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Gerenciamento do Erro Médico

Gerenciamento do Erro Médico Medicina “Defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”. Qual o objetivo de se responsabilizar o médico e a instuição? O sistema de responsabilidade médica visa satisfazer três objetivos: a) reduzir as taxas de dano iatrogênico;

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Gerenciamento do Erro Médico

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Presentation Transcript


  1. Gerenciamento do Erro Médico Medicina “Defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”

  2. Qual o objetivo de se responsabilizar o médico e a instuição? O sistema de responsabilidade médica visa satisfazer três objetivos: a) reduzir as taxas de dano iatrogênico; b) aliviar o sofrimento dos que sofreram os prejuízos; c) distinguir as condutas culposas das não culposas. • William SAGE, New Directions in the Medical Liability Reform, in Richard Anderson (Ed.) Medical Malpractice: A Physician’s Sourcebook, New Jersey, Humana Press, 2005.

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (...)

  4. O erro médico é uma realidade que existe mesmo nos países mais avançados do mundo. • Vários estudos demonstram que um grande número de pacientes sofre lesões ou morrem, em consequência dos tratamentos que receberam em hospitais.

  5. Efeitoadverso Um evento adverso é definido como uma lesão não desejada que resulta numa incapacidade no momento da alta clínica, morte ou estadia prolongada no hospital e é causada pela gestão dos cuidados de saúde e não pelas condições e doenças pré-existentes do paciente. Os protocolostendem a reduzirestesfatos.

  6. Os estudos revelam que 2.9% a 16.6% dos pacientes em hospitais sofreram um ou mais eventos adversos e em 5% a 13% dos casos os pacientes morreram. • Aproximadamente 50% dos eventos adversos foram considerados preveníveis.

  7. IATROGENIA Evolução natural dadoença de base, àsvezes, é entendidacomoeventodesfavorável. Exemplo: o profissionalutilizou-se de recursosadequados, obtendoresultadodiferente do pretendido, decorrentes de situaçãoincontrolávelououdaprópriaevolução do caso.

  8. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art 14 ... § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Responsabilidade Subjetiva = Cód. Civil)

  9. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Art.6; inciso VIII: A facilitaçãodadefesa de seusdireitos, inclusive com a inversão do ônusdaprova a seu favor, no processo civil, quando a critério do Juiz, for verossímil a alegaçãoouquando for elehipossuficiente, segundo as regrasordináriasdaexperiência.

  10. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.   § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.   (...)

  11. Código Civil • Art. 186 Aquelequeporaçãoouomissãovoluntária, negligênciaouimprudência, violardireito e causardano a outrem, aindaqueexclusivamente moral, cometeatoilícito. • Art. 927 Aquelequeporatoilícito, causardano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafoúnico Haverá a obrigação de reparar o dano, independentementeda culpa,noscasos de especificadosem lei, ouquando a atividadenormalmentedesenvolvidapeloautor do danoimplicar, porsuanatureza, riscoparaosdireitos de outrem.

  12. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (independe de culpa) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (verificação de culpa) -IMPERÍCIA -IMPRUDÊNCIA -NEGLIGÊNCIA

  13. Nãosendoinfalível a ciênciamédica, o erroescusável do facultativonuncapoderia ser invocadocomofundamento da responsabilidade. RJTJSP, 76: 202 • A previsibilidadeou a evitabilidade do resultadoindesejadoquecondiciona a ilicitude da açãoculposa. Se o adventodessaconsequênciaexorbita da previsão da diligência do homo medius, nãoháque se reconhecer um agenteculpadooureprováveljuridicamente. RT 488:376

  14. ACIDENTES PREVENÇÃO OBRIGATÓRIA!

  15. ERROMÉDICO • Toda falhacometidapormédico no exercício de suaprofissão. • Insucesso de diagnósticoou de um procedimento. • Falhanapropostaterapêutica. • Utilizaçãoinadequada de equipamentos. • Assistênciainsatisfatóriaaodoente. • Dificuldade de relaçãomédico-paciente…

  16. - A conduta médica: *Diagnóstico *Escolha terapêutica *Prescrição - Dever de vigilância • Atualização profissional • Sigilo - Prontuário médico

  17. Novos rumos da Responsabilidade Médica Objetivização O fulcro é o risco e o dano objetivo. A atividade médica cria perigos de danos a outrem, paradoxalmente e cada vez mais, na tentativa de preservar sua vida e saúde.

