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Seminário Brasil-Europa de Prevenção da Corrupção As Convenções Internacionais contra a Corrupção
Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Convenção Interamericana contra a Corrupção Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Convenção da OCDE Tipifica o crime de corrupção de funcionários públicos estrangeiros Determina a responsabilização de pessoas jurídicas pela corrupção de funcionário público estrangeiro Foco: transações comerciais internacionais
Convenção da OCDE Monitoramento e Acompanhamento 1ª fase: Implementação legislativa 2ª fase: Implementação material
Convenção da OEA Define atos de corrupção Estabelece a obrigação de tipificar o suborno transnacional e o enriquecimento ilícito
Convenção da OEA Monitoramento e Acompanhamento MESICIC
Convenção da ONU Tipifica suborno de funcionários públicos nacionais, suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários públicos de organizações internacionais, peculato, tráfico de influência, abuso de função, enriquecimento ilícito, suborno no setor privado, malversação de bens no setor privado, lavagem do produto de delito, receptação e obstrução de justiça
Convenção da ONU Monitoramento e Acompanhamento A ser definido pela Conferência de Estados-Partes