E N D
1. CONSELHO DE CLASSE
2. CONCEITO “Instância formalmente instituída na escola, ou órgão colegiado, responsável pelo processo coletivo da avaliação da aprendizagem do aluno” (DALBEN)
INEP - Objetivos do Conselho de Classe:
Efetuar uma avaliação contínua do aluno e da turma em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
Orientar o professor na avaliação permanente de cada aluno;
Debater o aproveitamento global e individualizado da turma;
Estabelecer o tipo de assistência especial para o aluno;
Fixar, por disciplina, a metodologia a ser utilizada nas classes de apoio;
Aperfeiçoar o trabalho do professor com o aluno por meio de subsídios fornecidos equipe pedagógica
Despertar no professor a consciência de que a auto-avaliação contínua de seu próprio trabalho;
3. Histórico Surge em 1945 na França, para orientar acesso dos alunos ao ensino clássico ou técnico, conforme aptidão;
1958 – o conceito é trazido ao Brasil;
1932 - Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (Elementos)
4. Legislação Anteriormente a Lei nº 5.692/71, o conselho de Classe não se apresentava como instância formalmente instituída na escola;
PREMEN, antes da Lei de 1971, já apresentava o conselho como órgão constituinte da escola. Mas é a partir da Lei 5.692/71, que os C. E. de Educação traçam diretrizes de sua operacionalização;
A resolução 159/72 do CEE-MG, estabelece normas para a verificação do rend. escolar e estudos de recuperação nas escolas de 1º e 2º graus;
O parecer 320/72 do CEE-MG de 14/12/72 aponta também as normas do rendimento escolar
5. Conclusão Ferramenta importante na organização do trabalho pedagógico e institucional;
A legislação dá a liberdade de utilização ou não desse instrumento de acordo com as definições dos sistemas de ensino e/ou instituições escolares;