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Lei nº 11.196/2005. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. VISÃO GERAL. CONCEITO
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Lei nº 11.196/2005 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
VISÃO GERAL CONCEITO A lei tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como, na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
VISÃO GERAL A sistemática declaratória da fruição de tais incentivos fiscais dispensa a prévia formalização de pedido e aprovação dos projetos de P&D pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), cabendo ao contribuinte enquadrá-los nos requisitos previstos na Lei nº 11.196/2005. .
VISÃO GERAL As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento podem ser classificadas como segue: • Pesquisa Básica Dirigida. • Pesquisa Aplicada. • Desenvolvimento Experimental • Atividades de tecnologia industrial básica. • Serviços de apoio técnico. Decreto nº 5.798/2006:
VISÃO GERAL B E N E F I C I Á R I O S • Empresas industriais, comerciais, serviços e instituições financeiras. • Empresas optantes pela tributação na sistemática do lucro real. • Companhias que tenham apurado lucro tributável no período. • Que invistam em projetos de inovação tecnológica. • Que comprovem regularidade fiscal.
VISÃO GERAL EXCLUSÕES: Os benefícios para a inovação tecnológica não se aplicam às pessoas jurídicas que utilizam os benefícios relacionados às Leis 8.248/91; 8.387/91 e 10.176/01, a saber: • capacitação e competitividade do setor de informática e automação. • Zona Franca de Manaus. • capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
VISÃO GERAL PERDA DO DIREITO O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam os artigos 17 a 22 da “Lei do Bem“, bem como a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS LEI DO BEM Dispêndios Aquisição de bens Remessa ao exterior Subvenção IRPJ e CSLL Exclusão de 60% a 80% IRPJ e CSLL Exclusão 20% (patente) IPI Redução 50% IRPJ e CSLL Amort./Deprec. integral IRRF Alíquota 0% Contratação de novos pesquisadores Requisitos: Operar no lucro real; Obter lucro; Despesas no Brasil; Classificação em contas contábeis específicas. Remessa para manutenção de marcas e patentes no exterior.
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS SUBVENÇÃO ECONÔMICA Existem ainda as subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil,concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS Investimento R$ 1.000.000,00 Equipamentos Insumos Mão de obra R$ 100.000,00 R$ 200.000.00 R$ 700.000,00
INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS OTIMIZANDO O RETORNO DO INVESTIMENTO A cada R$ 100 investido poderá retornar para o caixa da empresa aproximadamente de R$ 20,00 a R$ 40,00 dos dispêndios
DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO Avaliação técnica de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. Estrutura contábil compatível. Integração das várias áreas empresariais para maximizar os benefícios.
GESTÃO E CONTROLE PROCESSO Escolha do projeto, acompanhamento, difusão da cultura, integração interna/externa. Gestão financeira e econômica. Gestão tecnológica – Articulação entre gestor, área técnica executora, setor contábil e jurídico.
INCENTIVOS FISCAIS INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Processo Industrial VALORAÇÃO, ATIVAÇÃO e AMORTIZAÇÃO Controle de Qualidade Engenharia Marca CADEIA DE INOVAÇÃO ATIVO INTANGÍVEL P & D Em alguns casos: Patente ISO Marketing PIS / COFINS Pesquisa de Mercado Receita Federal Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) Laudo Conclusivo (PUC – SP)
ENCERRAMENTO Agradecemos a atenção e ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas. RONALDO MARTINS &AdvogadosDr. Ronaldo Corrêa MartinsFone: (011) 3066-4800 ronaldo.martins@ronaldomartins.adv.brwww.ronaldomartins.adv.brRua Júlio Gonzales, nº 132 - 28º andarEdifício Memorial Office – Cjs. 221/222Barra FundaSão PauloCEP 01156-060