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Gerenciamento do Erro Médico Medicina “Defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”. Qual o objetivo de se responsabilizar o médico e a instuição? O sistema de responsabilidade médica visa satisfazer três objetivos: a) reduzir as taxas de dano iatrogênico;
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Gerenciamento do Erro Médico Medicina “Defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”
Qual o objetivo de se responsabilizar o médico e a instuição? O sistema de responsabilidade médica visa satisfazer três objetivos: a) reduzir as taxas de dano iatrogênico; b) aliviar o sofrimento dos que sofreram os prejuízos; c) distinguir as condutas culposas das não culposas. • William SAGE, New Directions in the Medical Liability Reform, in Richard Anderson (Ed.) Medical Malpractice: A Physician’s Sourcebook, New Jersey, Humana Press, 2005.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (...)
O erro médico é uma realidade que existe mesmo nos países mais avançados do mundo. • Vários estudos demonstram que um grande número de pacientes sofre lesões ou morrem, em consequência dos tratamentos que receberam em hospitais.
Efeitoadverso Um evento adverso é definido como uma lesão não desejada que resulta numa incapacidade no momento da alta clínica, morte ou estadia prolongada no hospital e é causada pela gestão dos cuidados de saúde e não pelas condições e doenças pré-existentes do paciente. Os protocolostendem a reduzirestesfatos.
Os estudos revelam que 2.9% a 16.6% dos pacientes em hospitais sofreram um ou mais eventos adversos e em 5% a 13% dos casos os pacientes morreram. • Aproximadamente 50% dos eventos adversos foram considerados preveníveis.
IATROGENIA Evolução natural dadoença de base, àsvezes, é entendidacomoeventodesfavorável. Exemplo: o profissionalutilizou-se de recursosadequados, obtendoresultadodiferente do pretendido, decorrentes de situaçãoincontrolávelououdaprópriaevolução do caso.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art 14 ... § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Responsabilidade Subjetiva = Cód. Civil)
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Art.6; inciso VIII: A facilitaçãodadefesa de seusdireitos, inclusive com a inversão do ônusdaprova a seu favor, no processo civil, quando a critério do Juiz, for verossímil a alegaçãoouquando for elehipossuficiente, segundo as regrasordináriasdaexperiência.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. (...)
Código Civil • Art. 186 Aquelequeporaçãoouomissãovoluntária, negligênciaouimprudência, violardireito e causardano a outrem, aindaqueexclusivamente moral, cometeatoilícito. • Art. 927 Aquelequeporatoilícito, causardano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafoúnico Haverá a obrigação de reparar o dano, independentementeda culpa,noscasos de especificadosem lei, ouquando a atividadenormalmentedesenvolvidapeloautor do danoimplicar, porsuanatureza, riscoparaosdireitos de outrem.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (independe de culpa) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (verificação de culpa) -IMPERÍCIA -IMPRUDÊNCIA -NEGLIGÊNCIA
Nãosendoinfalível a ciênciamédica, o erroescusável do facultativonuncapoderia ser invocadocomofundamento da responsabilidade. RJTJSP, 76: 202 • A previsibilidadeou a evitabilidade do resultadoindesejadoquecondiciona a ilicitude da açãoculposa. Se o adventodessaconsequênciaexorbita da previsão da diligência do homo medius, nãoháque se reconhecer um agenteculpadooureprováveljuridicamente. RT 488:376
ACIDENTES PREVENÇÃO OBRIGATÓRIA!
ERROMÉDICO • Toda falhacometidapormédico no exercício de suaprofissão. • Insucesso de diagnósticoou de um procedimento. • Falhanapropostaterapêutica. • Utilizaçãoinadequada de equipamentos. • Assistênciainsatisfatóriaaodoente. • Dificuldade de relaçãomédico-paciente…
- A conduta médica: *Diagnóstico *Escolha terapêutica *Prescrição - Dever de vigilância • Atualização profissional • Sigilo - Prontuário médico
Novos rumos da Responsabilidade Médica Objetivização O fulcro é o risco e o dano objetivo. A atividade médica cria perigos de danos a outrem, paradoxalmente e cada vez mais, na tentativa de preservar sua vida e saúde.
