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e-Sfinge Obras ênfase no controle interno dos municípios.
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e-Sfinge Obras ênfase no controle interno dos municípios Ministrante: ALEXANDRE ALVES, bacharel em Ciências Contábeis e Direito, pós-graduado em Administração Pública e Controladoria na Administração Pública, assessor contábil e coordenador da FECAM, ex-secretário da Fazenda do município de Jaraguá do Sul - SC.
Conteúdo Programático • Legislação; • Demonstrar às características básicas do e-Sfinge Obras; • Quais dados a serem informados no sistema; • Prazos para prestação das informações e alterações no sistema; • Modelo de legislação para o controle da execução de obras e serviços de engenharia; • Apresentar normas e procedimentos para realização de projetos e execução de obras públicas atendendo ao sistema e-Sfinge; • Atuação do Controle Interno do município.
1. Considerações Iniciais “Visando otimizar e modernizar a função fiscalizadora do Controle Externo para torná-la dinâmica, ágil e tempestiva, o TCE-SC está estabelecendo novos procedimentos que enfatizam o emprego da tecnologia para obtenção de informações, no suporte à automação do processo auditorial e para proporcionar a transparência das ações na Administração Pública.” Manual e-SFINGE Obras - Versão Setembro/2005
Legislação Constituição Estadual: artigos 58 a 62; Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/93; Lei Complementar Nº 202/2000; Resolução Nº TC-06/01 (Regimento Interno TCE); Resolução Nº TC-16/94, de 21/12/94; Instrução Normativa Nº TC-01/2003, de 28/05/03; Instrução Normativa Nº TC-01/2004, de 25/08/04; Instrução Normativa Nº TC-04/2004, de 08/12/04.
2.1. Exigências para alterações de dados/senha • ADM CI (Controle Interno) • Cadastra ADM UG Obras, consulta e acompanha os registros; • Titular – consulta dados; • ADM UG Obras • Cadastra Usuário UG, consulta e emite recibo; • Usuário UG obras • Consulta e cadastra dados.
2.2. Cadastramento de Obras Devem ser informados os dados de obras e serviços de engenharia licitados, a partir da modalidade convite, bem como, as dispensas e inexigibilidade de licitação, em valores equivalentes a cada uma das modalidades de licitação, conforme limites da lei 8.666/93. Início do cadastramento: será com a homologação do processo licitatório e na competência liberada referente ao mês/ano da homologação. O cadastramento do contrato e da obra ocorrerá na competência liberada, referente ao mês/ano da assinatura do contrato ou da emissão de instrumento equivalente.
2.3. Emissão de recibo - Os registros devem ocorrer na competência correspondente ao mês do evento; (licitação no mês da homologação; contrato no mês da assinatura; aditamento no mês da data do aditivo, etc.); - a competência avança com a emissão do recibo; - o retorno de competência será realizado a pedido do ADM UG Obras, ao TCE, via Sistema, A liberação será via Sistema. - O retorno de competência não exclui dados, mas inutiliza os recibos do período. - Os recibos da competência retomada e das competências seguintes devem ser reemitidos; - Recibos de Isenção ou de Informações Prestadas - obrigatório para todas as UGs e todos os meses (competências), até o dia 5 do mês seguinte;
2.3. Emissão de recibo • - ADM UG Obras é quem emite os recibos; • Os recibos emitidos não devem ser enviados, ao TCE, em meio documental (papel); • -Ao emitir se acusar Restrições Proibitivas, estas devem ser solucionadas; • - Ao emitir se acusar Restrições de Advertência, estas devem ser observadas para solução, no momento, ou nos próximos registros.
3. Cadastramentos especiais • O que cadastrar: - Contratação de Serviços; - Aquisição de material e execução pelos funcionários do município; - Aquisição de materiais e execução nova licitação; • Diversas licitações para uma mesma obra; • Aquisição de materiais/serviços para manutenção (facultativo); • O que cadastrar p. 9 apostila.
3. Cadastramentos especiais • O que não cadastrar: • Registro de preços; • obras decorrentes de Plano Comunitário – sem licitação; • desbaste de árvores, limpeza de meio fio, canteiros, corte grama; • horas máquina/caminhão contratado atender obras durante o ano; • execução de mão-de-obra própria para obra nova/ampliação com material do estoque; • contratação de fornecimento de material e serviços de reforma de calçamento/meio fio em ruas do município, sem valor, destino e prazo.