  18. Código de Ética Médica Capitulo III – Responsabilidade Profissional –É vedado ao médico: • Art. 29: praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligencia • Art. 31: Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento medico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. • Art. 32: Isentar-se de responsabilidades de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal

  19. PRINCIPAL PROBLEMA: COMUNICAÇÃO!

  20. A COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA • “MEU TRABALHO DEPENDE DA MINHA COMPETÊNCIA APENAS?” • Um exemplo : um anestesiologista que, chamado à sala , quando da constatação de que algum problema estava a ocorrer, preferiu dar “ordens” à enfermeira para que administrasse determinasse fármaco. Obediente, sem questionar a ordem do médico, ela administra um inotrópico em lugar de um anaplético. Troca Dopram por Dopamine, quando o paciente apresentava anoxia e cianose. • Frascos parecidos, nomes semelhantes de substância com uso distintos, ausência de correta identificação no rótulo do frasco, falta de preparo psicológico da enfermeira para o procedimento, em momento de tensão.

  21. COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA • Muitos os profissionais implicados em um mesmo resultado . Inclusive aquele que não cuidou de diferenciar, de forma inequívoca, os medicamentos. • Acidente “cirúrgico” evitável, basta analisar os poucos elementos dessa cadeia pluridisciplinar. Será mister determinar quais as obrigações de cada profissional, quais deveres foram descumpridos, estabelecer o nexo causal necessário entre o resultado e a ação ou omissão do agente (OU AGENTES?).

  22. Investigação das Causas • Erros administrativos. • Organização de horários dos profissionais de saúde. • Organização e vigilância de instalações e equipamentos. • Organização e articulação dos serviços e rotação de profissionais de saúde

  23. COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA Dois dos princípios que norteiam a atuação da equipe multidisciplinar: • 1º Princípio da Confiança – salvo evidentes indicadores de incompetência, deve-se confiar que cada profissional cumprirá seus deveres. • 2º Princípio da Divisão do Trabalho – aqui importam as normas reguladoras de cada profissão, bem como as regras específicas do local em que o ato “ilícito” fora desenvolvido.

  24. Para reflexão...

  25. Ginecologia e Obstetrícia • Gisele B. é submetida à cesareanapordescolamentoprematuro de placenta. • RN, sexofeminino, pesando2750g, indice de Apgar 3/8. • Recebealtahospitalarem 3 dias. • Reinterna no 4o. dia, com dor abdominal e falta de evacuações. • É reoperadapara a retirada de corpoestranhonacavidade abdominal, compressacirúrgica. • Falecedurante a cirurgia, porcomplicaçõesanestésicas.

  26. Ginecologia e Obstetrícia • MC é submetida a cesareana e a ligaduratubárea. Apósdoisanosengravida. 1) Houvedano à paciente? 2) A pacientefoiinformada de quepoderiahaverreversão? 3) Háresponsabilidade do médico?

  27. Ginecologia e Obstetrícia Soluções para o problema das demandas civis contra profissionais da área de saúde e instituições: * programas rígidos de controle de qualidade; * atualização profissional, constante aperfeiçoamento da área técnica; * conhecimento da legislação; * preocupação com o consumidor final: o paciente.

  28. Ginecologia e Obstetrícia • PREVENÇÃO DOS ACIDENTESMÉDICOS • O melhorcenárioseria… • Não responsabilização a título individual de profissionais de saúde. • Elaboração de bases de dados que permitisse a criação de boas práticas clínicas, guidelines. • Colaboração dos profissionais de saúde na identificação de problemas latentes em meio hospitalar ou consultório.

  29. Ginecologia e Obstetrícia O MÉDICO

  30. Ginecologia e Obstetrícia Obrigada! Dra. Sandra Franco ConsultoraJurídicaEspecializadaemDireitoMédico drasandra@sfranconsultoria.com.br (11) 9152.9909 / (12) 9164.1903

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