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A Judicialização da Medicina

A Judicialização da Medicina. Ricardo Polli Conselheiro CREMESC. Florianópolis, março 2011. A Judicialização da Medicina. A Judicialização da Medicina. Introdução

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A Judicialização da Medicina

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Presentation Transcript


  1. A Judicialização da Medicina Ricardo Polli Conselheiro CREMESC Florianópolis, março 2011.

  2. A Judicialização da Medicina

  3. A Judicialização da Medicina Introdução O incremento tecnológico da Medicina, de novos procedimentos, do surgimento de drogas miraculosas, associado a cobrança por direitos da cidadania e no vácuo de um sistema de saúde pública, juridicamente vulnerável, tem favorecido ações, ainda sem efetivo controle do poder público, que conduzem a exaustão deste sistema, desviando recursos vitais de um financiamento que na realidade, já é hiposuficiente no atendimento das necessidades da população. Da mesma forma, a previdência privada, tem experimentado custos ascendentes com as determinações judiciais. Medidas isoladas tem sido implementadas pelos médicos, Ministério Público e Justiça Federal, para o enfrentamento desta situação, que encontram-se sob o risco de inviabilizar tanto o sistema público, como da medicina privada em nosso país.

  4. A Judicialização da Medicina Artigo 196 “Saúde é direito de todos e dever do estado.”

  5. A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO

  6. A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR

  7. A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR JUÍZ (Liminar)

  8. A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO ADVOGADO / PROMOTOR JUÍZ (Liminar) GESTOR / ADMINISTRADOR

  9. A Judicialização da Medicina Ação: MÉDICO

  10. A Judicialização da Medicina Aspectos Éticos MÉDICO

  11. A Judicialização da Medicina Princípios Fundamentais I- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza. II- O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. V- Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. IX- A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

  12. A Judicialização da Medicina Princípios Fundamentais XVI- Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. É direito do Médico: II- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

  13. A Judicialização da Medicina É vedado ao Médico: Artigo 10 Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. Artigo 14 Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. Artigo 32 Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente. Artigo 58 O exercício mercantilista da Medicina.

  14. A Judicialização da Medicina É vedado ao Médico: Artigo 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, industria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja a sua natureza. Artigo 69 Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Artigo 81 Atestar como forma de obter vantagens.

  15. A Judicialização da Medicina MÉDICO Artigo 288 – Formação de Bando ou Quadrilha. Artigo 302 – Atestado Médico Falso. Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa.

  16. A Judicialização da Medicina ADVOGADO / PROMOTOR Ação: - Risco iminente de morte. - Dano permanente da saúde.

  17. A Judicialização da Medicina JUÍZ Liminar Concedida Dr: Google

  18. A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR CUMPRA-SE

  19. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde • Progressivo da demanda. • Alta tecnologia. • Novas drogas. • Novos procedimentos.

  20. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação) Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações) Ano 2010 R$ 90 milhões Ano 2000 2010 R$ 350 milhões Fonte: SES.

  21. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação) Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações) Ano 2010 R$ 90 milhões * Ano 2011 R$ 120 milhões * Valor previsto Fonte: SES.

  22. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde Judicializada (SES) Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação) Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações) 33,33% Ano 2010 R$ 90 milhões Ano 2011 R$ 120 milhões Fonte: SES.

  23. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde Joinville Fonte: SMS.

  24. A Judicialização da Medicina Custos da Saúde Judicializada (UNIMED) 2009 2010 Fonte: Departamento Jurídico da Unimed.

  25. A Judicialização da Medicina DIREITO INDIVIDUAL X DIREITO COLETIVO

  26. A Judicialização da Medicina Artigo 196 “Saúde é direito de todos e dever do estado.”

  27. A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR • Filosofia do SUS: • Equidade, integralidade... • Muito recurso financeiro em prol de poucos beneficiados. • Privado: • Oferta de serviço médico, medicamentos, materiais, sem cobertura contratual.

  28. A Judicialização da Medicina Solução?

  29. A Judicialização da Medicina MÉDICO • Formação Médica adequada; • Educação médica continuada; • Visão macro da saúde/recursos finitos; • Discernimento ao prescrever medicamentos/procedimentos; • Respeitar legislação sanitária vigente (ANVISA); • Priorizar medicamentos da farmácia básica do SUS - Genéricos; • Conhecimento do contrato firmado pelo paciente; • Prescrição com critério técnico da Medicina Baseada em Evidência.

  30. A Judicialização da Medicina MÉDICO

  31. A Judicialização da Medicina MÉDICO

  32. A Judicialização da Medicina ADVOGADO / PROMOTOR • Real Intenção do Causídico ( Cliente, Relação com Laboratórios / Distribuidores de Medicamentos, Danos Morais); • Promotor - Suporte Técnico (Termo de Cooperação n˚ 001/2008/FRBL) – CATEME.( A.C.M.)

  33. A Judicialização da Medicina JUÍZ Fonte: www.cnj.jus.br

  34. A Judicialização da Medicina JUÍZ Fonte: waldircardoso.wordpress.com

  35. A Judicialização da Medicina JUÍZ - Suporte técnico (Convênios, Justiça / Associações Médicas); - Instrumentalizar a Justiça com câmaras técnicas acerca da saúde.

  36. A Judicialização da Medicina GESTOR / ADMINISTRADOR • Protocolos médicos atualizados; • Diretrizes médicas bem estabelecidas pelas Sociedades Médicas de Especialidades (Associação Médica Brasileira); • Suporte jurídico – Ágil e eficiente; • Convênios / Assessoria com Câmaras Técnicas de Medicamentos.

  37. A Judicialização da Medicina Advogado Promotora Juíza Médica Gestor Administrador

  38. A Judicialização da Medicina

  39. A Judicialização da Medicina Conclusões Médico Advogado/Promotor Juíz Gestor/Administrador

  40. A Judicialização da Medicina CATEME - ACM (Câmara Técnica de Medicamentos) (Associação Catarinense de Medicina) Associação Catarinense de Medicina Rodovia SC 401 KM 04, 3854 - Saco Grande Florianópolis - SC - CEP 88032-005 Fone: (48) 3231-0300 Fax: (48) 3231-0335 E-mail: acm@acm.org.br

  41. Obrigado!Ricardo PolliConselheiro CREMESCContato:polli.joi@terra.com.br

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