4. Cadastramento de BPV • BPV – Bem Público Vinculador • É a descrição suscinta de um local (cadastrado uma única vez); • Representa uma visão geral do local onde serão feitas, ao longo do tempo, as intervenções (obras novas, ampliações e reformas). • Ao BPV estarão vinculadas, ao longo do tempo, todas as contratações para execução de obras ou serviços de engenharia realizados no mesmo local ou imóvel. • No caso de realização de licitações para execução de obras ou serviços de engenharia com característica genérica sem destinação específica (diversas obras em diversos locais), para o cadastramento de BPV, o qual vinculará as diversas intervenções, deve-se incluir o nome seguindo da palavra – Diversos(as)
5. Orçamentos básico, contratado e aditamentos • No sistema Somente para Tomada de Preços e Concorrências; • Informar: Orçamento Básico juntamente com a Licitação; Orçamento do Contratado com a obra; Orçamento do Aditamento com o aditamento contratual; • Poderá ter uma ou mais planilhas por obra e da mesma forma a medição; • Será possível elaborar em planilha eletrônica (ex. Excel) e enviar ao TCE por meio de arquivos intermediários (em breve).
6. BDI – Benefício e Despesas Indiretas • OBDI - Benefício (ou Bonificação) é uma taxa correspondente às despesas indiretas e ao lucro que, aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais, mão-de-obra, equipamentos), resulta no seu preço final. Na elaboração dos orçamentos de obras, existem dois componentes que juntos determinam o preço final de uma obra: os custos diretos e o BDI. O primeiro é determinado em função das especificações dos materiais e das normas de execução dos serviços constantes nos projetos, nos memoriais descritivos e no caderno de encargos. O segundo é um componente aplicado sobre o custo direto com vistas a contemplar as despesas indiretas e o lucro da construtora.
7. Cadastramento de obra com uma ou mais planilhas • Depois do Cadastramento da licitação, deve-se informar, no Sistema, o Orçamento Básico utilizado para a instauração do procedimento licitatório; • Exemplo: • a) Planilha única: Ampliação e reforma da Escola N. S. de Fátima (nome da planilha única). • b) Planilha subdividida – se a planilha da mesma escola for subdividida: • Ampliação da Escola ... (nome da primeira planilha); • Reforma da Escola ... (nome da segunda planilha); e • Construção da Quadra de Esportes (nome da terceira planilha) e, assim sucessivamente.
8. Categoria de Obra, grupo e item de serviço • Obrigatório para montagem do orçamento básico; • Orçamento prévio, elaborado a partir de banco de dados ou por profissionais de engenharia ou arquitetura, devidamente assinados com identificação do autor; • ART de orçamento, junto ao CREA; • Nova tabela.
9. Exigências por Tipo/Subtipo de Obra • Tabela de Tipo e Subtipo de Obra.
10. Alvarás de Licença Consulta de viabilidade: antes da realização de qualquer despesa, deve se ter certeza da possibilidade de execução do empreendimento naquele local e com as características básicas apresentadas à consulta, sob pena de o Administrador ser responsabilizado pelas despesas que se configurarem irregulares. Autorização nas interferências: solicitação aos órgãos ou entidades que possuem domínio sobre as áreas ou que nos locais já tenham instalados outros equipamentos (ex.: faixa de domínio de rodovia, rede de água, rede de esgoto, rede elétrica, etc.) Alvará de Construção: O correto é que o Alvará seja obtido já com o projeto na sua fase definitiva (básico ou executivo), para somente depois realizar-se a licitação para a execução do empreendimento. O responsável pela autoria dos projetos deve providenciar o alvará de construção e suas aprovações junto aos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias (energia elétrica, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, quando for o caso.
10. Alvará de Licença • Dependem de licença: • demolição; • execução de toda obra de construção; • reconstrução total ou parcial; • modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem; • - movimentação de terra; • - obras de engenharia em geral; • - uso e modificação de uso das edificações; • - pintura e os pequenos consertos em prédios tombados ou situados em áreas de conservação ambiental.
10. Alvará de Licença Não dependem de licença: - pinturas e pequenos consertos em prédios; - construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto; - Instalação de antenas e bombas elevatórias da água; - obras de reforma ou de modificações interna de fachada, que não impliquem a alteração das áreas comuns das edificações; - construção, restauração e reforma de passeios.
