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Da Acção Executi va. Tramitação Processual. REQUERIMENTO EXECUTIVO (Mº Pº). Espécies de Execuções Execução da pena prisão Execução das penas não privativas da liberdade Execução da pena suspensa Execução das penas acessórias Execução de bens e destino das multas.
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Da Acção Executiva Tramitação Processual
REQUERIMENTO EXECUTIVO (Mº Pº) Espécies de Execuções • Execução da pena prisão • Execução das penas não privativas da liberdade • Execução da pena suspensa • Execução das penas acessórias • Execução de bens e destino das multas
Os requerimentos executivos a apresentar pelo Ministério Público, têm início na Secção Central do Mº Pº como se de um processo se tratasse. • Segue-se os procedimentos normais de registo e distribuição. • A espécie a definir é sempre “Requerimento Executivo”.
É obrigatória a inserção da informação sobre • A Complexidade, • Título Executivo • Objecto da Acção, a qual se reflectirá depois no requerimento executivo. Caso a execução seja para correr por apenso a um processo judicial • (custas ou multa), deverão também ser introduzidos, os detalhes correspondentes • Tribunal • Secção • nº de processo de origem para que também no requerimento tal informação fique a constar.
Depois efectua-se a distribuição segundo os critérios adoptados. Após ser distribuída, isto é atribuir à execução umMagistrado, chama-se o processo em causa, insere-se ou corrige-se os interveniente processuais (exequente e executado) se for caso disso, e edita-se o documento “Requerimento executivo”. Abre-se o painel das outras entidades para indicação do tribunal de destino e depois valida-se. Efectuando-se a distribuição segundo os critérios adoptados.
São efectuadas as alterações/correcções necessárias (conforme as determinações existentes). Concluído que seja o requerimento pela Secção de Processos, envia-se electronicamente o mesmo para o Magistrado respectivo.
O Sr. Magistrado, através do seu módulo de Gestão Processual Citius, conclui o requerimento executivo ou procede às correcções necessárias • Envia directamente o requerimento para ser distribuído para a Secção Central do Tribunal Judicial competente, ou para criar electronicamente o apenso se este for o caso. • Após o envio, poder-se-á verificar que no processo que serviu de base ao requerimento executivo, é dada baixa automaticamente com o envio para distribuição. • No seu histórico fica registado o acto com o documento em PDF associado, o qual poderá ser editado mas não alterado e com o detalhe do dia e hora em que foi despachado e por que Magistrado.
Nos requerimentos executivos para cobrança coerciva de custas ou multas aplicadas em processos judiciais, poderão ser efectuadas transferências electrónicas das Secções de Processos do Judicial para a Central do Mº Público, utilizando-se os documentos próprios disponíveis em todas as espécies de processos judiciais, na pasta “Traslado c/rem. Electr. MP-Execução”. • Estas transferências facilitam a introdução de dados do lado do Ministério Público, uma vez que contêm os exequentes/executados, bem como os dados do processo de origem, podendo no entanto serem corrigidos se for o caso.
A introdução dos detalhes é em tudo semelhante a outros painéis Para todos os tipos de detalhes é possível associar um atalho, de forma a facilitar o registo. Podem-se registar ao nível dos Detalhes do Processo: • A Decisão Final • O Encerramento • O Arquivo • O Objecto da Acção • O Título Executivo • A Localização • A Informação de Origem É através deste painel que se inscrevem os processos na Tabela Provisória (Tribunais Superiores), com a introdução da Fase Informativa - Inscrito na Tabela Provisória
No calendário selecciona-se o dia da Sessão e coloca-se o Objecto da Secção respectivo. Grava-se no botão . Só é possível inscreverem-se processos em Tabela, nas datas onde as sessões estejam previamente criadas