Código de Ética Médica Capitulo III – Responsabilidade Profissional –É vedado ao médico: • Art. 29: praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligencia • Art. 31: Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento medico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. • Art. 32: Isentar-se de responsabilidades de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal
PRINCIPAL PROBLEMA: COMUNICAÇÃO!
A COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA • “MEU TRABALHO DEPENDE DA MINHA COMPETÊNCIA APENAS?” • Um exemplo : um anestesiologista que, chamado à sala , quando da constatação de que algum problema estava a ocorrer, preferiu dar “ordens” à enfermeira para que administrasse determinasse fármaco. Obediente, sem questionar a ordem do médico, ela administra um inotrópico em lugar de um anaplético. Troca Dopram por Dopamine, quando o paciente apresentava anoxia e cianose. • Frascos parecidos, nomes semelhantes de substância com uso distintos, ausência de correta identificação no rótulo do frasco, falta de preparo psicológico da enfermeira para o procedimento, em momento de tensão.
COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA • Muitos os profissionais implicados em um mesmo resultado . Inclusive aquele que não cuidou de diferenciar, de forma inequívoca, os medicamentos. • Acidente “cirúrgico” evitável, basta analisar os poucos elementos dessa cadeia pluridisciplinar. Será mister determinar quais as obrigações de cada profissional, quais deveres foram descumpridos, estabelecer o nexo causal necessário entre o resultado e a ação ou omissão do agente (OU AGENTES?).
Investigação das Causas • Erros administrativos. • Organização de horários dos profissionais de saúde. • Organização e vigilância de instalações e equipamentos. • Organização e articulação dos serviços e rotação de profissionais de saúde
COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA Dois dos princípios que norteiam a atuação da equipe multidisciplinar: • 1º Princípio da Confiança – salvo evidentes indicadores de incompetência, deve-se confiar que cada profissional cumprirá seus deveres. • 2º Princípio da Divisão do Trabalho – aqui importam as normas reguladoras de cada profissão, bem como as regras específicas do local em que o ato “ilícito” fora desenvolvido.
Ginecologia e Obstetrícia • Gisele B. é submetida à cesareanapordescolamentoprematuro de placenta. • RN, sexofeminino, pesando2750g, indice de Apgar 3/8. • Recebealtahospitalarem 3 dias. • Reinterna no 4o. dia, com dor abdominal e falta de evacuações. • É reoperadapara a retirada de corpoestranhonacavidade abdominal, compressacirúrgica. • Falecedurante a cirurgia, porcomplicaçõesanestésicas.
Ginecologia e Obstetrícia • MC é submetida a cesareana e a ligaduratubárea. Apósdoisanosengravida. 1) Houvedano à paciente? 2) A pacientefoiinformada de quepoderiahaverreversão? 3) Háresponsabilidade do médico?
Ginecologia e Obstetrícia Soluções para o problema das demandas civis contra profissionais da área de saúde e instituições: * programas rígidos de controle de qualidade; * atualização profissional, constante aperfeiçoamento da área técnica; * conhecimento da legislação; * preocupação com o consumidor final: o paciente.
Ginecologia e Obstetrícia • PREVENÇÃO DOS ACIDENTESMÉDICOS • O melhorcenárioseria… • Não responsabilização a título individual de profissionais de saúde. • Elaboração de bases de dados que permitisse a criação de boas práticas clínicas, guidelines. • Colaboração dos profissionais de saúde na identificação de problemas latentes em meio hospitalar ou consultório.
Ginecologia e Obstetrícia O MÉDICO
Ginecologia e Obstetrícia Obrigada! Dra. Sandra Franco ConsultoraJurídicaEspecializadaemDireitoMédico drasandra@sfranconsultoria.com.br (11) 9152.9909 / (12) 9164.1903