITO DE FAMÍLIA: CONCEITO,OBJETO,NATUREZA JURÍDICA, PARENTESCO. PÁG.56/62 Data: 26.04.06 Prof.ª Graziela Reis. DIREITO CIVIL Il. AULA 11 TEMA 08. COMENTÁRIOS SOBRE A PRIMEIRA AVALIAÇÃO. ANTES, PORÉM. O QUE ESTUDA O DIREITO DE FAMÍLIA. CONCEPÇÕES SOBRE FAMÍLIA.

lane-beard
Download Presentation

DIREITO CIVIL Il

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO DE FAMÍLIA: CONCEITO,OBJETO,NATUREZA JURÍDICA, PARENTESCO. PÁG.56/62 Data: 26.04.06 Prof.ª Graziela Reis DIREITO CIVIL Il AULA 11 TEMA 08

  2. COMENTÁRIOS SOBRE A PRIMEIRA AVALIAÇÃO ANTES, PORÉM

  3. O QUE ESTUDA O DIREITO DE FAMÍLIA

  4. CONCEPÇÕES SOBRE FAMÍLIA

  5. SISTEMA PATRIMONIALISTA X PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  6. EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA

  7. CF - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  8. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  9. § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

  10. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  11. § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  12. PARENTESCO • (ART.1591 a ART.1595) • SENTIDO ESTRITO • SENTIDO AMPLO

  13. Parentesco em linha reta NETO

  14. Parentesco em linha COLATERAL: as pessoas provêm de um tronco comum, sem descenderem uma da outra. Ex.: Tios, sobrinhos, primos e irmãos

  15. PARENTESCO ENTRE MIM E MEU PAI : 1.º GRAU PARENTESCO ENTRE MIM E MEU AVÔ : 2.º GRAU

  16. PARENTESCO ENTRE MIM E MEU TIO : 3.º GRAU PARENTESCO ENTRE MIM E MEU PRIMO: 4.º GRAU

  17. AVÔ PAI TIO PRIMO EU

  18. PARENTESCO POR AFINIDADE PARENTESCO NATURAL OU CIVIL

  19. SÍNTESE DA AULA: ESTUDO SOBRE OS CONCEITOS DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO, SOBRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE O ORIENTAM E SOBRE O PARENTESCO

More Related