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Conceito:. Trata-se de modalidade especial de venda de coisa m
E N D
1. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOM�NIO
(artigos 521-528 do C�digo Civil)
2. Conceito: Trata-se de modalidade especial de venda de coisa m�vel, em que o vendedor tem a pr�pria coisa vendida como garantia do recebimento do pre�o. S� a posse � transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e s� passa �quele ap�s o recebimento integral do pre�o. (Carlos Roberto Gon�alves)
C (comprador) ? V (vendedor)
posse direta posse indireta
3. Caracter�sticas: vendas a cr�dito e pagamento do pre�o em presta��es;
Bens m�veis, dur�veis, n�o fung�veis.
O adquirente, desde logo, � investido na posse do objeto alienado;
a aquisi��o do dom�nio � subordinada � solu��o da ultima presta��o.
a propriedade da coisa n�o passa para o comprador ao receber este a mesma, e sim somente depois de certo tempo.
4. Caracter�sticas: A entrega da coisa n�o � definitiva.
Trata-se de condi��o suspensiva:
evento incerto e futuro = pagamento integral do pre�o
5. O VENDEDOR Mant�m o dom�nio reservado � n�o pode dispor da coisa.
Tem direito de cobrar o d�bito.
Tem direito de recuperar o bem na hip�tese de inadimplemento do comprador.
Pode praticar todos os atos conservat�rios ou de defesa de seu direito de propriedade.
Pode ceder a outro a sua posi��o de vendedor, salvo se houver cl�usula proibitiva.
(arts. 286-298)
6. O COMPRADOR Mero possuidor, mas pode praticar atos para conservar seu direito
Tem o uso e o gozo do bem. Est� impedido de alienar o bem.
autoriza��o do vendedor
=
�nus tamb�m ser� transferido.
(art. 299)
7. Art. 526: N�o pago o pre�o, o credor pode optar por cobrar a d�vida ou pedir a devolu��o da coisa. arts. 1.070 e 1.071, CPC.
O credor pode optar pela cobran�a, incidindo a penhora sobre a coisa vendida, ou pela apreens�o e dep�sito da coisa vendida.
? se o comprador j� pagou mais de 40% do pre�o: purgar a mora = pagar as presta��es vencidas +( de uma s� vez - com corre��o monet�ria, juros, honor�rios, custas, com prazo de 30 dias).
? se o comprador n�o requerer a purga��o da mora ou se contestar, mas for vencido, pode o credor requerer a reintegra��o, em definitivo, na posse de sua coisa.
8. PROCEDIMENTO art. 1071 o autor requer reintegra��o de posse, com apreens�o liminar do bem, sem audi�ncia do devedor.
Deferido o pedido, o juiz nomeia perito para vistoriar o bem.
Cita-se, com prazo de 5 dias para contestar.
Se o devedor j� pagou 40% do pre�o, poder� purgar a mora.
Neste caso, n�o havendo contesta��o, pagamento do pre�o ou pedido de prazo para efetu�-lo, pode ser requerida a imediata reintegra��o na posse da coisa depositada.
Se houver saldo para o devedor, paga-se a ele.
Remanescendo credito ao credor, utiliza-se a cobran�a aut�noma.
9. PROCEDIMENTO art. 1.071 a senten�a condenar� o comprador a entregar a coisa (entrega de coisa certa).
Se a coisa n�o for localizada/entregue, adota-se art. 627, CPC
=
deve entregar o valor da coisa ao vendedor.
10. Riscos da Coisa Art. 524. os riscos da coisa passam ao adquirente, mero possuidor direto.
Pois ocorre a tradi��o ao comprador, que usa e goza do bem.
Art. 525. �A mora do comprador de bem com reserva de dom�nio, prova-se com o protesto de t�tulo lavrado pelo oficial do cart�rio competente, inexistindo exig�ncia de que o protesto haja sido intimado pessoalmente o devedor.� (STJ � REsp 147.584RS)
11. Registro Art. 522. O contrato deve ser registrado no cart�rio de t�tulos e documentos do domic�lio do comprador.
D�-se publicidade ao �nus, impedindo que terceiro, a quem eventualmente o bem seja alienado, alegue boa-f� para impedir a sua apreens�o.(S�mula 489 STF)
o vendedor poder� valer-se do procedimento de reintegra��o de posse (CPC).
pode ser efetivada por instrumento particular, entretanto, deve ser registrada em cart�rio.
o Decreto 4.857/39, art. 136, V, estabelece que para o contrato que n�o foi registrado, tem-se at� sessenta dias a contar da assinatura das partes para faz�-lo.
12. Conseq��ncias resultantes da mora do comprador: ? para constitui-lo em mora deve o vendedor notifica-lo pr�via e regularmente (art. 525);
? a alternativa � em favor do vendedor (art. 526):
1� promover a a��o de cobran�a ou de execu��o do contrato (a penhora recair� sobre o bem). OU
2� requerer a posse (apreens�o) e dep�sito judicial da coisa, liminarmente, para depois, dar-se a reintegra��o definitiva.
13. A NOTIFICA��O As notifica��es extrajudiciais n�o servem para constituir o comprador em mora, pois n�o oferecem a necess�ria seguran�a que o ato requer.
14. RETEN��O Art. 527: Optando pela recupera��o da coisa, poder� reter as parcelas recebidas at� o montante suficiente para cobrir a deprecia��o do bem.
�e o mais que de direito lhe for devido�
eventuais perdas e danos que o vendedor tiver sofrido.
15. DEPRECIA��O DO BEM O acerto de contas � judicial.
�3� do art. 1071, CPC.
Apreendida a coisa, ser� submetida � vistoria, com arbitramento do valor (�1�)
16. Art. 528: institui��o financeira pode sub-rogar-se na pessoa do devedor.
O vendedor recebe dela o pagamento integral pela coisa.
A institui��o financeira fica legitimada a exercer os direitos e as a��es decorrentes do contrato.
17. DIFEREN�A entre reserva de dom�nio e CV a credito: ? na CV a credito, realizado o contrato, a propriedade da coisa vendida se transmite desde logo para o comprador, passando ele a condi��o de dono de forma livre e total.
A satisfa��o do pre�o constitui uma obriga��o pessoal, nem o bem ser� necessariamente executado.
Todo o patrim�nio do comprador suportara a divida.
18. DIFEREN�A entre reserva e aliena��o fiduci�ria ? em ambas o dom�nio se consolida no final do pagamento das presta��es.
? reserva: o vendedor transfere a posse da coisa ao comprador, mas fica com a propriedade.
? aliena��o fiduci�ria: transfere-se a propriedade do bem ao credor fiduci�rio, que pagou o bem ao vendedor. O comprador recebe o bem no momento do negocio. Uma institui��o financeira efetua o pagamento ao vendedor e o bem � dado em garantia de pagamento para a institui��o financeira, para quem o adquirente satisfar� as presta��es. O comprador s� ter� o dom�nio pleno quando pagar a integralidade das presta��es ao ente financeiro.
19. Aliena��o fiduci�ria e reserva de dom�nio A aliena��o fiduci�ria visa garantir as financeiras (intermedi�ria entre o vendedor e o comprador).
A compra e venda com reserva de dom�nio visa garantir as compras de m�veis a prazo.
20. CV Reserva de Dom�nio
V (vendedor) ? C (comprador)
posse indireta posse direta
Aliena��o Fiduci�ria
V (vendedor/propriet�rio) ? C (comprador)
(Posse)
? (pagamento) ? (propriedade) ? (pagamento)
Credor fiduci�rio