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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. René Oliveira Neuenschwander Júnior. IMPORTÂNCIA DO TEMA. 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE MATO GROSSO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS René Oliveira Neuenschwander Júnior
IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados. 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização. 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo. 5- Existe um estigma negativo por parte da sociedade. 6- O fator tempestividade é crucial. 7- Deve haver o respeito ao desenvolvimento sustentável.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO BASE LEGAL DA COMPETÊNCIA DO TCU PARA FISCALIZAR RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: omissis; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; omissis.
ESTRUTURA DO TCU PARA FISCALIZAÇÕES DE OBRAS • SECEXs: 26 nos estados e 6 em Brasília • SECOB - criada em 2002, objetivando: - coordenar os trabalhos - aprimorar a sistemática de fiscalização - fornecer apoio técnico às SECEXs.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO • 1995 - criação da Comissão Temporária no Senado para inventariar as obras Inacabadas do país • 1996 - auditoria nas obras prioritárias • 1997 em diante (previsão nas LDO) de dispositivos que impõe ao TCU a obrigação de enviar à CMPOF informações sobre execução físico-financeira das obras • Fiscalizações nas principais obras do OGU • Informações de obras em outros processos • > Bloqueio PTs (inserido no anexo LOA - 1997)
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS • 1997 - LDO : obras com indícios de irregularidades • 2001 - LDO: classificação dos indícios quanto à gravidade • 2003 - LDO: conceito de indício de irregularidades graves; subsídios para avaliação da conveniência e oportunidade de paralisação ou continuidade das obras; prioridade nos processos de obra; Custos de materiais e serviços <= 30% SINAPI (expansão do SINAPI) • 2004 - LDO: Custos de materiais e serviços <= mediana do SINAPI • CN: bloqueio PTs, contratos, convênios • TCU: condenação em débito, aplicação de multas, inabilitação dos gestores e de empresas
Prêmio Nacional da Gestão Pública • TCU foi agraciado em 2004 • Criado em 1998 pelo G. Federal com finalidade de reconhecer e premiar organizações públicas que comprovem alto desempenho institucional e se destaquem por práticas de excelência de gestão. • Dentre as Práticas destacadas que credenciaram o TCU a receber a premiação na faixa prata (2004), ressalte-se a metodologia adotada “Fiscalização de Obras Públicas”.
Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto - distribuição fiscalizações p/ unidade federação Histórico de Irregularidades Pendentes - obtido a partir de fiscalizações anteriores do TCU Inclusão obrigatória das obras constantes do quadro anexo às LOAs Denúncia ou Representação CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ASPECTOS A FISCALIZAR • LEGALIDADE: Legitimidade, publicidade, moralidade, etc. • EFICÁCIA: o objeto foi realmente executado? • EFICIÊNCIA: o objeto foi executado dentro das exigências técnicas e de segurança e de acordo com o PT, com o Projeto Básico e com o Projeto Executivo? • ECONOMICIDADE: aspectos de viabilidade econômica, redução de custo sem alterar a efetividade da obra; • EFETIVIDADE: a obra corresponde aos anseios da sociedade?
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EVOLUÇÃO NO TCU Recursos Obras fiscalizadas (em bilhões de Reais)
CORREÇÃO ou BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves. O DESBLOQUEIO se dá através de Decreto Legislativo, após informações do TCU sobre o saneamento. RESULTADO DA AÇÃO FISCALIZADORA
conjunto de elementos necessários e suficientes c/ nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, elaborado c/ base estudo preliminares que assegurem e possibilitem (art. 6º, IX, Lei 8.666/93): viabilidade técnica adequado tratamento ambiental; avaliação de custos e definição métodos e prazos. CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS PROJETO BÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Implica na edição de aditivos, resultando em superfaturamento. CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO:
CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97) - Diagnóstico ambiental da área de influência da obra; - Análise dos impactos ambientais; - Elaboração do RIMA.
CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS RIMA - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - Descrição, objetivos e justificativas do projeto; - Especificação das alternativas técnicas e locacionais; - Descrição dos prováveis impactos ambientais; - Definição das medidas mitigadoras; - Elaboração do programa de acompanhamento; - Soluções alternativas.
CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS É a relação dos insumos necessários para a execução de uma unidade de serviço, inclusive, os encargos sociais sobre a mão-de-obra. BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS É um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao seu preço final.
CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS SINAPI:Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. (acesso público: www.caixa.gov.br) “Art. 105. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (Lei n.º 10.934/2004 - LDO/2005)
CONCEITOS BÁSICOS EM OBRAS PÚBLICAS SIASG:Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais. (consulta pública: www.comprasnet.gov.br) Todos os contratos e convênios firmados c/ a União devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG Os Contratosoriundos de convênios devem também estar registrados no SIASG (>450mil) (Art. 19, caput e § 2º da LDO/2005)
VEDAÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO É VEDADO LICITAR SEM: - Projeto básico; - Orçamento detalhado de custos; - Previsão orçamentária; - Observância do PPA, quando for o caso; - EIA/RIMA, quando for o caso.
