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IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor Brasília 6.Junho.2008 Mário Frota

Os provedores da Internet e a defesa do consumidor: a protecção de menores e as restrições de acesso. IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor Brasília 6.Junho.2008 Mário Frota CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo Coimbra. … Deixai vir a mim as criancinhas…

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IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor Brasília 6.Junho.2008 Mário Frota

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  1. Os provedores da Internet e a defesa do consumidor: a protecção de menores e as restrições de acesso IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor Brasília 6.Junho.2008 Mário Frota CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo Coimbra

  2. … Deixai vir a mim as criancinhas… Ou a exploração da candura das crianças para fins ignóbeis?

  3. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade. 2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança. 3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.

  4. Afirma-se a instante necessidade de adoptar medidas para a protecção do desenvolvimento físico, mental e moral dos menores em relação aos conteúdos dos serviços audiovisuais e de informação.

  5. RECOMENDAÇÃO 2006/952/CE, de 20 de Dezembro Devido ao constante desenvolvimento das novas tecnologias da informação e da comunicação, urge que a Comunidade Europeia assegure, de forma completa e adequada, a protecção dos interesses dos cidadãos neste domínio, por um lado, garantindo a livre difusão e a livre prestação de serviços audiovisuais e de informação e, por outro, assegurando que os conteúdos sejam legais, respeitem o princípio da dignidade humana e não prejudiquem o desenvolvimento integral dos menores.

  6. Decisão n.º 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999 Aprova um plano de acção plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet e das novas tecnologias em linha através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos, principalmente no domínio da protecção das crianças e dos menores.

  7. Plano de acção • Promover sistemas de auto-regulação da indústria e de controlo de conteúdos(v.g., relacionados com pornografia infantil, susceptíveis de ocasionar danos físicos ou mentais ou que incitem ao ódio por razões de raça, sexo, religião, nacionalidade ou origem étnica). • Promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e das melhores práticas a nível europeu e internacional

  8. Objectivos • Melhorar a protecção das crianças e dos menores, às novas tecnologias em linha, incluindo os conteúdos móveis e de banda larga, os jogos em linha, a transferência de ficheiros ponto a ponto (peer-to-peer), as mensagens-texto e noutros formatos, bem como todas as formas de comunicação em tempo real como os ciberfóruns (chat rooms) e as mensagens instantâneas;

  9. Reforço das medidas para garantir, principalmente no que toca à protecção das crianças e dos menores, que sejam abrangidos os domínios dos conteúdos ilegais e lesivos e das práticas suspeitas, com especial ênfase para os crimes contra as crianças, tais como a pornografia infantil e o tráfico de crianças, e ainda o racismo e a violência; • Incentivar uma participação mais activa das empresas de conteúdos e de comunicação social e desenvolver a colaboração com organismos apoiados pelo Estado activos nestes domínios.

  10. Os Estados-Membros e a Comissão incentivarão: … • A redacção de códigos de conduta em matéria de protecção dos menores e da dignidade humana. • A evolução do panorama dos meios de comunicação gera a necessidade de ensinar as crianças e também pais, professores e formadores a utilizar de forma eficaz os serviços audiovisuais e de informação em linha.

  11. O Parlamento Europeu e o Conselho recomendam se promova O ensino das crianças - e bem assim dos pais, professores e formadores - a utilizar de forma eficaz os serviços audiovisuais e de informação em linha.

  12. “Medidas que facilitem, sempre que adequado e necessário, a identificação e o acesso a conteúdos e serviços de qualidade para menores, designadamente pelo fornecimento de meios de acesso nos estabelecimentos de ensino e nos locais públicos” • “Medidas destinadas a informar os cidadãos sobre as potencialidades da Internet.”

  13. E se encoraje os esforços de vigilância e de comunicação das páginas consideradas ilegais; • Elaborando um código de conduta, em cooperação com os profissionais e as autoridades reguladoras nos planos nacional e comunitário;

  14. Adopção de uma marca de qualidade para fornecedores de acesso que permita a qualquer utilizador verificar facilmente se um fornecedor subscreve ou não um código de boa conduta; • Utilização de métodos adequados para comunicar actividades ilegais e/ou suspeitas na Internet.

