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Erro . Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Art. 20. Erro de tipo. Introdução . Erro sobre elemento constitutivo do tipo Erro Falsa percepção da realidade Constitutivo O que forma o crime Elemento sem o qual o crime não existe
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Erro Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Art. 20 Erro de tipo
Introdução • Erro sobre elemento constitutivo do tipo • Erro • Falsa percepção da realidade • Constitutivo • O que forma o crime • Elemento sem o qual o crime não existe • Para saber se é constitutivo • Excluído o elemento, o crime existe?
Exemplos de elementos constitutivos • “alheia” – furto – art. 155 • “alguém” – homicídio – art. 121 • “droga” – tráfico – lei 11.343/2006 • “14 anos” – estupro de vulnerável – art. 217-A • “falsamente” – calúnia – art. 138
Escusável e inescusável • Exclui o dolo • Falta do elemento cognitivo • Escusável, inevitável ou invencível • Qualquer pessoa agiria do mesmo modo • Não permite a punição por crime culposo • Exclui dolo e culpa • Inescusável, evitável ou vencível. • Permite a punição por crime culposo • Se houver • Furto? Homicídio?
Caçador que, pensando disparar contra capivara, atinge companheiro de expedição – Circunstâncias, porém, que tornavam o erro evitável e o evento previsível – Imprudência configurada • Erro perfeitamente vencível • percebeu algo movimentar-se no arrozal, não utilizou o farolete para não espantar a caça • Aproximação do companheiro -- previsível • Normal cautela • Responsável pelas lesões causadas à vítima • (TACRIM-SP – AC – Rel. Haroldo Luz – RT663/300)
“Restando comprovado que o apelante apropriou-se de coisa que supunha de sua propriedade, desaparece uma das circunstâncias elementares do crime de furto, impondo-se sua absolvição em face do erro de tipo • (...) • vê-se que o agente não agiu com dolo” • (TJMS – Ap. – Rel. Rubens BergonziBossay – j. 28.08.96 – RT 737/651).
“O erro de tipo essencial invencível ou escusável exclui o dolo e a culpa. Ora, a sentença concluiu pela provável ocorrência do erro de tipo essencial (ignorância da gravidez pela ré) ou, quando menos, pela impossibilidade de excluí-lo.” (TJSP – Rec. – Rel. Dante Busana – JTJ 176/306)
Art. 20, § 1º Descriminantes putativas
Introdução • Erro de tipo permissivo • Erro plenamente justificado pelas circunstâncias • Supõe situação de fato • Tornaria a ação legítima • Se derivar de culpa • Punição por crime culposo
Erro de tipo permissivo – Vítima que, ao tentar abrir, por equívoco, porta de carro alheio, induziu o proprietário, com auxílio de outrem, a reagir violentamente, supondo tratar-se de furto – Legítima defesa putativa do patrimônio, excludente do dolo, em relação à acusação de lesão corporal (§ 1.º do art. 20 do CP) – Ausência de resíduo culposo” (STJ – RHC – Rel. Assis Toledo – RSTJ 47/478).
Homicídio • “Vítima que faz gesto de sacar uma arma, antes de ser alvejada pelos disparos do acusado. Vítima, ademais, mal afamada e tida como possuidora de revólver. Legítima defesa putativa” (TJSC – AC – Rel. Álvaro Wandelli – RT670/313).
“Não basta que o agente tenha ‘pensado’ que a vítima fosse atacá-lo, para confirmar a legítima defesa putativa. (...) É necessário que tal pensamento se ajuste inequivocamente às circunstâncias, autorizando a crença fundada e razoável de um iminente ataque, não curial da parte de quem, tendo a arma na mão, com ela se afasta, dando franca demonstração de não pretender usá-la” (TJSP – Rec. – Rel. Acácio Rebouças – RT443/445).
Erro provocado por terceiro • § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. • Autoria mediata • Agente que executa é mero instrumento
Erro sobre a pessoa • § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro • Mental • Não é de execução • Considera-se a pessoa visada • Homicídio privilegiado • Qualificadora • Agravantes ou atenuantes • Ascendente
A filha de Aquiles foi estuprada. Este, pretendendo vingar-se, descobre quem foi o estuprador e o procura. Todavia, ao encontrar o irmão do estuprador, Aquiles o mata com dois tiros, pensando tratar-se do estuprador.