VEDAÇÕES NA EXECUÇÃO DA OBRA • É VEDADO(A): • o retardamento injustificado da execução; • a participação, direta ou indireta, do autor do projeto básico ou do projeto executivo; • a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
CONSTATAÇÕES • Irregularidades graves - IG/P - IG/C • Outras irregularidades • Sem indícios de irregularidades
CARACTERÍSTICAS DAS IRREGULARIDADES GRAVES • Pode recomendar a paralisação cautelar da obra; • Potencialidade para ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; • Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; • Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO - SIASG.
EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NO PROJETO BÁSICO • Detalhamento técnico insuficiente; • Ausência de orçamento detalhado; • Ausência de EIA/RIMA, quando for o caso; • Ocorrência de sobrepreço.
EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA LICITAÇÃO • Inadequação da modalidade de licitação (Fracionamento / Não Parcelamento); • Burla ao caráter competitivo; • Ausência de critérios de reajustamento e de aceitabilidade de preços unitários (SICRO, SINAPI); • Dispensa/inexigibilidade indevidas.
Escola A: R$ 750 mil Escola B: R$ 750 mil Custo Total Obra: R$ 1.500.000,00 ---------- TP Fracionamento: Lic. 1 - Escola A ------- Convite Lic. 2 - Escola B ------- Convite Parcelamento: Licitação - lote 1 - Escola A (TP) lote 2 - Escola B EXEMPLO: CONSTRUCAO DE 2 ESCOLAS
EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NOS CONTRATOS E ADITIVOS • Acréscimo do valor contratual acima do limite de 25%; • Pagamento por serviço não executado (desvio de recursos); • Reajustamento irregular; • Descumprimento de deliberação do TCU; • Ausência de registro no SIASG; • Superfaturamento.
EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA EXECUÇÃO DA OBRA • Alteração indevida de projetos; • Aplicação de material de qualidade inferior ao previsto; • Execução em quantidade inferior ao previsto; • Execução de serviços não previstos no contrato; • Inobservância do cronograma físico-financeiro.
As obras iniciam-se sem a previsão datotalidade de recursos necessários (deficiência orçamentária) As obras sofremdescontinuidade de repasses (deficiência financeira) PossuemProjeto Básico mal elaborado (deficiência técnica) FALHAS MAIS COMUNS
Alterações indevidas de projetos e/ou acima do limite de 25% previsto na Lei n. 8.666/93 (superfaturamento). Execução e pagamento de serviços não previstos em contrato (desvio de finalidade). Pagamento por serviço não executado (desvio de recursos) A obra não é prioritária à nova administração municipal (desperdício de recursos) FALHAS MAIS COMUNS (CONT.)
Atentar para o que determina a legislação Observar as exigências dos órgãos concedentes Instituir mecanismos de controle Dotar os municípios de pessoal qualificado e suficiente Conhecer a Jurisprudência do TCU a respeito Falta de registro no SIASG. COMO PREVENIR AS FALHAS APONTADAS
Criação da Comissão Temporária do Senado p/ Inventariar as Obras Inacabadas -1995 “obra cara é obra parada. Uma obra paralisada penaliza a população duplamente: pela ausência da obra e pelos recursos já aplicados,sem falar na riqueza que se deixa de produzir, em prejuízo do desenvolvimento econômico e social do país.” Senador Carlos Wilson - Presidente Marco na Fiscalização de Obras Públicas
ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
“...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...” NOVO ENFOQUE DAS FISCALIZAÇÕES DO TCU NA QUESTÃO AMBIENTAL
MOTIVOS QUE ENSEJARAM UMA VISÃO AMBIENTAL MAIS AMPLA NAS FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS • Adiantado estado de degradação ambiental do planeta; • Ocorrência de diversas obras públicas que tiveram conseqüências danosas ao meio ambiente; • Nova visão do binômio desenvolvimento-preservação.
Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento; Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público; Definição de critérios de contabilidade ambiental; Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas e processos de fiscalização; OBJETIVOS
Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (FEMA, IBAMA); Custos decorrentes de adequação do projeto; Possível inviabilidade financeira. FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL
Surgimento das parcerias público - privadas ( PPPs ) Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
adoção de providências saneadoras pelo gestor para voltar a receber recursos; conscientização do gestor pelo correto gerenciamento da obra pública; exercício do Controle Externo em sua plenitude, evitando tempestivamente desvios; reconhecimento e credibilidade TCU é co-partícipe elaboração LDO/LOA BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso Rua 2, esq. com Rua C, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT Fone: (65) 644-2772 www.tcu.gov.br