  15. II. A indústria de serviços audiovisuais e de informação em linha e outras partes interessadas: 1. Desenvolvam medidas positivas em prol dos menores, nomeadamente iniciativas para facilitar um acesso mais vasto aos serviços audiovisuais e de informação em linha, evitando simultaneamente conteúdos potencialmente lesivos, por exemplo mediante sistemas de filtragem. Tais medidas poderão incluir uma harmonização através da cooperação entre os organismos de regulação, de auto-regulação e de co-regulação dos Estados-Membros e do intercâmbio de melhores práticas

  16. em várias questões, nomeadamente um sistema de símbolos descritivos comuns ou de advertências que indiquem a faixa etária e/ou os aspectos do conteúdo que conduziram à recomendação de uma determinada idade, o que ajudará os utilizadores a avaliar o conteúdo dos serviços audiovisuais e de informação em linha.

  17. II. A indústria de serviços audiovisuais e de informação em linha e outras partes interessadas: 2. Analisem a possibilidade de criar filtros que impeçam a circulação na Internet de informação atentatória da dignidade humana 3. Desenvolvam medidas destinadas a intensificar a utilização dos sistemas de classificação dos conteúdos difundidos na Internet

  18. A Comissão Europeia declara intentar: 1. Promover, nosprogramas plurianuais, em ordem a fomentar uma utilização mais segura da Internet e das tecnologias em linha, acções de informação junto dos cidadãos em toda a Europa, através de todos os meios de comunicação, para elucidar o público das vantagens e dos possíveis riscos da Internet, modo de a utilizar em segurança e com responsabilidade, de apresentar queixas e de como activar o contrôle parental. Poderão ser organizadas campanhas específicas destinadas a grupos-alvo, como escolas, associações de pais e utilizadores

  19. 2. Explorara possibilidade de criar um número verde europeu ou de alargar um serviço já existente de apoio aos utilizadores da Internet, remetendo-os para os mecanismos de apresentação de queixas e as fontes de informação existentes e esclarecendo os pais sobre a eficácia do software (suportes lógicos) de filtragem .

  20. 3. Explorar a possibilidade de apoiar a criação de um nome de domínio genérico de segundo nível, reservado a sítios referenciados que se comprometam a respeitar os menores e os seus direitos, tal como KID.eu. 4. Continuar a manter um diálogo construtivo e permanente com as organizações de fornecedores de conteúdos, as organizações de consumidores e todas as partes interessadas.

  21. 5. Propiciar e apoiar o agrupamento em redes dos organismos de auto-regulação e o intercâmbio de experiências entre os mesmos, de modo a avaliar a eficácia dos códigos de conduta e as abordagens baseadas na auto-regulação, a fim de garantir normas de protecção de menores tão exigentes quanto possível

  22. Medidas possíveis no domínio da aquisição de competências: Formação contínua de professores e formadores, em interligação com as associações de protecção da infância, sobre a utilização da Internet no âmbito da aprendizagem escolar, a fim de manter a sensibilização para os possíveis riscos da Internet, especialmente no que se refere aos espaços de discussão (chatrooms) e aos fóruns Introdução de uma aprendizagem específica da Internet destinada às crianças desde a mais tenra idade, que inclua sessões abertas aos pais Uma abordagem educativa integrada que faça parte dos programas escolares e dos programas de aquisição de competências ligadas aos meios de comunicação, de modo a divulgar informações sobre a utilização responsável da Internet;

  23. Organização de campanhas nacionais junto dos cidadãos, por intermédio de todos os meios de comunicação, de modo a divulgar informações sobre a utilização responsável da Internet Distribuição de kits de informação sobre os possíveis riscos da Internet («Como navegar em segurança na Internet», «Como filtrar as mensagens não desejadas») e criação de linhas telefónicas directas (hotlines) para receber queixas ou informações relativas a conteúdos lesivos ou ilegais Medidas adequadas para criar ou aumentar a eficácia das linhas telefónicas directas (hotlines), de modo a facilitar a apresentação de queixas e a permitir comunicar conteúdos lesivos ou ilegais.