10. Alvarás de Licença d) Licenças Ambientais: • Licença Prévia (LP ou LAP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; • Licença de Instalação (LI ou LAI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; • Licença de Operação (LO ou LAO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
10. Alvarás de Licença e)EIA / RIMA: O estudo de impacto ambiental compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e a própria redação do relatório. Já o relatório de impacto ambiental transmite por escrito, as atividades totais do estudo de impacto ambiental; A exigência de um EIA/RIMA para determinadas atividades e obras é decorrência do “princípio da avaliação prévia” dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza; Resolução CONAMA 001/86.
10. Alvarás de Licença f)EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança • O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos instrumentos de política urbana previsto na Lei Federal nº 10. 257, de 10 de julho de 2001, denominada de Estatuto da Cidade, a qual regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana fixa instrumentos da política urbana, plano diretor e gestão democrática da cidade. • Critérios do EIV: • adensamento populacional; • equipamentos urbanos e comunitários; • uso e ocupação do solo; • valorização imobiliária; • geração de tráfego e demanda por transporte público; • ventilação e iluminação; • paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
10. Alvarás de Licença g)Matrícula no INSS
11. Registro de Ocorrências – Diário de Obras • Documento de controle pertinente a obras contratadas, nos termos da Lei 8.666/93; • Serve para dirimir dúvidas a qualquer tempo, sobre as condições de execução das obras contratadas, definindo inclusive responsabilidades. • Se o órgão compra materiais e executa a obra com pessoal próprio, não será adotado; • Será anotado “periodicamente”, ou até diariamente o andamento dos serviços; • A disponibilidade do Registro de Ocorrências, normalmente, é de responsabilidade da contratada.
12. ART´s • - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, objeto do contrato; • - O CREA e o CONFEA, estabelecem as obras, serviços e atividades que demandam ART; • Normalmente, será obrigatória a ART de projeto, execução e fiscalização.
13. Medição de obra • - As “planilhas de medição” ou “boletins de medição” de uma obra ou empreendimento constituem-se em documentos que habilitam ao pagamento parcial de obras com execução parcelada ou global; • - As planilhas de medição devem ser elaboradas evidenciando com exatidão, os quantitativos dos serviços executados, para o adequado pagamento à contratada; • - As medições devem ser assinadas pelo preposto da contratada, pelo representante da consultora (quando houver) e pelo fiscal ou comissão designada pela contratante.
14. Recebimento de Obra Recebimento Provisório: - Define que da vistoria realizada ficou comprovada a conclusão do objeto de acordo com os termos contratuais; - Que houve o fornecimento (quando for o caso), dos documentos: Certificado de aprovação de instalações e dos equipamentos por parte dos órgãos de fiscalização; - Certificados de Garantia de equipamentos e instalações; e Manuais de Operação e Manutenção das Máquinas, Equipamentos e Instalações; - Que aceita o prédio (ou da obra) em questão, de forma provisória, iniciando-se a contagem do prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14. Recebimento de Obra Recebimento Definitivo: Que a Empreiteira/contratado, durante o período de observação entre o Recebimento Provisório e o recebimento definitivo, atendeu às determinações que lhe foram feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente termo e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Que da vistoria realizada ficou comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais; Que foi entregue o “as built”, isto é uma via completa do projeto, com as alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação;
14. Recebimento de Obra Que foram apresentados os comprovantes: de pagamento dos empregados, do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas e dos tributos, relativos ao contrato; Que foi apresentado, pelo contratado, o “habite-se” da obra (no caso de prédio); Que os membros da Comissão de Recebimento Definitivo concluem pela aceitação do prédio (ou da obra) em questão, de forma definitiva, iniciando-se a contagem do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil.
15. Registro Fotográfico • Obrigatório para • - obra paralisada; • obra concluída; • obra cancelada definitivamente. • Cada foto será de no máximo 500kb e na extensão .jpg; • Na tela, será marcada uma situação de obra para vincular o respectivo registro fotográfico; • Será informada uma legenda explicativa e sintética do que se trata cada fotografia.
16. As built – como construído O “as built” - como construído - nada mais é do que o projeto representando fielmente aquilo que foi executado, com todas as alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas à locação. É o Catálogo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a construção ou reforma, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado.
17. Programa de Manutenção de Obras Concluída a obra, a mesma deverá ser incluída no Programa de Manutenção da entidade executora, com a finalidade de, sobretudo, preservação do Patrimônio Público. A LRF artigo 45 determina que: Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
18. Pasta da Obra A Pasta de obra deve conter, entre outros, os seguintes documentos, em originais ou cópias. Poderão ser utilizados, como auxílio, aplicativos ou registros informatizados:
Legislação de Controle Interno alexandre@fecam.org.br