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Abril/2007. LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL. 67%. 96%. 99%. 20%. 2%. Pessoal ocupado (IBGE). Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES). Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do País (IBGE).
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LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL 67% 96% 99% 20% 2% Pessoal ocupado (IBGE) Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do País (IBGE) Participação no PIB nacional (IBGE) Exportações (CACEX)
LEI GERAL – CENÁRIO Micro e Pequena Empresa Desenvolvimento Medida 1.500.000 empresas formais 3.000.000 empresas informais (e) 600.000 desejam abrir empresas 5.100.000 empresas
LEI GERAL – CRIAÇÃO DE EMPRESAS NO BRASIL 2002 445.151 2001 480.911 2003 472.213 MÉDIA 470.202 2004 462.199 2005 490.538 Fonte:DNRC
LEI GERAL – A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL IRPJ-15% IPI-8%(média) IRPJ CSLL-9% IPI ITR II Principais Impostos e Contribuições IOF-1,5% ICMS-18% PIS-0,65% IPVA Cofins-3% ITCMD INSS-20% CPMF-0,38% IPTU ISS-5% BASES DE CÁLCULO DIFERENTES! DATAS DE RECOLHIMENTO DIFERENTES! TAXAS ITBI
LEI GERAL – MORTALIDADE DE EMPRESAS NO BRASIL 59,9% 56,4% 49,4% 4 anos de vida 3 anos de vida 2 anos de vida Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa O capital médio investido pela empresa extinta foi aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
LEI GERAL – AMBIENTE DESFAVORÁVEL AOS NEGÓCIOS • Concorrência Predatória Elevada Informalidade Baixa Competitividade Alta Carga Tributária Obstáculos Empreend. por Necessidade Alta Mortalidade Precoce
LEI GERAL – PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DAS MPE´S NO BRASIL 6.000 PARTICIPANTES DA SEMANA DA MPE EM TODO O PAÍS - 10 / 2003
LEI GERAL – PRINCIPIOS QUE NORTEARAM AS DISCUSSÕES PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE LG: • Geração de emprego • Distribuição de renda • Redução da informalidade • Incentivo ao crescimento das empresas • Ampliação da competitividade • Desenvolvimento da economia 7% 12%
LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO • • Iniciativa do SEBRAE desde 2003, que após ouvir mais de 6.000 empresários e líderes empresarias em todo país para formatou uma proposta de anteprojeto; • • O anteprojeto foi analisado pelo governo federal em 2004 e encaminhado ao Congresso no ano seguinte. • No mês de abril de 2005 foi criada a Frente Empresarial, formada pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Transportes (CNT), de Jovens Empresários (Conaje), de Dirigentes Lojistas (CNDL), das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (Conempec) e das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e o Sebrae; • A Frente fortaleceu o movimento de debate e o aprimoramento da proposta da Lei Geral. 7% 12%
LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO • - Mais de quatro mil pessoas, entre empresários e líderes, reuniram-se em Brasília, no dia 8 de junho de 2005, numa marcha que foi considerada um marco nas mobilizações pela aprovação da proposta da Lei Geral no Congresso Nacional; • No dia 16 de novembro de 2005, a proposta da Lei Geral começou a tramitar oficialmente na Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 123/04, unificando 17 projetos que tramitavam na Casa tratando do mesmo tema; • Em 2006 a LG foi finalmente aprovada pelas duas casas legislativa e em 14 de dezembro de 2006 recebeu a sanção do Presidente Lula transformando-se na Lei Complementar 123/06. 7% 12%
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL • Constituição Federal • Art. 170, IX – 1988 • Art. 179 - 1988 • Art. 146, III, “d” – 2003 (PEC 42) • Lei Complementar 123/06 - “Estatuto Nacional das Microempresas e pequenas Empresas”
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art. 170, IX A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 179 – 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresa e às empresa de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art 146, Parágrafo único - A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Limites Disposição Preliminar Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Comitê Gestor ME: 240.000 EPP:2.400.000 Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fótum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%
LEI GERAL – OBJETIVOS • Estabelecer um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; • • Estimular a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento das microempresas de pequeno porte; • • Racionalizar e simplificar procedimentos tributários por meio de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal por meio de um sistema único de arrecadação, de âmbito nacional, com repasse de receita automático e incondicionado aos entes federados;
LEI GERAL – OBJETIVOS • Criar o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando a desburocratização e simplificação da abertura, funcionamento e baixa de empresas; • Simplificar as relações de trabalho; • Facilitar o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia; • Estimular o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na solução de conflitos.
O Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas e da Empresa de Pequeno Porte, mais conhecida por LEI GERAL, entrou em vigor em 15 de dezembro do mesmo ano a exceção do capítulo que trata da parte tributária. Com muitos pontos não auto aplicáveis a Lei Geral está passando por regulamentações definidas por um COMITE GESTOR estabelecido na própria Lei Geral. LEI COMPLEMENTAR 126/06
LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (NACIONAL) Receita Bruta anual – R$ Mil 2.400 Empresa de Pequeno Porte Cola slide 2 +Flecha Para cima Mostrando que nrs aumentarao mais 240 Micro Empresa 0
LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (ESTADOS E MUNICÍPIOS) • A Lei Geral estabelece tetos diferenciados para Estados e Municípios EXCLUSIVAMENTE PARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISS • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)
LEI GERAL – SIMPLIFICAÇÃO Receita Federal IPI PIS Prefeitura Previdência Social Fazenda Municipal IRPJ COFINS Receita Estadual Junta Comercial ICMS CSLL ISS INSS ANVISA Outros Documento único Cadastro unificado
LEI GERAL – BENEFÍCIOS • CADASTRO SINCRONIZADO • Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. • Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. • VISTORIAS ORIENTADORAS • Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. • Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS • DESBUROCRATIZAÇÃO • Dispensa de visto de advogado • Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações • Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. • CONTABILIDADE • - Art 26 e art 27 da Lei Geral estabelece que MPE e Empresário individual poderão adotar contabilidade simplificada, mas estes artigos dependem de regulamentação por parte do Comitê Gestor. • BAIXA • - Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS • PEQUENO EMPRESÁRIO • - Define pequeno empresário para fins do Novo Código Civil • CONSÓRCIOS • - Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho • ACESSO A TECNOLOGIA • - Utilização dos Fundos Tecnológicos; • - Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; • - Estímulos às incubadoras tecnológicas. • ACESSO A JUSTIÇA • - Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados • Mantém a permissão para as microempresas utilizarem • os Juizados Especiais.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS EXPORTAÇÃO - Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras - Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. CRÉDITO - Estimula linhas de crédito especiais para as MPE - Fortalecimento das instituições de microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) - Portabilidade de informações bancárias
LEI GERAL – BENEFÍCIOS EM COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras Critério de desempate 30% Sub-contratação Cédula de Crédito Microempresarial
LEI GERAL – AMPLIAÇÃO DO MERCADO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS 30% 17% Novas medidas R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação + R$ 34 bilhões ao ano R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais Simulação
LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO (SIMPLES NACIONAL OU SUPERSIMPLES) • Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS • Acesso aos já optantes pelo Simples Federal • Rebate de substituição tributária e exportações • Tributação pela receita “recebida” • - Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor
LEI GERAL – ALÍQUOTAS Comércio Serviços III Indústria Serviços II Serviços I 4 % 4,5 % 6 % 4,50% +20% INSS 6,00% +20%INSS 17,42 % 12,1 % 16,85% +20% INSS 11,6 % 18,50% +20% INSS Atenção - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta
LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 80%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas.
LEI GERAL – NOVAS CATEGORIAS INCLUÍDAS • I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; • II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; • III – empresas montadoras de stands para feiras; • IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; • V – produção cultural e artística; • VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; • VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; • VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; • IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; • XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • XII – escritórios de serviços contábeis; • XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; • XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo V Anexo IV
Simples - Desoneração Tributária A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa Redução da Carga Tributária Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF
LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada 124% de aumento
LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO (Empregos) 70% de aumento
LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DO SIMPLES NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS
LEI GERAL – REGULAMENTAÇÃO – COMITÊ GESTOR • Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta lei complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: • I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, composto por dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária, como representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e Presidência O Decreto nº 6.038/2007 instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS Prefeituras e outros órgãos públicos Micro e Pequena Empresa Conscientizar/Disseminar Geração de empregos Agir/Pró-atividade Aumento do universo dos contribuintes Regulamentar Lei Geral - Estadual e Municipal Prosperidade de toda a comunidade
LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS Entidades Empresariais Outros Líderes Municipais Prefeituras e outros órgãos públicos Empresários Universidades Micro e Pequena Empresa Contabilistas Economistas ONGs Advogados
Mais informações: www.leigeral.com.br www.sebrae-sc.com.br Katia Regina Rausch Gestora de Políticas Públicas Oxx 48 3221 0837 katia.regina@sc.sebrae.com.br