  24. Disponibilização sistemática junto dos utilizadores de um sistema de filtragem eficiente, susceptível de actualização e de fácil utilização, aquando da assinatura de um serviço de acesso Proposta de acesso a serviços especificamente destinados a crianças que estejam equipados com um sistema de filtragem automática operado pelos fornecedores de acesso e de telefonia móvel Criação de incentivos ao fornecimento de uma descrição, periodicamente actualizada, dos sítios propostos, por forma a facilitar a classificação dos sítios e a avaliar o seu conteúdo Afixar advertências em todos os motores de busca, chamando a atenção para a existência tanto de informações sobre a utilização responsável da Internet bem como de linhas telefónicas directas (hotlines).

  25. Segundo o "The Duracell European Toy Survey 2007", Portugal apenas 6% das crianças entre os 5 e os 10 anos brinca diariamente com os pais. A média europeia (Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Reino Unido e Suécia) é de 20%.

  26. E na Internet? • Segundo o Eurobarómetro Especial "Safer Internet" (Internet Mais Segura), publicado em Maio de 2006, 56% dos pais portugueses nunca se senta com os seus filhos quando estes estão na Internet. A média europeia é de 45%, a França (57%), a Grécia (75%)

  27. internet • Estatísticas revelam que actualmente as crianças despendem mais tempo com na internet que com a televisão. • Circulam na WEB à volta de 260 milhõesde páginas cujos conteúdos são pornográficos • Na Suécia, Islândia, Noruega e Dinamarca 1 em cada 3 jovens (dos que participam em foruns de debate ou em “chats”) é assediado sexualmente

  28. reforço dos níveis de protecção • as novas tecnologias de informação acham-se livremente disponíveis em escolas, cibercafés e em telemóveis de terceira geração concertação de esforços a três níveis: • O da responsabilidade política • O dos promotores dos serviços do audiovisual • E o da educação e das famílias

  29. CONCLUSÕES • 1. Urge intervir para assegurar um ambiente virtual livre de alçapões • 2. Envolver Estados e instituições, famílias, professores e formadores, promotores dos serviços da sociedade da informação • 3. Promover campanhas dedicadas nos media • 4. Dispor de sistemas de filtragem eficientes acessíveis à generalidade • 5. Advertências em todos os motores de busca • 6. Criação de linhas telefónicas de emergência (hotlines) para intervenções expeditas e céleres.

  30. Na televisão as imagens penetram no cérebro através da audição e da visão Colocação de filtros - selecção de programas não colocando conteúdos que possam ferir susceptibilidades (não é só falar de sexualidade mas também imagens de grande violência No computador não são usados apenas dois dos órgãos dos sentidos - todo o corpo fica envolvido nesta acção. Não existe qualquer “filtro” - qualquer pessoa (criança adolescente ou adulto) pode aceder a sites onde são exploradas imagens de extrema violência e também relacionadas com práticas sexuais O que diferencia a televisão da internet?Há uma grande diferença porque

  31. A Educadora Ellen G. White, afirma: “A mente não deve estar continuamente submetida a uma intensa actividade, pois o delicado maquinismo mental vem a gastar-se, e o carácter desses entretenimentos deve ser cuidadosa e cabalmente considerado”.

  32. EFEITOS NEGATIVOS Aumento da violência e da promiscuidade Indisciplina Desrespeito Violência em sala de aula Desatenção Falha no processo ensino-aprendizagem Consumismo Doenças relacionadas com o sedentarismo Falta de concentração e impaciência (são apresentados como alguns problemas decorrentes do excesso de informação e também da velocidade em que o pensamento é estimulado),

  33. A psicanalista e neuropsicóloga infantil Ana Olmos afirma: “A hiperestimulação sensorial mudou a própria percepção das crianças de hoje em dia. Há muita imagem, muita surpresa, muito título e pouco conteúdo.” A base do erro é provocar resposta mais emotiva do que racional.

  34. A contínua exposição a cenas de violência reforça a conduta agressiva e a indiferença ao sofrimento alheio - essas informações não são capazes de criar um comportamento, mas podem permitir que uma vontade que já estava lá se materialize.