Art. 73 e 74 Crimes aberrantes(erro na execução)
Aberratio ictus • Meios de execução • Acidente • Erro (não mental) • Leva-se em consideração a pessoa visada • Legítima defesa • Erra o agressor e atinge inocente • Resultado único • Resultado duplo • Art. 70, CP
Resultado duplo • Com intenção de matar A:
Resultado duplo • Com intenção de matar A:
Resultado duplo • Com intenção de matar A:
Resultado duplo • Com intenção de matar A:
Resultado duplo • Com intenção de matar A:
Aberratio delicti • Dolo – dano • Resultado - pessoa • Lesão • Homicídio • Pune-se por crime culposo o resultado • Dolo – pessoa • Resultado – coisa • Inexiste crime culposo
Art. 21 Erro de proibição
Inescusável o desconhecimento da lei • Erro sobre a ilicitude • Falta de consciência da ilicitude • “Consciência profana do injusto” • Falta de conhecimento cultural do injusto • Exemplos • Aborto – Alemanha ocidental e oriental • Ato obsceno do velejador francês • Encontro de coisa sem dono conhecido
Erro de proibição: levar filho sob a guarda de outrem • “conduta de mãe que, ante sua pouca idade e o fato de ser simplesmente alfabetizada, quando, ao visitar seus filhos, que estavam sob a guarda de terceiros, leva-os consigo” • (TACRIM-SP – AC – Rel. Walter Theodósio – JUTACRIM 95/289 e RT630/315).
Inevitável • Isento de pena • Exclusão de culpabilidade • Conduta não é reprovável • Evitável • “era possível atingir a consciência” • A pena é diminuída de 1/6 a 1/3 • Diminuição da culpabilidade • Reprovabilidade diminuída
Jurisprudência • “É de se reconhecer o erro sobre a ilicitude do fato, em termos inevitáveis, justificando-se a isenção de pena (art. 386, V, do CPP) na conduta de mãe que, ante sua pouca idade e o fato de ser simplesmente alfabetizada, quando, ao visitar seus filhos, que estavam sob a guarda de terceiros, leva-os consigo” • (TACRIM-SP – AC – Rel. Walter Theodósio – JUTACRIM 95/289 e RT630/315).
Distinção Erro de tipo Erro de proibição Compreensão da ilicitude Exclui a culpabilidade Se vencível Diminui a culpabilidade Culpabilidade • Situação fática • Exclui o dolo • Se vencível • Pune por crime culposo • Tipicidade
Crime putativo por erro de tipo • Oposto ao erro de tipo • Supõe estar praticando fato típico • Não está • Por erro em elemento constitutivo • Exemplos • Supõe estar grávida e toma remédio para aborto • Supõe ser alheia a coisa que é abandonada • Supõe ser droga e é substância inócua
Crime putativo por erro de proibição • Supõe que sua conduta seja criminosa • Conduta atípica • Exemplos • Pratica adultério supondo ser crime • Incesto: pai mantém relação sexual com a filha de 20 anos
Quando vê um enorme cão vindo em sua direção, Jeronilde arromba o portão de uma casa e nela ingressa sem permissão do proprietário. Quando o cão, da raça dogue alemão, chega perto, ela percebe que o animal é manso e queria apenas brincar.
Semprônio mora no Acre, em casa de palafita, à beira de um rio, onde vive de pesca, caça e da agropecuária de subsistência. Certa feita, quando recebe a visita de um fiscal do IBAMA, ele mostra um jacaré-açu recém-caçado, que seria usado para o almoço da família.
Marilcia, sem saber que está grávida, ingere remédio que possui, como efeito colateral, que havia sido ministrado para úlcera. O médico alertou sobre o efeito colateral, mas ela não pensou que estivesse grávida. Após a ingestão do remédio, sofreu o aborto.
Em uma discussão sobre futebol, que aparentemente estava amistosa, Gongório jogou um copo de cerveja no rosto de Lambrusco Silva que, incontinenti, arremessou contra aquele uma garrafa de cerveja. Contudo, Gongório desviou-se e a garrafa atingiu a filha de Lambrusco, que ficou cega de um olho.
Uma holandesa toma sol no jardim de uma casa, em São Paulo, apenas de shorts, com os seios a mostra. Foi vista da janela do primeiro andar do prédio vizinho por uma mulher que chamou a polícia.
Querendo matar seu esposo, Catrina espera atrás de uma árvore, no caminho por onde chegará o marido, no sítio onde moravam, no começo da noite. Catrina avista um homem na trilha, usando uma capa de chuva, em razão da garoa que cai no momento. Pensando tratar-se do marido, ela atira com uma espingarda de caça, matando um vizinho que vinha deixar um queijo fresco de presente para a família.