  35. A erotização do quotidiano preocupa os especialistas Essa intensa erotização atinge em cheio a infância, despertando antes da hora o interesse pelo sexo. Jovens que assistem com frequência a programas com conteúdo erótico são duas vezes mais propensos a precocidade nas relações sexuais

  36. Os viciados em pornografia na Internet levam mais tempo para se recuperar do que drogados que usam crack ou cocaína. O fenómeno tem implicações comportamentais e uma surpreendente implicação económica. Arruína casamentos e afasta as pessoas dos relacionamentos normais. Pesquisas revelam

  37. Perigos reaispara crianças e jovens na utilização da Internet Conteúdos impróprios, legais ou ilegais, tais como a pornografia, pornografia infantil, violência, ódio, racismo e outros ideais extremistas, para além de poderem ser inadequados e prejudiciais a um desenvolvimento harmonioso, podem mesmo ofender os padrões e valores segundo os quais pretende educar os seus filhos ou educandos.

  38. Contactos potenciais por parte de pessoas mal intencionadas, que usam o email, salas de chat, instant messaging, fóruns, grupos de discussão, jogos online e telemóveis para ganharem acesso fácil a crianças e jovens e que poderão desejar fazer-lhes mal e enganá-las, representam uma verdadeira ameaça.

  39. Comércio- práticas comerciais e publicitárias não-éticas que, não distinguindo a informação da publicidade, podem enganar crianças e jovens, promover a recolha de informações que violam a sua privacidade e promover a venda directa a crianças, atraindo-as a fazerem compras não autorizadas.

  40. Não é possível deterna rede a expansão dos conteúdos violentos ou pornográficos, mas é possível impedi-los de entrar em nossas casas. COMO?

  41. O exemplo dos pais e educadores principalmente supervisionando o acesso na internet é o caminho mais adequado 50% dos efeitos negativos da internet são escolha do adolescente e 50% vêm da decisão dos pais em permitir o uso indiscriminado da rede. Importante é haver critérios de selecção no que entrará em nosso cérebro.

  42. Impõe-se uma transformação completa no sistema de ensino, nas escolas e nos lares. Essa transformação só terá sucesso se começar na mente de pais e educadores.

  43. informação, comunicação, comércio, educação, lazer e entretenimento. Benefícios A Internet disponibiliza um vasto conjunto de recursos no domínio da Estes recursos, em permanente crescimento e actualização, podem contribuir decisivamente para a formação, educação e desenvolvimento de crianças e jovens. Os computadores e a Internet são ferramentas essenciais para o desenvolvimento de crianças e jovens e um instrumento decisivo para a sua competitividade, actual e futura.

  44. Erros mais comuns cometidos por pais e educadores • Ignorar, subestimar ou menosprezar os riscos • Proibição – a info-exclusão deliberada • Coarctar a comunicação • Reduzir tudo à tecnologia • Alheamento e desresponsabilização

  45. A segurança onlinede crianças e jovenscomeça em casa, mas também implicaaparticipação do meio envolvente

  46. Como actuar? • Use a tecnologia com os filhos e aprenda com eles • Assuma o seu papel e responsabilidades específicas, envolvendo-se no assunto e tomando o controlo activo sobre a situação • Aprofunde o seu conhecimento sobre os riscos associados à utilização da Internet e de outras tecnologias por crianças e jovens

  47. Dialogue com os seus filhos e educandos, educando-os sobre os benefícios e sobre os riscos a que podem estar expostos online. • Faça disto um esforço contínuo. A segurança é um processo dinâmico • Mantenha em local acessível a todos os equipamentos informáticos – sempre fora dos quartos das crianças, jovens ou adolescentes

  48. Mantenha o controlo • Regule os encontros offline (um dos grandes perigos para uma criança ou para um jovem) • Adira aos sites que os seus filhos usam regularmente • Veja vídeosonline com os seus filhos • Pesquise para os seus filhos • Jogueonline com os seus filhos • Instale software de segurança

  49. Filtragem Qualquer software de filtragem, bloqueio e monitorização pode ser facilmente ultrapassado O acesso é filtrado em casa? Então acede-se a partir de outros locais onde tal não acontece! E até existem sites que ensinam as crianças a incapacitar este tipo de programas. Por outro lado, para além de por vezes bloquearem conteúdos inócuos e de por vezes também não bloquearem o que era suposto bloquearem, estas tecnologias podem ser particularmente intrusivas da privacidade. Pode ser um problema no caso dos adolescentes - em vez de resolverem um problema fornecendo uma solução, podem tornar-se parte do problema.

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